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Resumo:
ESTOU POSTANDO A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO NO CARTÓRIO E A MINUTA QUE O ADVOGADO DEVE LEVAR A PGE.
Texto enviado ao JurisWay em 01/08/2011.
Última edição/atualização em 02/08/2011.
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Comentários e Opiniões
1) Sidney (13/01/2013 às 20:14:12) o modelo atende a legislação ,é objetivo , e não deixa lacunas que possam trazer impecilhos ao andamento do feito,parabenizo a autora. | |
2) Luiz (24/07/2013 às 09:06:34) Por favor tem como colocar a petição sem formatação, pois a impressão fica toda clara, fica horrível depois de imprimir. Abraços. Luiz. | |
3) Sidney (01/02/2014 às 00:27:34) AMIGOS CONFESSO QUE É A PRIMEIRA VEZ QUE FAÇO UM INVENTÁRIO NESSAS CONDIÇÕES, OU SEJA JUNTO AO CARTÓRIO. ENCONTREI ESSA PAGINA NA NET E PROCUREI ME INFORMAR A RESPEITO. ACHEI BASTANTE INTERESSANTE E SEM GRANDES DIFICULDADES. FORTE ABRAÇO A TODOS. | |
4) Pedro (01/02/2014 às 23:04:01) Pedro (01/02/2014) O modelo é simples e objetivo, não restando dúvida nenhuma para proceder o inventário, com um único herdeiro. Parabéns. Saudações. | |
5) Laércio (29/12/2014 às 09:41:44) Bom documento, irá ajudar em meus estudos.. | |
6) Carlos (20/09/2017 às 12:46:35) Boa Tarde! Gostaria de saber se é necessária a abertura de inventário no caso ( Cartório)cujo um dos conjuges faleceu e o outro,ainda vivo( marido)foram casados sob o regime de comunhão universal de bens por 55 anos. No caso ele, na situação atual "viuvo" não seria o único titular de um (01) único bem, podendo dispor deste bem sem a necessidade de abrir o inventário? Obrigado pela atenção estarei no aguardo de vossa manifestação. | |
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