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Resumo:
Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.
Texto enviado ao JurisWay em 29/08/2013.
Última edição/atualização em 01/09/2013.
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A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.
O requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.
Além disso, não pode haver filhos menores ou incapazes.
A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil.
Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.
DOCUMENTOS:
-> certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias)
-> documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges
-> escritura de pacto antenupcial (se houver)
-> documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados)
-> documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
a) imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos d) descrição da partilha dos bens.
->definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
-> definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
->carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.
Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos.
OBS: Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
É vedado ao advogado acumular as funções de assistente jurídico e procurador de uma das partes.
DRA; LILIANA RODRIGUES
OABRJ. 154.860
(21) 2201-8899
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