JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

ECOLOGIA E CIDADANIA


Autoria:

Jose Sandro Figueiredo Lira


JOSE SANDRO FIGUEIREDO LIRA. FORMAÇÃO: Bel. EM DIREITO - FACULDADE AGES / BA. 2010.

Endereço: Praça Municipal- Centro, 21 - Casa
Bairro: Centro

Cícero Dantas - BA
48410-000

Telefone: 79 32782673


envie um e-mail para este autor

Outros artigos da mesma área

COMUNIDADES TRADICIONAIS E AS POLÍTICAS PÚBLICAS (BRASIL)

Desperdício e disputas pela água no Brasil

A POLÍTICA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS COM BASE NA LEI 9.433 DE 1997

Responsabilidade Civil Por Dano Moral Coletivo Ambiental

GARANTIA DOS DIREITOS AMBIENTAIS INTERGERACIONAIS: Em busca de uma gestão discursivo-democrática como forma efetivadora dos princípios constitucionais do meio ambiente

Aspectos Jurídicos da Constituição, pela Eletronorte, em sua área de atuação, de Servidões Administrativas de Passagem para suas Linhas de Transmissão.

O desenvolvimento industrial e o impacto no meio ambiente

A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

O DIREITO CRIMINAL AMBIENTAL EM FACE DA TUTELA JURÍDICA DO MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL

POLUIÇÃO VISUAL: MAIS QUE ESTÉTICA É RISCO A SAUDE.

Mais artigos da área...

Resumo:

Em decorrência do desenvolvimento tecnológico e do desenfreado consumismo, a ecologia tem sofrido intensas transformações, não sendo beneficiado pela mídia, uma vez que ela não desenvolve uma programação mais aprofundada direciona a ecologia.

Texto enviado ao JurisWay em 05/01/2011.

Última edição/atualização em 06/01/2011.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Em decorrência do desenvolvimento tecnológico e do desenfreado consumismo, a ecologia tem sofrido intensas transformações, não sendo beneficiado pela mídia, uma vez que ela não desenvolve uma programação mais aprofundada direciona a ecologia. Em decorrência do desenvolvimento tecnológico e do descaso ecológico, o meio ambiente tem passado por intensas transformações, induzidas pelo próprio homem. Juntamente com as discussões sobre a problemática ecológica, cresce também, a preocupação coletiva com o futuro comum da humanidade, criando assim, um referencial capaz de absorver o processo de destruição.A ecologia surge em meados do século XIX, ganhando consistência com os estudos dos sistemas florestais e marinhos, em virtude da preocupação humana com a qualidade de vida e de todo o ecossistema em relação aos diversificados tipos de degradação causada pelo desenvolvimento tecnológico e industrial em todo o planeta. As empresas e governos se limitam a calar seus discursos e metas se limitando a fazer o mínimo possível em favor da ecologia e cidadania de toda a sociedade. Diante dos fatos abordados o  objetivo e maior desafio  que se coloca é de formular uma ecologia  voltada para a conscientização e transformação social. Tendo o seu direcionamento principal a luta ecológica por qualidade de vida, saúde, lazer, ambiente de trabalho despoluído, direito ao sol, à água limpa, ganhando, assim, dimensão de direito à cidadania. Buscar uma perspectiva de ação perficaz que possa relacionar o homem, a natureza e o universo, tendo como referência o fato de que os recursos naturais se esgotam e que o principal responsável pela sua degradação é a própria humanidade.
Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Jose Sandro Figueiredo Lira) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados