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Resumo:
Aposentadoria Especial
Modelo de requerimento - Conversão do tempo especial em comum em função de Mandado de Injunção !!
Texto enviado ao JurisWay em 03/09/2010.
Última edição/atualização em 07/09/2010.
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RAZÕES DO REQUERIMENTO
DOS FATOS
O Requerente é associado ao SINDICATO DOS .................................., sendo, portanto, beneficiário na condição de substituído processual, conforme declaração anexa, nos autos do mandado de injunção que a referida entidade associativa impetrou junto ao Supremo Tribunal Federal (colocar aqui o número do mandado).
Distribuído ao Ministro FULANO DE TAL , houve decisão (cópia anexa) que concedeu a ordem, deferindo ao Requerente os benefícios do regramento sobre aposentadoria especial, mediante aplicação da Lei 8.213/91.
Em razão dos diversos julgados proferidos pela Corte Suprema reconhecendo o direito à aposentadoria especial dos servidores públicos, à Administração Federal, não restou outra opção, a não ser disciplinar a forma como os órgão deverão proceder para materializar os direitos reconhecidos pelo Supremo tribunal Federal. Sendo assim, editou a ORIENTAÇÃO NORMATIVA SRH/MPOG Nº 6, DE 21 DE JUNHO DE 2010, estabelecendo orientação aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC quanto à concessão de aposentadoria especial de que trata o art. 57 da Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991 (Regime Geral de Previdência Social), aos servidores públicos federais amparados por Mandados de Injunção.
Dessa forma, pugna-se pelo reconhecimento do tempo de serviço sob condições especiais e a conversão imediata do tempo especial em tempo comum, mediante a multiplicação do tempo na atividade especial por 1,4 (um vírgula quatro), se homem e 1,2 se mullher.
DO DIREITO
A decisão do Supremo Tribunal Federal concluiu pela aplicação da Lei 8213/91 ao caso da atividade do Requerente, que se encontra certificada nesse Tribunal.
O artigo 57 da Lei 8.213/91 prevê três possibilidades de carência para o requerimento da aposentadoria (em qualquer caso sem exigência de idade mínima): 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.
Em regulamento ao artigo 57 da Lei 8.213/91, conforme prevê o artigo 58 da mesma lei, o artigo 64 do Decreto 3.048/1999 repete o texto do artigo 57 da lei:
“Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”
Por outro lado, a orientação normativa Nº 6. DE 21 DE JUNHO DE 2010 em seu art. 9º estabelece que o tempo de serviço em condições especiais será convertido em tempo comum, utilizando-se os fatores de conversão de 1,2 para mulher e de 1,4 para homem.
Por fim, não cabe invocação de impossibilidade de contagem de tempo ficto, pois esta restrição não se aplica aos casos sustentados por aposentadoria especial, que estão previstos no artigo 40, § 4º, da Constituição da República, portanto obedecem a requisitos e critérios diferenciados, complementados pela determinação judicial de aplicação da Lei 8.213/91.
DO PEDIDO
Diante do exposto, em razão da decisão no MI nº ......... e da condição de associado ao Sindicato dos ...................................................., o Requerente pede o deferimento deste requerimento para que seja reconhecido e convertido seu tempo de atividade de especial em tempo comum, averbando-se o novo tempo em seu registro de tempo de contribuição, considerando-lhe para quaisquer fins.
RIO DE JANEIRO, RJ, 03 de setembro de 2010.
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