Outros artigos do mesmo autor
A queda da velha políticaDireito Eleitoral
Outros artigos da mesma área
A ilegalidade de exclusão em concurso público de candidato que está sendo processado criminalmente.
Possibilidade de recusa de aplicação de lei inconstitucional pela autoridade administrativa
APLICAÇÃO DA GESTÃO POR COMPETÊNCIA AO SETOR PÚBLICO
A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Procedimento de Revalidação no Brasil de Títulos Acadêmicos do Mercosul Segundo Julgados
AGÊNCIAS EXECUTIVAS: MODELO PRÓPRIO DA ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL
Resumo:
Existe hoje, apesar da crise financeira que devasta a Administração Pública, a possibilidade de obtenção de recursos financeiros através das transferências voluntárias, entretanto, algumas obrigações devem ser observadas.
Texto enviado ao JurisWay em 05/03/2018.
Indique este texto a seus amigos
É notória a crise financeira que assola todos os entes da Federação. Porém, algumas medidas podem, e devem ser adotadas pelos Gestores, em especial os Governos Estaduais e Municipais, no intuito de “amenizar” as dificuldades orçamentárias e financeiras enfrentadas nos últimos tempos.
Um instrumento que pode ser utilizado de forma benéfica a Administração Pública são as Transferências Voluntárias.
Tratasse a mesma de transferências de valores realizadas pelo Governo Federal aos Estados e Municípios, desde que atendam os mesmo a uma série de exigências, que vão desde a adimplência com obrigações constitucionais e de natureza financeira até a publicidade e transparência de atos administrativos.
Tais exigências estão distribuídas em treze itens e subitens que juntos formam o CAUC – antigo Cadastro Único de Convênios, gerido pela Secretaria de Tesouro Nacional, denominado atualmente como Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, instituído a partir da Instrução Normativa nº 2, de 02 de fevereiro de 2012.
Devemos destacar que o CAUC é um instrumento auxiliar a comprovação do cumprimento das exigências legais. Caso o ente esteja em dia com alguma obrigação e a mesma esteja pendente junto ao CAUC, pode a Administração apresentar a documentação de regularidade obtida diretamente com o setor responsável.
O referido cadastro funciona como uma espécie de “Cadastro Negativo” dos Estados e Municípios, uma vez que, no caso de não cumprimento de um dos treze itens, o ente não pode receber valores oriundos de transferências voluntárias e nem efetivar convênios, o que por sua vez, gera uma perda de receita e possibilidades.
Porém, manter-se em dia com as obrigações exigidas pelo CAUC requer dos gestores atenção especial, considerando as diferentes áreas e exigências contidas no CAUC.
Difícil, mas não impossível!
O gestor que busca a regularização junto ao CAUC deve, antes de qualquer coisa, efetuar um levantamento detalhado da situação de seu Município, através de consulta no CAUC, utilizando-se do CNPJ do ente.
Após tal pesquisa, deve reunir seu secretariado, considerando as pendencias existentes e elaborar um plano de ação, com a finalidade de cumprir todas as exigências.
Preparo de servidores, comprometimento na execução das tarefas e objetivos definidos serão grandes ferramentas para a obtenção do sucesso.
O recebimento de Transferências Voluntárias pode ser, em especial no atual cenário, de grande ajuda para os Municípios.
Atualmente mais de 90% dos municípios estão “inadimplentes”, ou seja, encontram-se em situação irregular em algum dos itens exigidos. Com isso, o Município que estiver em dia com suas obrigações com certeza sairá na frente dos demais, estando disponível a este uma grande malha de oportunidades.
Destaca-se ainda que basta o inadimplemento em apenas um dos treze itens para a impossibilidade de realização de Transferências Voluntárias ou realização de convênios, ou seja, o Município deve estar totalmente em dia.
Apesar de inicialmente parecer um “exagero”, as exigências contidas no CAUC não passam de determinações legais, que a princípio, já deveriam ser cumpridas pelos Municípios, sem mesmo a necessidade de algum tipo de incentivo.
Porém, conforme já mencionado acima, grande parte dos Municípios não se atenta a tal Cadastro, seja pelo número de exigências e a dificuldade de regularização, seja por mero desconhecimento.
O fato é que, caso o Gestor se preocupe e se dedique a regularização de seu Município junto ao CAUC, poderá colher frutos bem atrativos para sua administração, podendo desta forma oferecer a sociedade uma melhoria substancial, seja na prestação de serviços públicos, seja na estrutura da administração em geral.
As medidas visando o sucesso no que se refere ao CAUC devem ser adotadas de maneira conjunta, abraçando várias áreas da Administração Pública, com comprometimento e seriedade.
Apenas em caráter informativo, para demonstrar as possibilidades existentes nas Transferências Voluntárias, de acordo com o Ministério do Planejamento, no ano de 2013 foram movimentados aproximadamente 12 bilhões em recursos transferidos para os Estados e Municípios. Isso mesmo, 12 BIlhões!
Certamente valores bem atrativos.
A procura pelos Municípios no que se refere a celebração de convênios com a União é grande, porém, no momento de efetivação, o mesmo não ocorre por conta da inadimplência.
Concluímos então que, apesar de trabalhoso, dar uma atenção especial aos itens do CAUC pode ser uma jogada vantajosa para a Administração Pública Municipal, uma vez que, regularizada a situação do Município junto ao Cadastro, poderá o mesmo efetivar convênios com a União e receber valores a título de Transferência Voluntária, o que sem sombra de dúvidas dará um “reforço” na prestação dos serviços públicos e na melhoria da gestão.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |