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Resumo:
Existe hoje, apesar da crise financeira que devasta a Administração Pública, a possibilidade de obtenção de recursos financeiros através das transferências voluntárias, entretanto, algumas obrigações devem ser observadas.
Texto enviado ao JurisWay em 05/03/2018.
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É notória a crise financeira que assola todos os entes da Federação. Porém, algumas medidas podem, e devem ser adotadas pelos Gestores, em especial os Governos Estaduais e Municipais, no intuito de “amenizar” as dificuldades orçamentárias e financeiras enfrentadas nos últimos tempos.
Um instrumento que pode ser utilizado de forma benéfica a Administração Pública são as Transferências Voluntárias.
Tratasse a mesma de transferências de valores realizadas pelo Governo Federal aos Estados e Municípios, desde que atendam os mesmo a uma série de exigências, que vão desde a adimplência com obrigações constitucionais e de natureza financeira até a publicidade e transparência de atos administrativos.
Tais exigências estão distribuídas em treze itens e subitens que juntos formam o CAUC – antigo Cadastro Único de Convênios, gerido pela Secretaria de Tesouro Nacional, denominado atualmente como Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, instituído a partir da Instrução Normativa nº 2, de 02 de fevereiro de 2012.
Devemos destacar que o CAUC é um instrumento auxiliar a comprovação do cumprimento das exigências legais. Caso o ente esteja em dia com alguma obrigação e a mesma esteja pendente junto ao CAUC, pode a Administração apresentar a documentação de regularidade obtida diretamente com o setor responsável.
O referido cadastro funciona como uma espécie de “Cadastro Negativo” dos Estados e Municípios, uma vez que, no caso de não cumprimento de um dos treze itens, o ente não pode receber valores oriundos de transferências voluntárias e nem efetivar convênios, o que por sua vez, gera uma perda de receita e possibilidades.
Porém, manter-se em dia com as obrigações exigidas pelo CAUC requer dos gestores atenção especial, considerando as diferentes áreas e exigências contidas no CAUC.
Difícil, mas não impossível!
O gestor que busca a regularização junto ao CAUC deve, antes de qualquer coisa, efetuar um levantamento detalhado da situação de seu Município, através de consulta no CAUC, utilizando-se do CNPJ do ente.
Após tal pesquisa, deve reunir seu secretariado, considerando as pendencias existentes e elaborar um plano de ação, com a finalidade de cumprir todas as exigências.
Preparo de servidores, comprometimento na execução das tarefas e objetivos definidos serão grandes ferramentas para a obtenção do sucesso.
O recebimento de Transferências Voluntárias pode ser, em especial no atual cenário, de grande ajuda para os Municípios.
Atualmente mais de 90% dos municípios estão “inadimplentes”, ou seja, encontram-se em situação irregular em algum dos itens exigidos. Com isso, o Município que estiver em dia com suas obrigações com certeza sairá na frente dos demais, estando disponível a este uma grande malha de oportunidades.
Destaca-se ainda que basta o inadimplemento em apenas um dos treze itens para a impossibilidade de realização de Transferências Voluntárias ou realização de convênios, ou seja, o Município deve estar totalmente em dia.
Apesar de inicialmente parecer um “exagero”, as exigências contidas no CAUC não passam de determinações legais, que a princípio, já deveriam ser cumpridas pelos Municípios, sem mesmo a necessidade de algum tipo de incentivo.
Porém, conforme já mencionado acima, grande parte dos Municípios não se atenta a tal Cadastro, seja pelo número de exigências e a dificuldade de regularização, seja por mero desconhecimento.
O fato é que, caso o Gestor se preocupe e se dedique a regularização de seu Município junto ao CAUC, poderá colher frutos bem atrativos para sua administração, podendo desta forma oferecer a sociedade uma melhoria substancial, seja na prestação de serviços públicos, seja na estrutura da administração em geral.
As medidas visando o sucesso no que se refere ao CAUC devem ser adotadas de maneira conjunta, abraçando várias áreas da Administração Pública, com comprometimento e seriedade.
Apenas em caráter informativo, para demonstrar as possibilidades existentes nas Transferências Voluntárias, de acordo com o Ministério do Planejamento, no ano de 2013 foram movimentados aproximadamente 12 bilhões em recursos transferidos para os Estados e Municípios. Isso mesmo, 12 BIlhões!
Certamente valores bem atrativos.
A procura pelos Municípios no que se refere a celebração de convênios com a União é grande, porém, no momento de efetivação, o mesmo não ocorre por conta da inadimplência.
Concluímos então que, apesar de trabalhoso, dar uma atenção especial aos itens do CAUC pode ser uma jogada vantajosa para a Administração Pública Municipal, uma vez que, regularizada a situação do Município junto ao Cadastro, poderá o mesmo efetivar convênios com a União e receber valores a título de Transferência Voluntária, o que sem sombra de dúvidas dará um “reforço” na prestação dos serviços públicos e na melhoria da gestão.
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