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Juízes: Heróis ou Vilões?


Autoria:

Gaspar Sortino


Gaspar Sortino, mestre em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie, especialista em Direito Civil pela Faculdade de Direito São Bernardo. Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Servidor Público Aposentado. Advogado.

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Resumo:

Os requisitos constitucionais para ser ministro do Superior Tribunal de Justiça são mais flexíveis aos do ministro do Superior Tribunal de Justiça e também aos juízes de primeiro grau.

Texto enviado ao JurisWay em 02/07/2018.



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JUÍZES: HERÓIS OU VILÕES?

 

Você sabia que para ser ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) não há necessidade de ter nenhuma formação universitária? Por quê? – Simplesmente porque nossa Constituição Federal permite (art. 101). Não há necessidade da realização de provas iniciais, aprovação através de concurso público, ou ter realizado qualquer carreira hierárquica, uma vez que a CF exige apenas, notável saber jurídico, reputação ilibada e possuir mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade. Porém, nada que se assemelhe à carreira de Juiz de 1º. grau ou ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O juiz (do latim iudex,"juiz","aquele que julga", de ius,"direito","lei", e dicere,"dizer")é um representante do Poder Judiciário que exerce a atividade jurisdicional, julgando, em regra, os conflitos de interesse em processo judicial submetidos à sua apreciação.

Historicamente, os Juízes surgiram na república de Roma, conhecidos como pretores. Os pretores tinham como função a administração da justiça. Em 241 a.C. foi criado o cargo de pretor peregrino, para solucionar controvérsias entre romanos e estrangeiros.

Para ser juiz em primeira instância (Art. 93 da CF), você precisa concluir o curso de 5 anos de graduação em Direito. Realizar atividades jurídicas por três anos, como advogado. E só depois prestar concurso público para o cargo de juiz. Se submeter a um conjunto de provas de difícil elaboração, uma competição acirrada com inúmeras pessoas e com pouquíssimas vagas a serem preenchidas. Assumiu o cargo, inicia a carreira como juiz substituto. Só adquire a vitaliciedade após 2 anos de efetivo exercício. Começa numa pequena cidade, (primeira entrância). Vai se promovendo, com o decorrer dos anos, para segunda e terceira, entrâncias (respectivamente, cidades de médio e grande porte). Posteriormente, em final de carreira, assume em grandes metrópoles, conhecidas como entrâncias especiais. Da 1ª à 3ª entrância, temos o primeiro grau de jurisdição (primeira instância). Nas especiais, temos os tribunais que constituem o segundo grau de jurisdição (segunda instância), que decidem os processos em grau recursal. Quando assumem cargos nos Tribunais, presumem-se que os juízes já estejam “maduros” na carreira, mais experientes, uma vez que já atuaram em diversas cidades, decidiram muitos processos e puseram fim a conflitos dos mais variados. Além do desgaste profissional e psicólogo no decorrer da carreira, há, também, o desgaste familiar, em razão das mudanças ocorridas em várias cidades em companhia de toda a família.

Para ser juiz no Supremo Tribunal Federal (STF), a Constituição Federal, exige apenas, notável saber jurídico, reputação ilibada e possuir mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade. Não precisa ser juiz de carreira, não há concurso de provas e títulos, nem carreira hierárquica. Assumem o alto cargo como ministros, nomeados pelo Presidente da República, após sabatina no Senado.

O bacharelado em Direito, não é requisito para se tornar Ministro da Suprema Corte. Contudo, o único caso conhecido de alguém não formado em Direito se tornar ministro do STF foi o do Dr. Candido Barata Ribeiro, formado em Medicina, que chegou a exercer o cargo e participar de alguns julgados, mas foi retirado pelo Senado Federal, aproximadamente um ano depois de ter tomado posse, pela falta de notável saber jurídico.

Para fazer carreira no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os requisitos são mais rígidos (art. 104 da CF): O cargo deve ser preenchido por brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Um terço dos ministros do STJ devem ser escolhidos dentre juízes dos tribunais regionais federais, um terço entre os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e um terço, em partes iguais, entre advogados e integrantes do Ministério Público.

A indicação dos nomes a serem escolhidos é feita pelo Plenário do STJ, em sistema de lista tríplice. Em qualquer escolha, o representante deve ter mais de dez anos de efetiva atividade profissional.

Infelizmente, a forma atual como são preenchidos os cargos no Supremo Tribunal Federal (STF), permite que pessoas não qualificadas assumam o grau máximo do Poder Judiciário. São preenchidos por profissionais que não possuem experiência profissional, que só se adquire com o passar do tempo na carreira pública. Não os submete a concurso de provas e títulos como acontece com o juiz de primeiro grau. Não há carreira a ser seguida. Assumem o cargo por serem conhecidos de políticos importantes que possam indica-los. Como consequência, as decisões tomadas por esses juízes nos processos que atuam, não são das melhores. Não bastasse isso, não existe nenhum controle externo sobre eles para corrigir possíveis distorções, como ocorre com o Poder Judiciário de primeiro grau, cujo controle externo é realizado pelo Conselho Nacional de Justiça. A única forma de se resolver isso é com a modificação da Constituição Federal, criando-se requisitos de escolha mais rígidos, semelhantes ao ingresso nos cargos de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como visto anteriormente.

Gaspar Sortino

Professor de Direito Administrativo e advogado especializado em gestão pública

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