JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

O Novo Código Civil está em crise?


Autoria:

Geovane Santos Prazeres


Estudante de Direito e Estagiário da Defensoria Pública do Estado da Bahia, possui um blog sobre noticias jurídicas, com uma abordagem clara, simples e lúdica.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos da mesma área

Responsabilidade do banco em caso de cheque devolvido por falta de provisão de fundos por culpa exclusiva do banco

A Empresa Agrária no Centro da Teoria Geral do Direito Agrário Contemporâneo

Resenha - Separação, Divórcio e Inventário por Escritura Pública

A seguradora de automóveis pode se negar a pagar indenização se restar comprovado que o motorista estava embriagado e/ou drogado no momento do sinistro?

O AMICUS CURIAE E SUA CAPACIDADE DE RECORRER À LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Casamento Civil entre Homossexuais, pelo fim do preconceito

A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE: A INSERÇÃO DOUTRINÁRIA DESTE INSTITUTO NO ÂMBITO DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Compensação de dolo

Comunhão Parcial de Bens

EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Mais artigos da área...

Resumo:

O referido artigo trata da opnião do autor acerca dos comentários sobre a Crise do NCC

Texto enviado ao JurisWay em 24/08/2010.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Ubi Societas Ibi Jus. Com esta célebre frase em latim, que significa algo como “onde há sociedade há o direito”, podemos começar a entender um pouco sobre o papel do direito – e assim de suas respectivas normas e códigos normativos – na sociedade em que está inserido. Seguindo a Teoria Tridimensional do Direito, do jusfilósofo brasileiro Miguel Reale, fundamentada no tripé Fato, Valor e Norma, dizemos que o direito é a normatização de um fato devidamente valorizado pela sociedade em que está inserido. Ora, se é necessário uma certa valorização por parte da sociedade para que um fato torne-se interessante para a sua devida normatização no ordenamento jurídico e que a sociedade é, a todo instante, mutável, alterando seus valores e crenças conforme a sua cultura e situação social, podemos encarar também que o direito está em constante alteração.

Acontece que, ao contrário da sociedade, que muda seus costumes e valores em uma velocidade impressionante, principalmente no que se refere a uma comunidade local, o direito, regido de forma a atingir toda a ordem pública e revestido de formalidades imprescindíveis para a sua normatização, demanda de mais tempo para que haja modificações expressivas.

Logo, os códigos formalizados em um ordenamento jurídico, que precisam de um tempo muito maior para serem criados do que um costume é criado ou alterado pela sociedade, sempre estará em “atraso” se comparado à esta.

As supostas “crises” do NCC, onde o acusam de “defasado”, “ultrapassado” e “já nasceu velho”, nada mais são do que discussões – ainda no âmbito costumeiro ou doutrinário – sobre questões que necessitam de maior valorização antes de serem positivadas e devem, de certo, serem discutidas, objetivando um denominador comum – ou ao menos um senso comum – sobre tais questionamentos.

Se, ao contrário do que acontece hoje, o ordenamento jurídico primeiro criasse as normas para então estas serem valorizadas, teríamos não um ubi societas ibi jus, mas um ubi jus ibi societas, tendo o ordenamento como meio fundamental para a relação social, sendo esta, objeto daquela.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Geovane Santos Prazeres) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados