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Automóvel-Defeitos-Responsabilidades


Autoria:

Cynthia Pola Miashiro


Advogada atuante na Baixada Santista, formada pela Universidade Santa Cecília desde 2005. Conhecimento e experiência nas áreas Civil, Família, Trânsito, Consumidor, Criminal, Eletrônico.

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Resumo:

Pesquisa sobre as responsabilidades quanto a defeitos em automóveis.

Texto enviado ao JurisWay em 24/07/2010.

Última edição/atualização em 26/07/2010.



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Todo veículo automotor,para poder tragefar,deve estar registrado e licenciado.

Pelo Código de Defesa do Consumidor ,a concessionária(ou o fabricante do carro) tem 30 dias para consertar o defeito,apresentado.Se não consertar nesse prazo,ou o conserto for mal feito,o consumidor tem o direito de exigir a troca do veículo defeituoso por outro em perfeitas condições.

Apresentando defeito grave de fabricação,de forma que o conserto faça com que o veículo novo seja rebaixado de valor,ou fique com seu funcionamento prejudicado,a concessionária  é obrigada a trocá-lo ou a desfazer o negócio com a devolução da quantia paga pelo consumidor imediatamente.

Tendo o carro novo garantia de um ano,o consumidor,depois desse prazo,ainda tem o prazo de 90 dias para reclamar a respeito de defeito do veículo-soma-se o prazo da garantia mais o de 90 dias.

Se o carro foi comprado de particular,em caso de defeito,o prazo para reclamar é apenas de 15 dias contados da efetiva entrega do bem.

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