JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Automóvel-Defeitos-Responsabilidades


Autoria:

Cynthia Pola Miashiro


Advogada atuante na Baixada Santista, formada pela Universidade Santa Cecília desde 2005. Conhecimento e experiência nas áreas Civil, Família, Trânsito, Consumidor, Criminal, Eletrônico.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos da mesma área

A VALIDADE DA TAXA DE CORRETAGEM E A INTERPRETAÇÃO RECENTE DO STJ

PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DA OFERTA E AS GARANTIAS DO CONSUMIDOR EM CASO DE ERRO

Desgaste anormal do produto: O fornecedor deve reparar os danos mesmo transcorrido o prazo de garantia?

INCORPORAÇÃO DE REDE ELÉTRICA PARTICULAR POR CONCESSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - OFENSA AO DIREITO DE PROPRIEDADE - INDENIZAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL E O TERMO INICIAL DA SUA CONTAGEM

A oferta publicitária e a obrigatoriedade de seu cumprimento.

Contrato de compra e venda coletiva através de agenciamento eletrônico (compras coletivas) - responsabilidade solidária ou subsidiária?

O Direito e o Comércio Eletrônico

PRAZO DE REFLEXÃO

VALOR DAS COMPRAS À VISTA DEVE SER O MESMO PARA PAGAMENTO EM DINHEIRO OU CARTÃO DE CRÉDITO

FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS - ILEGALIDADES NA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA

Mais artigos da área...

Resumo:

Pesquisa sobre as responsabilidades quanto a defeitos em automóveis.

Texto enviado ao JurisWay em 24/07/2010.

Última edição/atualização em 26/07/2010.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Todo veículo automotor,para poder tragefar,deve estar registrado e licenciado.

Pelo Código de Defesa do Consumidor ,a concessionária(ou o fabricante do carro) tem 30 dias para consertar o defeito,apresentado.Se não consertar nesse prazo,ou o conserto for mal feito,o consumidor tem o direito de exigir a troca do veículo defeituoso por outro em perfeitas condições.

Apresentando defeito grave de fabricação,de forma que o conserto faça com que o veículo novo seja rebaixado de valor,ou fique com seu funcionamento prejudicado,a concessionária  é obrigada a trocá-lo ou a desfazer o negócio com a devolução da quantia paga pelo consumidor imediatamente.

Tendo o carro novo garantia de um ano,o consumidor,depois desse prazo,ainda tem o prazo de 90 dias para reclamar a respeito de defeito do veículo-soma-se o prazo da garantia mais o de 90 dias.

Se o carro foi comprado de particular,em caso de defeito,o prazo para reclamar é apenas de 15 dias contados da efetiva entrega do bem.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Cynthia Pola Miashiro) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2026. JurisWay - Todos os direitos reservados