Outros artigos do mesmo autor
Informações interessantes sobre CondomínioCondomínio
Modax Liberdade Sexual= Instabilidade na Segurança da Ordem PúblicaDireito do Consumidor
Breves cometários sobre o Direito EletrônicoDireito de Informática
As importantes mudanças na Lei do InquilinatoDireito Imobiliário
Alimentos GrávidicosDireito de Família
Outros artigos da mesma área
A GARANTIA ESTENDIDA FRENTE AO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Falsificação de produtos e o direito do consumidor
DIREITO DE ARREPENDIMENTO NO COMÉRCIO ELETRÔNICO (E-COMMERCE)
GARANTIA LEGAL X GARANTIA CONTRATUAL, PRAZO PARA ARREPENDIMENTO DE COMPRA DO PRODUTO.
O ATRASO EM VOÔ E A INDENIZAÇÃO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A aplicação do CDC no contrato de cirurgia estética
Das práticas comerciais abusivas
ADEUS TAXA CONTA TELEFONE FIXO.
Resumo:
Pesquisa sobre as responsabilidades quanto a defeitos em automóveis.
Texto enviado ao JurisWay em 24/07/2010.
Última edição/atualização em 26/07/2010.
Indique este texto a seus amigos
Todo veículo automotor,para poder tragefar,deve estar registrado e licenciado.
Pelo Código de Defesa do Consumidor ,a concessionária(ou o fabricante do carro) tem 30 dias para consertar o defeito,apresentado.Se não consertar nesse prazo,ou o conserto for mal feito,o consumidor tem o direito de exigir a troca do veículo defeituoso por outro em perfeitas condições.
Apresentando defeito grave de fabricação,de forma que o conserto faça com que o veículo novo seja rebaixado de valor,ou fique com seu funcionamento prejudicado,a concessionária é obrigada a trocá-lo ou a desfazer o negócio com a devolução da quantia paga pelo consumidor imediatamente.
Tendo o carro novo garantia de um ano,o consumidor,depois desse prazo,ainda tem o prazo de 90 dias para reclamar a respeito de defeito do veículo-soma-se o prazo da garantia mais o de 90 dias.
Se o carro foi comprado de particular,em caso de defeito,o prazo para reclamar é apenas de 15 dias contados da efetiva entrega do bem.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |