ABORTO
- Introdução
O aborto pode ser definido, como a expulsão natural ou provocada, de um embrião ou feto, antes do tempo mínimo necessário à sua sobrevivência fora do organismo materno. Desta forma o aborto natural é chamado de espontâneo e o provocado é conhecido, também, como induzido. Neste pequeno trabalho vamos apresentar o aborto em seus diferentes aspectos sociais, tais quais: aspectos da saúde da mulher, aspectos da ética médica, aspectos religiosos e aspectos jurídicos, visando, não esgotar tema tão complexo, mas minimamente desmistificar esse assunto perante a visão da sociedade.
- Progressão
2.1 Aspectos da saúde da mulher
O aborto natural ou espontâneo pode ocorrer por problemas relacionados com o próprio feto, ou por problemas de saúde da gestante, pois o período de gestação pode abrir espaço para a ocorrência de algumas doenças, obstruindo a sadia continuidade da gestação. Contudo o presente trabalho se focará no estudo do aborto provocado ou induzido.
O aborto induzido, que ocorre quando se opta pelo encerramento da gravidez, leva milhares de mulheres a óbito anualmente. Estima-se que a cada três dias uma mulher morre vítima de procedimentos abortivos mal sucedidos, no Brasil. Clínicas clandestinas multiplicam-se e mulheres procurado-as também, assim, com procedimentos e meios alternativos equivocados mulheres sucumbem em tais clínicas.
2.2 Aspectos da ética médica
O Código de Processo Ético-Profissional para os conselhos de medicina estabelece no capítulo III, referente às penalidades, mais especificamente em seu artigo 60, que as penas disciplinares aplicáveis pelos conselhos regionais a seus membros podem ser de diferentes graus:
- - advertência confidencial em artigo reservado;
- - censura confidencial em aviso reservado;
- - suspensão do exercício profissional até 30 dias;
- - cassação do exercício profissional "ad referendum" do Conselho Federal.
2.3 Aspectos religiosos
Diante do mandamento “não matarás” as diversas igrejas cristãs condenam a prática do aborto, mesmo que com fins terapêuticos, como salvar a vida da mãe que corre risco de morte perante a continuidade da gravidez.
Recentemente no Brasil, mais precisamente em Recife, houve um episódio que causou polêmica e reacendeu a discussão sobre a legalização do aborto. Uma menina de nove anos ficou grávida de gêmeos de seu padrasto, e a gravidez foi interrompida, pois considerada uma gravidez de altíssimo risco devido à formação incompleta do corpo da menina. O arcebispo de Olinda e de Recife articulou uma série de reuniões com a intenção de impedir que o aborto fosse praticado. Mas amparados na autorização da mãe da menina, e de o caso trazer risco de morte à menina, e a gravidez ser decorrente de violência sexual, os médicos realizaram o aborto.
Após o aborto o arcebispo continuava condenando a prática, até que o Vaticano decidiu afastá-lo de suas atividades, visto que algumas práticas da Igreja Católica já não são tão bem aceitas no Brasil, que apesar de ser o país com a maior comunidade católica do mundo, vem perdendo espaço para outras religiões, talvez mais atentas aos anseios de seus adeptos e a mudança da sociedade.
2.4 Aspectos jurídicos
Nosso Código Penal prevê sanções a prática do aborto, exemplificando de forma mais didática:
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. Esse tipo penal penaliza a mulher que comete aborto em si mesmo ou aquela que consente que outrem o provoque. Conduta tipificada no artigo 124 do Código Penal.
Aborto provocado por terceiro. Essa previsão criminaliza o ato de quem provoca aborto, sem o consentimento da gestante, no artigo 125 do Código Penal; já o artigo 126 do referido diploma criminaliza quem provoca o aborto com o consentimento da gestante.
O artigo 127 do Código Penal traz a forma qualificada, aumentando a previsão da pena se, dos métodos utilizados no aborto sobrevém lesões corporais de natureza grave ou a morte da gestante.
O artigo 128 do Código Penal leciona os casos em que não se pune o aborto, praticado por médico, as duas hipóteses seguem abaixo:
- Aborto necessário, que se configura nos casos de não haver outro meio de salvar a vida da gestante.
- Aborto no caso de gravidez resultante de estupro, casos em que a gestante consente ou seu representante legal.
- Conclusão
Por essa breve explanação do tema, vê-se que o aborto não se trata de um assunto fácil de ser desenvolvido, mas é preciso fazer isso. A mulher que aborta torna-se figura estigmatizada na sociedade. Por outro lado sabemos que muitos casos de aborto poderiam ser evitados se existisse uma política pública eficiente, pois é crescente o número de meninas entre 11, 12, até 16 anos tornando-se grávidas e optando pelo aborto, seja por vergonha dos pais ou da sociedade, seja por considerar-se jovem demais para assumir a responsabilidade.
Neste diapasão somente o trabalho em conjunto da tríade Poder Executivo (organizando políticas públicas de valorização da mulher e conscientização das meninas, que cada vez mais cedo se tornam sexualmente ativas), Poder Legislativo (criando normas jurídicas que inibam a exploração sexual, impedindo a gravidez não desejada), e o Poder Judiciário punindo exemplarmente os responsáveis por clínicas clandestinas de aborto. Claro que a própria sociedade educando suas crianças em relação à correta iniciação sexual, com segurança, também será fator preponderante para a diminuição dos casos de aborto no Brasil.
Referências Bibliográficas
Aborto um resgate histórico e outros dados, Néia Schor / Augusta T. de Alvarenga
Aborto, site Sua Pesquisa.com.
VADE Mecum Saraiva 2010.