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Resumo:
Para que ocorra um casamento é necessário primeiro que os noivos promovam a habilitação em um cartório de Registro Civil, e esta, para que ocorra, possui exigências explícitas no capítulo V do código Civil de 2002.
Texto enviado ao JurisWay em 11/04/2010.
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Comentários e Opiniões
| 1) Mara (17/04/2010 às 18:07:16) Drª Rita, sou advogada atuante na área de Direito de Família e já me deparei com uma cliente interessada nessa situação(madrasta com enteado), uma vez que ela assiste à novela.Muito me preocupa essa confusão que o público faz entre ficção e realidade e as consequências advindas desse fato.Também estou aguardando o desfecho da história, mesmo sabendo das "licenças poéticas" que o autor pode se valer. | |
| 2) Valter (19/04/2010 às 08:45:15) Oi Rita, Ótimo seu texto, sempre atenta para que os membros da sociedade sejam esclarecidos sobre seus direitos e obrigações. Abraços, Valter | |
| 3) Andréa (20/04/2010 às 10:26:47) Olá cara amiga da pós em Família e Sucessões da EPD! Acho que o pretenso casal, ao final do folhetim, se casará em "Las Vegas", numa daquelas capelas que fazem casamentos instatâneos. O quê vc acha? Parabéns pelo texto. | |
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