Outros artigos do mesmo autor
CONDIÇÕES DE EFICÁCIA DA DESERDAÇÃO NO DIREITO SUCESSÓRIODireito das Sucessões
Outros artigos da mesma área
Posso sacar o dinheiro deixado pelo(a) falecido(a) sem fazer inventário?
Herança Jacente e Herança Vacante
EXCLUSÃO DA CAPACIDADE SUCESSÓRIA: INDIGNIDADE E DESERDAÇÃO
CAUSAS DE EXCLUSÃO DO INDIGNO NO DIREITO SUCESSÓRIO
Sucessão e Inventariança do Companheiro. Repercussões da Lei 12.195/10
Resumo:
Testamentos especias: o testamento militar
Texto enviado ao JurisWay em 08/11/2009.
Última edição/atualização em 11/11/2009.
Indique este texto a seus amigos
TESTAMENTO MILITAR
Testamento militar é o elaborado por militar e outras pessoas a serviço das Forças Armadas em campanha, que estejam participando de operações de guerra, dentro ou fora do País.
A locução"militares" abrange não somente os integrantes das Forças Armadas, como tambem das Polícias Militares e outras forças auxiliares.
Alguns comentadores do Código Civil brasileiro, atendendo ao espirito da lei, à ratio legis, têm entendido que podem recorrer ao testamento militar os civis que visitam parente no campo de batalha, embora a letra da lei a eles não se refira.
Algumas formalidades são exigidas paraa validade do testamento militar.
São elas:
a) Que a Força esteja em campanha, assim como em praça sitiada, ou que esteja de comunicações interrompidas. Considera-se igualmente, em campanha a Força Armada designada para cumprir missões de paz, ou garantir a segurança em territórios conflagrados, em nome de organismos internacionais, como a ONU, por exemplo.
Amplia a própria lei a faculdadede fazer testamento militar aos civis a serviço do exército.
b) Que o disponente se encontre participando da guerra, em campanha, ou em praça sitiada, sem a possibilidadede afastar-se das tropas ou do campo de batalha. Admite-se que todas as pessoas que se agreguem às Forças Armadas, por estarem expostos aos mesmos riscos, perigos e dificuldade, podem fazer uso do testamento militar.
c) Que não haja, no local, um tabelionato em que o interessado em testar possa dispor de seus bens pela forma ordinária.
d) Quea situação de perigo seja real, ante a possibilidade de não subsistir com vida após uma batalha ou até o término do conflito armado.
O tetamento militar pode revestir três formas: a assemelhada ao testamento publico, a correspondente ao cerrado e a nuncupativa.
Caduca o testamento militar, desde que, depois dele, o testador esteja, noventa dias seguidos, em lugar onde possa testar de forma ordinári, salvo se esse testamento apresentar as solenidades prescritas no parágrafo único do ar 1894 CC.
O art 1895 CC prevê a hipotese de testamento militar que não caduca, seria esse o testamento militar semelhante ao cerrado. Pelo fato de ser escrito de proprio punho, datado e assinado pelo testador, obedecendo ainda as outras solenidades previstas no artigo 1894 CC.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |