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Texto enviado ao JurisWay em 02/04/2007.
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O que muda com a Lei do Processo Eletrônico?
Com o advento da Lei 11.419/06, várias mudanças importantes foram introduzidas no nosso sistema judiciário.
No entanto, na prática, para tantas modificações, ainda será necessária uma implantação gradativa. Mas, de concreto,a lei instituiu estas importantes mudanças:
1) O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais;
2) a comunicação de atos e transmissão de peças processuais;
3) o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico, mediante uso de assinatura eletrônica;
4) a autorização para que os tribunais criem diários oficiais eletrônicos para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral;
5) a validade de intimações por meio eletrônico;
6) a autorização para que os órgãos do Poder Judiciário desenvolvam sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais,
7) o reconhecimento, como originais, dos documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos, com garantia da origem e de seu signatário.
A expectativa de magistrados e advogados é de que o instrumento permita que as justiças Federal, do Trabalho e estaduais alcancem a tão esperada agilidade processual.
Contudo, é importante salientar que o processo será digital, mas o universo jurídico brasileiro ainda continua analógico. Sem contar que existem regiões que podem enfrentar naturais dificuldades para se adaptar ao novo sistema, ou pessoas que moram em localidades de menor poder aquisitivo e que não têm condições financeiras para se informatizarem, ou ainda, aquelas outras que enfrentam dificuldades com o manuseio do computador.
O certo é que o uso da tecnologia no sistema judiciário vem trazer o futuro à porta dos brasileiros, apresentando um mundo diferente que exige uma mudança radical de hábitos e regras procedimentais.
O que resta é aguardar e verificar como funcionará o processo eletrônico na prática. Só assim se confirmará a sua agilidade e eficácia.
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