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Inventário e partilha em 48 horas - Como funciona?


Autoria:

Luciana Xavier


Advogada, graduada em Direito pela UNIPAC/Barbacena-MG.

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Texto enviado ao JurisWay em 16/01/2007.

Última edição/atualização em 03/08/2007.



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A partir deste ano os inventários e partilhas pendentes, em várias hipóteses, em muitos Estados, poderão ser resolvidos em três dias, sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário. Basta que o advogado das partes elabore a minuta do inventário e partilha e, depois de aprovada pelos interessados, pague os impostos e custas respectivos e a encaminhe ao cartório de notas para que seja lavrada uma escritura pública. Depois de assinada por todos, inclusive pelo advogado responsável, a escritura deverá ser levada ao Cartório imobiliário para registro.

 

Este procedimento, entretanto, só é válido nos casos em que as partes envolvidas sejam maiores e capazes. É requisito fundamental ainda, que haja concordância entre todos os envolvidos para que o inventário e a partilha sejam realizados por essa via.

 

A escritura só poderá ser anulada, posteriormente, se algum dos herdeiros ainda for menor, se houver falsificação de documentos ou se houver comprovação de algum tipo de vício de consentimento de qualquer das partes.

 

A outra exigência é a presença de um advogado, que terá a incumbência de zelar pelo interesse de todos os interessados, fazendo as advertências e esclarecimentos necessários ao perfeito entendimento dos reflexos jurídicos e patrimonial decorrentes da aceitação do inventário ou partilha na sua forma administrativa.

 

“Art. 982/CPC: Parágrafo único.   O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial”.

 

 

A documentação exigida é a pessoal do falecido, o atestado de óbito, a relação e comprovante dos bens e direitos a serem partilhados, bem como as cópias das escrituras, certidões de ônus, e documentos dos herdeiros, além dos comprovantes de pagamentos de impostos e custas.

 

As despesas com o inventário administrativo variam de acordo com os valores dos bens, contudo, serão substancialmente menores que as despesas devidas na hipótese de um inventário judicial.

 

Se qualquer dos herdeiros for incapaz para os atos da vida civil, ou havendo testamento, o inventário só poderá ser realizado por via judicial.

 

É também através de ação judicial que se resolverão futuros problemas  decorrentes do inventário ou partilha, por isso, para que não haja vícios no procedimento ou documentos, é que a lei tornou obrigatória a presença do advogado que terá a responsabilidade profissional pela elaboração da escritura  e seus reflexos futuros.

 

A lei estabeleceu um prazo maior para a abertura do processo de inventário, que antes era de 30 (dias) e, com a nova lei, se estendeu para 60 (sessenta) dias, a contar da data do falecimento do autor da herança.

 

A lei estabelece também que o cartório não poderá cobrar a lavratura da escritura quando as partes, comprovadamente, não tiverem condições de arcar com as despesas.

 

Com a possibilidade da apuração rápida do inventário e partilhas consensuais, entre as partes maiores e capazes, cada um dos envolvidos poderá assumir desde logo o que lhe couber na divisão patrimonial, passando administrar individualmente seu quinhão hereditário.

 

O objetivo da lei é de trazer agilidade para a Justiça, pois, a tramitação processual de um inventário na forma judicial, ainda que sem litígio, pode levar anos para ser concluído e, com a nova lei,  é possível ser solucionado em algumas horas.

 

Os juízes, ficando livres dos inventários consensuais, vão ter mais tempo para se dedicarem às questões nas quais realmente há conflito e que efetivamente exijam deles uma concentração profunda.
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1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
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3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) Mariajose_du@yahoo.com.br (01/07/2009 às 19:22:48) IP: 201.68.165.174
parabéns por essa maravilhos idéia de sanar nossas duvidas que deus te abençoe
2) Neusa Wojcik (27/07/2009 às 11:20:28) IP: 187.7.19.28
sou bacharel em direito, fiz leitura deste documentario e gostaria de enviar meus parabens á aqueles que dele fizeram parte como colaboradores. é realmente um otimo informador e esclarecedor nas duvidas pertinentes ao que se refere o inventario administrativo.abraços. neusa.
3) Rafael (09/08/2009 às 02:33:47) IP: 189.56.28.71
MUITO BOM
4) Tereza Eufrazina (12/08/2009 às 23:16:33) IP: 189.110.78.230
Me oriente por favor moro no terreno de minha mãe , minha mãe quer fazer um documento como se tivesse vendido para mim para eu somente ser a herdeira embora eu tenha dois irmãos , minha mãe é viuva a 39 anos de meu pai e casada no civil outra vez a 18 anos , qual o documento que passara para o meu nome o terreno e casa , e quanto saiara este doicumento ? ela quer fazer isto em vida .
5) Catia Regina (20/08/2009 às 11:20:17) IP: 189.122.236.59
meus pais faleceram a mais de 15 anos, na época eu não me encontrava aqui no Rio, disseram que foi aberto o inventário, foi vendida a casa, mais o atual morador não tem escritura, pois ninguém foi chamado para assinar nenhum documento, na época tinha depósito em caderneta de poupança e um telefone fixo, esse que ainda está sendo usado na casa de um filho até a data de hoje, no nome da minha mãe que é a falecida. esse irmão é que vendeu a casa e tratou de tudo. como posso saber de tudo?
6) Catia Regina (20/08/2009 às 11:22:10) IP: 189.122.236.59
se realmente foi aberto algum inventário, peço que me envie uma resposta para o imail catia.mendonca@ig.com.br
obrigada
7) Katia (20/08/2009) (20/08/2009 às 16:18:46) IP: 201.9.170.75
boa tarde,
responde para e-mail tatytuche@hotmail.com
recebi boas referências
minha mãe ficou viúva em 2007 e tem 4filhos com sanidade e nenhum menor tem 1 apartamento que quer colocar no nome de 2filhos de comum acordo de todos:
1)apartamento estar no nome dos 2 marido e mulher, como esposo faleceu 50% dela e os outros 50% dos filhos estou certa?
2)como proceder se ela quer colocar hoje no nome dos dois filhos e estar nessa situação caminho mais fácil e correto?
agradeço informacoes com urgenc
8) Diego (21/08/2009 às 21:07:50) IP: 201.67.235.97
21/08/2009 Aguardando envio para o Ministério Público
17/08/2009 Juntada de mandado
Mandado nº 1. Cumprido.
01/07/2009 Certificado pelo Oficial de Justiça
Laudo de Avaliação
18/06/2009 Mandado emitido
Mandado nº: 1
Situação: Cumprido
Local: 2º Cartório - 01/07/2009
27/05/2009 Processo redistribuído por direcionamento
Redistribuído para a 2ª Vara
03/03/2009 Aguardando cumprir despacho

peço que me envie para o email, a situação deste processo diego_geremias@globomail.com
9) O autor não se identificou (26/08/2009 às 00:46:05) IP: 200.249.165.190
tenho uma procuração universsal dando todos os poderes e sem data minha mãe deu a minha parte na herança como uma autorização.. meus irmãos agora colocaram o penultimo irmão para adeministrar o espolio e um adevogado da capital desse que vem dividir os bens eu não assinei nada com eles e mewus irmãos me deserram o que me deram não esta valendo...que posso fazer!!! um desenbargador é que vai liberar os alvara a cada herdeiro isso pode? o que devo fazer...aceitar as falcaturas deles
10) Luciene A Borges (31/08/2009 às 09:39:45) IP: 187.5.96.66
Bom dia!
Gostaria de saber se fazendo o inventario, podemos desmembrar o lote, somos trez irmaos queremos dividir o lote em partes iguais, e possivel sair um escritura para cada parte.
Obrigada,
mande resposta pra o email luborges17@hotmail.com
11) Rosely Gomes (31/08/2009 às 17:59:57) IP: 200.163.75.27
Boa tarde, preciso tirar uma dúvida com vocês. Ou melhor estou precisando um modelo de petição de abertura de inventário no judicial, portanto o espólio precisa fazer o geo-referenciamento, e avaliação dos bens deixado pela nossa mãe,para sabermos a porcentagem de cada filhos, isto demora mias ou menos 60 dias, não temos mais este prazo o devo fazer para não pagar esta multa.
12) Crys (01/09/2009 às 00:08:53) IP: 189.68.28.246
Olá,boa noite meu marido faleceu a tres meses,somos casados no regime comunhão parcial de bens a 22 anos, temos tres filhos dois menos. Ele tem dois filho do primeiro casamento e um que ele ñ assumiu. Temos uma casa e um carro alienado que estou pagando as prestações, e outra casa no interior que está só com um papel de compra e venda. Todos bens foram adquiridos depois do nosso casamento. Os direitos dos meus filho são igual a dos irmãos?
13) Pcp ( 2/09/09 ) (02/09/2009 às 13:58:10) IP: 201.38.155.18
BOA TARDE , GOSTARIA DE RECEBER POR E-MAIL O MODELO DE M
MINUTA PARA INVENTÁRIO PARA CARTÓRIO . OBRIGADA .
RESPOSTA PARA : pcp.fsr@estamparia.com
14) Ka (05/09/2009 às 16:28:54) IP: 201.13.66.110
A irmã do meu avô faleceu e não tinha filhos,tinha dinheiro em conta corrente. A minha avó esposa do meu avô já falecido casados com comunhão universal de bens não tem direito a herança? Apenas os filhos do meu avô, no caso sobrinhos???Para resposta: karcc@ig.com.br
15) Yara (09/09/2009 às 18:28:13) IP: 189.69.54.125
Meu avô faleceu e nao foi feito inventário sobre a parte dele, no entanto minha avó está viva, mas o filho mias novo possui uma procuraçao de plenos poderes. São sete filhos, sendo que um falecido, dois vivem no estrangeiro sem previsão de retorno. Nenhum outro filho, além do mais novo foi notificado sobre a procuração. Enfim, como calcular o valor de um inventário para se fazer a partilha? Eu, sendo neta, posso reclamara a parte que me cabe? Como? yarinhayk@hotmail.com Obrigada.
16) Vivian (17/09/2009 às 14:59:14) IP: 201.95.17.27
Boa tarde, o formal de partilha já foi feito, a taxa de ITCMD ja foi paga, agora na hora de registrar a escritura devo pagar tambem o ITBI ou não?
17) Vivian (17/09/2009 às 15:00:56) IP: 201.95.17.27
Esqueci de pôr meu email é vradiuc@bol.com.br
18) Alex (17/09/2009 às 20:02:18) IP: 189.25.153.13
este tema abordado nesyte site, foi excelente, e peço a vênia da jurisway, p/ que mande peça pertinente a esta matéria (inventário em cartório), como também peças do esboço de partilha ou plano de adjudicação, se for possível, p/ o e-mail:alexkoba1@hotmail.com
protesto neste ato por votos de elevada estima.
19) Jacyra (18/09/2009 às 01:44:08) IP: 201.68.236.140
Qual lei é essa que aumentou o período de 30 para 60 dias?
Quais despesas terei com esse processo partilha em 48 horas?
Meu advogado pediu 12% do que tenho para receber na partilha, isso não é demais?
20) O autor não se identificou (18/09/2009 às 01:52:19) IP: 201.68.236.140
Por gentileza enviar resposta da perguta anterior para
jacyra.castro@bol.com.br
21) Antonio Rangel (21/09/2009 às 08:21:40) IP: 201.51.252.235
Como proceder para dar entrada no inventário de meu pai? qual o cartório que poderemos dar entrada?
Despesas de invetário?

Obrigado
Antonio Rangel
ahrangel@terra.com.br
22) Jhonny Silva (24/09/2009 às 19:01:54) IP: 189.96.229.34
MEU PAI FALECEU HÁ 7 ANOS, E MINHAS IRMÃS QUE FICARAM MORANDO NO UNICO BEM QUE ELE DEIXOU PARA OS SETE FILHOS DO MATRIMONIO E UM FORA, DIZEM QUE SÓ SAEM DE LÁ MORTAS,SÃO TRÊS CASADAS,A CASA TEM COMODOS QUE SERVEM DE KIT NET, MAIS ESTAMOS PRECISANDO DE NOSSA PARTE DA HERANÇA JÁ QUE SOMOS EM OITO AO TODO, NÃO VEJO OUTRA ALTERNATIVA QUE NÃO SEJA JUDICIAL, COMO DEVO PROCEDER, SEIS CONCORDAM COM A VENDA SOMENTE DUAS É QUE ESTÃO DANDO TANTO PROBLEMA?
23) Francisco (28/09/2009 às 19:58:48) IP: 189.83.244.144
Fineza informar se é possível fazer este tipo de inventário após um ano da morte, se possível como proceder. Obrigado.

fsalazar@bol.com.br
24) Maria (29/09/2009 às 08:10:06) IP: 189.82.21.151
Tenho dois filhos, 29 e 26 anos e meu marido faleceu em 30/11/2007, agora estou tentando receber o PIS dele na Caixa Econômica, e eles estão exigindo uma procuração de meus filhos para que eu possa retirar esse dinheiro. Não sei como redigir essa procuração. Ficarei muito grata se tiver uma orientação nesse sentido. Obrigada!
25) Gilmar (29/09/2009 às 21:21:26) IP: 200.186.145.93
Boa noite, Minha mãe faleceu em agosto/2008 e somente ago ra soube que tinha que tinha que dar entrada no inventário em 60 dias. O Apto é do CDHU (35 mil) e somos em 4 irmãos e existe uma dívida de hum 1.200,00 de acordo feito das prestações atrasadas em vida e com isso não estamos conseguindo pegar a escritura devido a esta divida. Como a gente pode dar entrada no inventário se o apto tem divida ? Quanto custa um inventário ? Existe algum advogado gratuito? Onde ? Resp.:Gilmars.reis@hotmail.com
26) Com A Pulga Atras Da Orelha (05/10/2009 às 21:45:44) IP: 187.90.129.211
meu advogado está fazendo um inventario de uma casa q custa R$140.000,00 ele pediu 10.000,0 adiantados para custos do inventario em cartorio e honorarios , pergunto ele esta me enganando ou ñ?
27) Carlos De Souza Dias (08/10/2009 às 08:48:53) IP: 200.189.112.20
UM IMÓVEL FICOU PARA 03 HERDEIROS, PORÉM, 01 DOS HERDEIROS RESOLVEU QUE NÃO QUER ASSINAR A PARTILHA, SOLUÇÃO SOMENTE JUDICIAL? OS OUTROS QUEREM VENDER PARA USUFRUIR DO QUE LHES É DE DIREITO, COMO PROCEDER? O QUE NÃO QUER ASSINAR NÃO TEM COMO COMPRAR A PARTE DOS OUTROS E NÃO QUER SOLUÇÃO,

carlosdias@cohapar.pr.gov.br
28) Amiga Fiel (21/10/2009 às 20:21:44) IP: 189.34.91.45
Fui procuradora de minha amiga por 26 anos, que faleceu no ano passado, deixando uma ação na justiça do trabalho que esta para sair.Minha amiga era solteira, e viva resta somente sua mãe que não quer saber. estou acompanhando este caso por dois anos, e agora estou impedida de participar por ordem dos advogados do sindicato. O que posso fazer a respeito, por favor ajudem-me. Não quero nada para mim, pois antes dela falecer indicou-me quem de direito para que eu possa fazer a doação.
29) Shopia (25/10/2009 às 01:24:51) IP: 201.66.212.79
Oi.
gostaria de saber se é possível fazer o inventario administrativo mesmo depois de 10 anos da morte do falecido?
30) Cida Do Carmo (30/10/2009 às 17:18:12) IP: 189.51.34.26
minha mae morreu a um mes ela e meu pai tem um imovel gostaria de saber se existem varios tipos de inventario ,qual o melhor a fazer e se todos os filhos tem que comprovar qto ganha ja as mulheres nao trabalham como e calculado o valor a pagar e quem avalia o imovel
31) Rogério (02/11/2009 às 23:13:21) IP: 187.20.192.79
retificação do email anterior = roclalos@ig.com.br
32) Paulo Sergio De Carvalho Batista (09/11/2009 às 19:33:09) IP: 187.24.228.31
GOSTARIA DE SABER,MEU PAI E MINHA MÃE JA SÃO FALESCIDOS,SOMOS TRES IRMAOS,O QUE DEVO FAZER,MEU PAI DEIZOU UMA CASA E ALUGUEL,O QUE DEVO FAZER SE OS OUTROS IRMAOS,NAO ME COMUNICAM EM NADA E NAO QUEREM DAR OS MEUS DIREITOS,TUDO ELES DECITEM SOS,MORAM NA CASA QUE MEU PAI DEIXOU,E O ALUGUEL DE UM COMERCIO,SO DEPOSITAM A MINHA PARTE QUANDO ELES QUEREM,E DESCONTAM A TAXA DE IPTU,QUE ELES NEM PAGAM,MEU EMAIL E paulo@internext.com.br
33) Jose Henrique (18/11/2009 às 10:48:57) IP: 201.53.152.97
Gostaria de obter uma minuta para proceder inventario em cartorio de notas.
34) José Medeiros De Vasconcelos (24/11/2009 às 13:38:50) IP: 201.9.15.134
Sendo o cônjuge virago advogado, poderá ele assistir aos filbos e a si próprio no procedimento administrativo?
Gostaria de receber uma minuta do inventario administrativo.
Resposta para o email: zemedeiros.adv@globo.com
35) Arlem Barbosa Moreira (26/11/2009 às 15:15:45) IP: 200.101.53.5
boa tarde. gostaria que me enviasse o modelo da petição que faço para o cartório. gostaria que me orintasse na seguinte situção. meu sogro faleceu deixou como bem um carro apenas, os herdeiros são a minha sogra, minha esposa haja vista que somos casados legalmente e meu cunhado, todos maiores e de acordo em passar a posse do bem para a minha sogra. gostaria que me orintasse no modelo da petição para o cartório conforme o inventário por partilha e escritura pública.arlemcomaer@ibest.com.br
36) Rosa (30/11/2009 às 11:27:31) IP: 189.53.39.77
meu esposo faleceu ha quase 50 dias,nao ha bens em seu nome
gostaria de saber se preciso fazer inventario,lembrando que nao temos filhos menores de 21 anos.
37) Fabio Santos (30/11/2009 às 17:00:24) IP: 201.42.41.198
minha irmã faleceu, era solteira, sem filhos, a minha mãe é viva? ela é a unica herdeira??
posso fazer via cartório??
minha irmã tem uma casa, e também é usufrutuária de outra casa.

os dois imóveis precisam entrar no inventário??
responder para - f.caca@uol.com.br
38) Regina (01/12/2009 às 19:36:20) IP: 201.88.59.235
somos em seis irmaos,tres querem vender e os outros tres dizem que nao querem vender como devo proceder neste casa.obrigado e urgente
39) Caetano (02/12/2009 às 11:29:22) IP: 200.128.66.36
Meu Pai faleceu sem deixar bens em seu nome, mas tem uma questão trabalhista com a prefeitura do municipio cuja sentença e precatório esperamos receber. Minha mãe será a inventariante para que possa receber o valor devido que é cerca de 70.000,00. o advogado está disse para darmos entrada em um inventário negativo - mas como poderá ser negativo se há este valor a receber? devemos informar no invntário a dinheiro a receber? o que faço? o advogado é indispensável ? caetano1980@yahoo.com.br
40) Sandra (02/12/2009 às 23:41:41) IP: 189.31.62.198
Meu pai faleceu e o que estava em seu nome colocamos em inventario e as outras que nao estava em seu nome vendemos e dividimos em partes legais p a minha mae e as tres filhas.
ficamos sabendo que temos uma suposta irma, a qual recorreu p entrar no inventario e fazer DNA. temos que fazer outro inventario colocando os bens todos juntamente com o dinheiro no valor dos imoveis que foram vendidos ? por favor se possivel responda logo p o meu email:sandra-depaula@hotmail.com( é tracinho no meu email)
41) Paulo Fernando (08/12/2009 às 14:33:44) IP: 187.43.203.213
Por gentileza, alguém teria um modelo atual da minuta para o inventário e partilha extrajudicial

e-mail: pfcanto@yahoo.com.br

Grato!!
42) Ana (11/12/2009 às 10:43:50) IP: 201.30.180.242
QUANTO TEMPO DURA A TRAMITACAO NA JUSTICA DE UM INVENTARIO? POIS OS HERDEIROS SAO TODOS MAIORES E CAPAZES,E JA HOUVE ACORDO COMUM QUANTO A DIVISAO DE BENS
43) Rosesaugusto@hotmail.com (23/12/2009 às 23:35:58) IP: 189.46.1.156
A Senhora pode mandar o modelo da petição inicial da ação de inventário extrajudicial, todos concordam e são maiores. Obrigada
44) João Souza (27/12/2009 às 16:24:58) IP: 189.24.150.166
Minha esposa faleceu em Abr/2007. A escritura da partilha foi feita em Abr/08. Em 2008/2009 fiz a Declaração normalmente.Soube agora em dez/09, que tenho que fazer uma declaração final do espólio. Como proceder? Estou aflito!
Aguardo resposta e.mail da minha filha:cristinarqta@globo.com
45) Geisa (29/12/2009 às 15:38:28) IP: 200.215.215.14
gostaria de uma orientação, minha tia morreu e não tinha herdeiros, ela tem várias irmãs e dois irmãos, uns deles falecidos que deixaram filhos, a minha dúvida é a seguinte, para quem vai a herança dela? Para os meus tio vivos,e para os sobrinhos também? Ou só para os meu tios vivos? ou só para os sobrinhos? como deve ser feita a partilha dos bens dela?
Por gentileza enviar uma resposta para o email ines.poleto@hotmail.com
46) Claudio (02/01/2010 às 21:31:51) IP: 201.15.252.25
O falecido é meu Pai, porém ele deixou um imovel no nome de minha mãe, todos estes em São Paulo, e outro no Paraná, estamos todos de acordo na partilha. gostaria de saber se as custas total, são altas e como fica essa questão de imóvel em outro estado.
47) Edmar (03/01/2010 às 09:57:46) IP: 200.223.181.243
GOSTARIA DE OBTER UM MODELO DE MINUTA de INVENTÁRIO P/ CARTóRIO DE NOTAS.
edmareuclides@hotmail.com
48) Camila (03/01/2010 às 23:04:50) IP: 189.49.28.134
Bom,como muitos preciso de orientação ética digamos(ilusão as vezes).Estou com 1 "pepino" a ser descascado.Meu pai faleceu a 6 meses e até o dia do velório eu era a unica filha registrada,o mesmo tem 1 filho + velho q eu,que não estava registrado,apenas tinha em mãos 2 exames de DNA em mãos,meu pai se foi,deixando alguns bens que eu desconhecia onde esta com dividas e irregularidades cadastrais deixadas pelo meu pai,eu sempre me fiz leiga,não me preocupando com nada do tipo
49) Camila(continuação) (03/01/2010 às 23:17:27) IP: 189.49.28.134
agora sei q já se passou o prazo e na meia vista da minha situação quero saber qual seria o seguro para a minha situação,o pelo cartorio(onde possui custos e ñ disponho de verba pra paga los)ou pela judicialmente onde demoraria mais e nos bens aumentariam os débitos?sinceramente sinto me de mãos atadas mas de ouvidos e mente aguçada para ser instruida como disse...na ética,espero retorno de alguem para este end. ag.camila@hotmail.com
Agradecida.
50) Cidy Sales (05/01/2010 às 12:15:34) IP: 189.78.61.201
Meu pai foi casado com outra mulher e quando se divorciou não dividiu os bens, enfim ele veio a falecer em 1982 no total somos em 5 irmãos na ocasiao do falecimento eu era menor de idade e minha mãe pobre foi enganada pelos advogados e não sabemos como ficou a partilha, como posso saber o resultado do inventário?
51) Kleyton (09/01/2010 às 13:33:48) IP: 189.59.113.76
Olá. Preciso, se alguém puder me disponibilizar, de um modelo de minuta de inventário e partilha extrajudicial. Se puderem, eniem no e-mail:

klgsaraiva@hotmail.com

Tenho uma dúvida: no caso do meu cliente, a esposa faleceu e possui 2 filhos maiores, sendo um deles casado. O único bem a ser inventariado é uma casa. Como faria no caso da casa ficar em nome do filho solteiro??

Obrigado.
52) Ju (12/01/2010 às 11:41:47) IP: 200.103.31.88
Gostaria que vcs me ajudassem com uma duvida e se o falecido morreu a muitos anos ainda assim posso tentar fazer a partilha dessa forma mais rapida e pratica?
meu e-mail:jussanaa@yahoo.com.br
Obrigada.
53) Neilton Cosme. (12/01/2010 às 19:26:55) IP: 187.26.170.10
Olá, o sistema de partilhas de bens nos cartórios parece ser muito boa, tenho uma dúvida. Tenho um terreno que está em nome do meu pai e minha mãe os dois falecidos, quero vender, o que preciso fazer. Ficarei agradecido. neiltoncosme@gmail.com
54) Lafayette (13/01/2010 às 18:09:39) IP: 187.90.67.9
gostaria de saber tenhu um tereno e ele e de erdeiros e gostaria de fazer um enventario dele pois pretendo fazer o eventarios e fazer a divisao de 6 erdeiros o que preciso para isso sendo que dois estao a 30 anos sem dar noticias o que fazer nesse caso para ser o mais breve possivel espero resposta lafayette.vanessa@bol.com.br 081 88343555
55) Frederico (17/01/2010 às 19:15:27) IP: 201.19.90.77
eu gosaria de saber, se a esposa de falecido que ñ é mae do filho do marido,tem como mexer nos bens do herdeiro legitimo o (filho unico)a ponto de atrasar o inventario ou roubar a herança que ñ li é de direito? quais sao as consequencias destes atos?. obrigado: meu email:rico19771940@hotmail.com
56) Luzia (27/01/2010 às 23:35:15) IP: 201.29.228.28
Parabéns pela exposição do arigo Dra. Que bom existir advogada como a senhora, pronta para tirar dúvidas daqueles que precisam de justiça! Linda sua colocação sobre inventário via cartório.
luziapaiva@oi.com.br
57) Nádia (28/01/2010 às 18:10:06) IP: 201.5.111.151
gostaria de saber quanto tempo leva para o inventario sair?se é de graça,favor enviar resposta para naddiamoraes@gmail.com obrigada
58) Carla Cristina (28/01/2010 às 21:02:10) IP: 201.27.203.70
gostaria de saber se ,pode ser feito o inventário, ainda com meu pai em vida,e se sim, se e muito demorado,se o custo e muito alto.ele tem 3 filhos do primeiro casamento, e 2 filhas do segundo casamento.Ele e casado com separação de bens.enviar a resposta para estersilvalua@hotmail.com ou sandraestrela@hotmail.com
59) Suzan (29/01/2010 às 15:37:40) IP: 200.180.175.252
Olá!!
O processo de inventário pode ser feito por um poder público???E se faz mais de 60 dias do falecimento tem algum problema???
Espero sua resposta no suzan.blanco@gmail.com
60) Rosy Sym (01/02/2010 às 10:32:06) IP: 189.47.30.155
meus avô faleceu já tem 08 anos e três anos a minha avó, ficando minha tia e eu (pois meu pai faleceu antes dos meus avôs) sou filha única, nunca fomos ver o que precisava, agora minha tia quer vender o imóvel, ele está todo regularizado, dá para fazer doação para uma das partes e depois vender e dividir o dinheiro, ou precisa fazer toda a burocracia de inventário
61) Edna Rosani Siepierski Malaquias (01/02/2010 às 12:49:44) IP: 189.88.114.116

Bom dia. Minha mãe deixou alguns bems que estão de posse de dois irmãos, porem ela ´faleceu a quatro anos e ainda não foi feito o inventário como devemos agir somos quatro irmãos Eu, minha irmã e dois irmão. obrigado
62) Gil (02/02/2010 às 23:49:23) IP: 187.26.0.114
Diante de tantos comentários seria importante elucidar o custo de um inventário extrajudicial para aquelas pessoas que possuem alguns imóveis,o que acaba inviabilizando esta via e as encaminhando para via judicial,pois os custos são muito altos,isto além do recolhimento do ITCMD. Não podemos esquecer que após o formal de partilha deveremos proceder aos registros os quais são bastante salgados. Diante de tantos gastos ainda acho melhor a via judicial,cuja as custas processuais são menores.
63) Thainara (03/02/2010 às 16:27:10) IP: 187.24.253.101
alguem tem algum modelo de minuta pra inventario extrajudicial? minha avó faleceu e tenho que cuidar disso mas nao sei fazer uma. por favor me ajudem. obrigada. meu e-mail é thai_sntn@yahoo.com.br
64) Marcelo (14/02/2010 às 14:34:53) IP: 189.108.66.74
Tenho 9 irmãos meu pai e minha mãe faleceram, tenho que fazer um inventario para que um imovel que estava em nome do meu pai e da minha mãe passe para mim, meus irmão estão de acordo e sabem que o imovel é para passar só para o meu nome, qual o procedimento, preciso de um modelo de inventário, quais os ducumentos necessarios, quanto vou gastar, quanto tempo demora, aguardo.
Grato.
Obs: pode mandar a resposta para o meu e-mail marceloigv@hotmail.com
65) Angela (17/02/2010 às 14:43:43) IP: 189.120.108.120
gostaria de saber como é o procedimento nesse caso:
Minha avó faleceu fazem 21 anos, a casa nao tem escritura, e hoje dos 14 filhos somente 5 são vivos.
a unica pessoa que visita a casa e por conta alugou a casa para uma pessoa que o alguel é de 100 reais, é a minha mae de 70 anos.

agora ela queria muito arrumar a documentação, o que é necessário fazer.
Inventario, escritura, naõ entendemos nada sobre isso,
pode me dar um auxilio.

favor encaminhar resposta para angela.vanluz@gmail.com
66) Elianeloira11@hotmail.com (17/02/2010 às 22:04:50) IP: 201.33.224.8
estou encaminhando inventario ,mas em dois meses nascerá um bebe,se não sair logo havera problema?
67) Emil (18/02/2010 às 17:01:39) IP: 200.193.113.216
Meu pai faleceu em novembro e quero arrumar os documentos da terra só que ele só tem contrato em nome dele e da mãe e não escritura a minha mãe ainda está viva é preciso fazer inventário?,e pra fazer a divisão de bens como é feita? pois nós somos em 5 irmãos no nome da mãe e tenho duas irmãs da parte do pai com outra, um dos meus irmãos é divorciado, a es mulher tem direitos? pois o divorcio foi feito antes da morte, mas ela mora no terreno em casa que é do pai. mandar Rsp. emil_@brturbo.com.br
68) João Josué (08/03/2010 às 17:35:49) IP: 201.48.87.139
Boa tarde!
Sou bacharel em direito e gostaria de parabenizar a ilustre autora Luciana pela excelente redação jurídica, pois este texto além de ser informativo, é de fácil absorção de conteúdo , porque foi elaborado com palavras simples e o assunto foi tratado de forma clara e objetiva, esclarecendo tanto estudantes universitários quanto pessoas juridicamente leigas.
Parabens Luciana!
Um abraço!!!
69) Eder (27/04/2010 às 12:11:17) IP: 189.105.87.120
Muito interessante essa lei. O legislador pensou muito bem ao tentar desafogar o judiciário com os inventários, que por sua vez, quando for consensual pode ser resolvido de uma forma muito somples.
70) Sandra (13/07/2010 às 10:59:27) IP: 201.9.81.139
gostaria de um modelo de minuto do Inventário consensual.

grata
71) Roseneia (18/08/2010 às 19:20:49) IP: 187.10.243.113
adorei essa materia e aguardo retorno
72) John (15/02/2011 às 00:59:41) IP: 189.40.60.179
parabens, pelos responsaveis deste artigo de muita valia.
73) Kêyla (29/03/2011 às 08:09:21) IP: 201.32.69.120
Eu,acho muito impostante, essas informações, pois tiramos as nossas dúvidas, sem precizar sair de nossas casas,obrigada!
74) Leila (05/08/2011 às 10:05:06) IP: 187.126.199.92
muito boa as informaçoes. tem advogado q nao explica direito o que voce quer saber. aqui é tudo direitinho gostei muit. Parabens
75) Claudia (22/11/2011 às 16:15:57) IP: 201.92.233.153
Parabéns pela iniciativa, muito reconfortante saber que podemos contar com os colegas para maiores esclarecimentos em áreas diversas da que estamos acostumados a atuar.
76) Aristides (31/10/2016 às 21:34:09) IP: 191.242.171.59
Olá!

Primeiramente parabéns pela iniciativa!
Gostaria de saber como funciona quando os herdeiros não possuem os documentos que comprovam que os pais falecidos eram donos dos imóveis em questão?

Grato!


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