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Resumo:
Descubra o que é tributo e os principais pontos teóricos sobre o tema.
Texto enviado ao JurisWay em 11/05/2022.
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A cada ano que passa a carga tributária do Brasil é elevada. Com isso, cada vez mais o cidadão brasileiro direciona recursos para a manutenção do Estado brasileiro. Estima-se que no ano de 2020, a carga tributária bruta (CTB) do governo geral (governo central, estados e municípios) foi de 31,64% do PIB, conforme dados do Tesouro Nacional.
Nesse contexto, cada vez mais surge a seguinte indagação: o que é tributo? Pensando nisso, a nossa equipe preparou o presente artigo para você saber tudo sobre o que precisa sobre tributo.
Atividade Financeira do Estado
Antes de saber o que é tributo, é preciso ter em mente que o Estado Brasileiro necessita de recursos para a consecução do bem comum, os quais são denominados de receitas públicas.
Nesse ponto, é possível classificar as receitas públicas em:
Por oportuno, destaca-se que a exploração de atividade econômica por parte do Estado é excepcional, conforme nota-se dos arts. 173, caput, e 177 da Constituição da República:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
(...)
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
Desse modo, a exploração de atividade econômica por parte do Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei, bem como, nos casos de monopólio previstos na Constituição da República.
O que é tributo?
A definição de tributo possui sede legal, a saber, art. 3º do Código Tributário Nacional:
Art. 3º do CTN - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Calma, vamos explicar cada parte do conceito legal!
Prestação compulsória
O tributo é receita cobrada pelo Estado no uso de seu poder de império, com base em uma lei.
Prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir
O tributo deve ser pago em dinheiro ou cujo valor nela se possa exprimir. O que seria isso? A expressão ou cujo valor nela se possa exprimir refere-se a tributo cujo valor é dado não em reais, mas sim por indexadores, como a extinta UFIR – Unidade Fiscal de Referência.
Por oportuno, destaca-se que a Lei Complementarnº 104, de 10 de janeiro de 2001, permitiu a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário.
Nesse ponto, esclarece-se que o no julgamento de mérito da ADI1.917/DF, o Supremo Tribunal Federal decidiu que lei local de determinado ente federado não pode estabelecer a dação em pagamento de bens móveis como forma de extinção do crédito tributário, sob o argumento de ofensa ao princípio da licitação.
Prestação que não constitua sanção de ato ilícito
Aqui reside a diferença entre tributo e multa. A multa é sanção por ato ilícito; o tributo não é sanção por ato ilícito.
Prestação instituída em lei
No Estado Democrático de Direito, o tributo só pode ser criado ou extinto por lei (lei ordinária, lei complementar ou medida provisória).
Prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
A autoridade administrativa (normalmente fiscais tributários) não podem analisar se é conveniente ou oportuno cobrar o tributo. Em termos mais claros: uma vez instituído por lei, o tributo é prestação compulsória.
Natureza jurídica dos tributos
Conforme o art. 4º do Código Tributário Nacional a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
Quais são os tributos existentes no Brasil?
Agora que você já sabe o que é tributo, vamos conhecer quais são os tributos existentes no Brasil. Vamos lá!
Atualmente, observa-se que o Supremo Tribunal Federal adota a corrente pentapartida. Com isso, tributos são:
Lembra-se que o Código Tributário Nacional filiou-se a corrente tripartida, os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria, conforme o art. 5º.
Desse modo, é importante ter em mente que o imposto é espécie do gênero tributo, expressões que são comumente utilizadas como sinônimos. Assim é que agora por diante você jamais confundirá as palavras tributos (gênero) e imposto (espécie).
Que bom que você chegou até aqui! Espero que esse texto te ajude a esclarecer tudo o que você precisa saber sobre tributo.
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