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O Planejamento Tributário como instrumento de otimização da tributação das Pequenas Empresas.


Autoria:

Afranio Moraes De Jesus


Servidor Público Federal Graduado em Informática Graduando em Direito na Universidade de Brasília - UNB

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Resumo:

O artigo traz de forma objetiva e simples como o Planejamento Tributário pode ser um instrumento para facilitar a situação tributária das Pequenas Empresas.

Texto enviado ao JurisWay em 09/01/2018.

Última edição/atualização em 12/01/2018.



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O Planejamento Tributário como  instrumento de otimização da tributação das Pequenas Empresas.

 

1)      Introdução

A abordagem deste artigo tem como foco as pequenas empresas espalhadas pelo Brasil. E dessa forma pretendemos utilizar termos simples e objetivos que possam esclarecer as dúvidas que alguns pequenos empresários possuem de como  pagar menos tributos sem, com isso, infringir a legislação tributária que incide sobre as suas operações comerciais. Sabemos que estas empresas contribuem significativamente para o desenvolvimento do nosso país. Elas geram empregos e apoiam as grandes corporações na produção e na prestação de serviços que as grandes empresas não atuam. Diante deste cenário, sabemos que as pequenas empresas produzem riquezas ao Estado brasileiro, em contra partida elas são afetadas pela carga tributária existente no Brasil, ou seja, todas as empresas que exercem suas atividades são obrigadas a contribuir para o Estado.

Vários estudos mostram que o Planejamento Tributário é um instrumento importante para as empresas e deve ser bem utilizado, principalmente pelas pequenas empresas que são mais vulneráveis as oscilações que acontecem na economia brasileira e no mundo. As pequenas empresas devem utilizar incondicionalmente o Planejamento Tributário, para evitar problemas com a legislação vigente e, também para reduzir custos nas suas operações comerciais. Neste sentido estas empresas devem tem uma preocupação maior em reduzir tributos sem incorrer na ilegalidade e, além disso, economizar tributos de forma lícita e de acordo com o ordenamento tributário vigente.

As atividades comerciais das pequenas empresas criam o fato gerador que obriga ao pequeno empreendedor a recolher este tributo devido nestas operações.  O uso lícito de se otimizar e reduzir o recolhimento do imposto dentro da legalidade é conhecido como “Elisão Fiscal”, que consiste de um método do Planejamento Tributário empenhado na escolha da melhor forma de tributação para a pequena empresa da legalidade.

 

2)      Relevância das Pequenas Empresas

Sabemos que as micro e pequenas empresas têm fundamental importância na economia brasileira. Considerando que a nossa realidade mostra que temos uma grande variedade de tributos que eleva por este e outros motivos a nossa carga tributária. O mercado brasileiro é extremamente competitivo e a micro e pequenas empresas precisam sobreviver neste mercado e para se estabilizarem neste ambiente precisam utilizar todas as técnicas permitidas legalmente para perpetuar o seu ciclo de vida dentro da atividade comercial.

Estudos mostram que a sobrevivência de uma empresa esta relacionada com a capacidade desta em antever as intemperes que acontecem na economia brasileira e mundial devido ao mercado, atualmente, ser globalizado e neste sentido as micro ou pequenas empresas quando se deparam com uma variação na economia elas sofrem grande impacto na sua capacidade financeira e produtiva por não possuírem a robustez financeira de uma empresa de maior porte. Esse é um dos motivos do índice de mortalidade desses pequenos negócios que são importantes para o setor econômico nacional ser tão alto.

Estas empresas devem buscar benefícios fiscais que a legislação oferece e trabalhar no sentido de reduzir o recolhimento de tributos para, com isso, aumentar a sua competitividade trabalhando melhor os seus preços, pelo simples fato de pagar menos tributos, ou seja, a partir do momento que estas empresas ficam menos oneradas pelos variados tributos elas reduziram assim os seus custos e, assim, poderão praticar preços melhores o que acarretará aumento nas suas vendas gerando mais empregos e consequentemente recolhendo mais impostos para o Estado.

Neste caso, o aumento no recolhimento dos tributos se dará de uma forma mais racional e motivadora para os pequenos empresários, pois como observado acima o fato de recolher menos impostos causa varias ações positivas para a economia e para o Estado que necessita dos nossos tributos para praticas as suas atividades de politicas públicas que são muito importantes para o país. Como observamos, a partir do momento que estas pequenas empresas pagam menos impostos ocorre uma reação em cadeia salutar para o setor econômico que são o aumento das vendas e dos fechamento de negócios o que acarreta necessidade de contratação de mais funcionários para estas empresas motivada pelo aquecimento em suas vendas.

3)      Regime Tributário do Simples Nacional

O Sistema Tributário Brasileiro  - STN, é formando por um conjunto de leis, como a Constituição de 1988, pela Lei 5.174/66 que é o Código Tributário Nacional, jurisprudência, doutrina e outros atos infralegais. A Constituição prevê que os tributos podem ser instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esta Carta permite que estes entes públicos citados criem taxas, impostos, contribuições de melhoria, contribuições para fiscais e empréstimos compulsórios. Dentro desta prerrogativa legal o governo federal criou a Lei Complementar 123/2006 que implantou uma nova sistemática de tributação para as micro e pequenas empresas.

Para beneficiar as micro e pequenas empresas e assim diminuir o peso da carga tributária incidente nestas empresas, foi criado o Simples Nacional previsto na Lei Complementar 123/2006, que é um regime compartilhado de arrecadação cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis a estas empresas. Este sistema prevê requisitos para enquadrar-se como micro ou pequenas empresas, além de cumprir os requisitos previstos na legislação tributária. Esta lei provocou uma nova realidade tributaria para estas empresas alterando as formas de calculo e alíquotas de acordo com o enquadramento econômica da empresa.

É importante ressaltar que o Simples Nacional não é um novo tributo e muito menos se trata de concessão de isenções, ele é uma legislação diferenciada para apuração e recolhimento dos tributos das empresas enquadradas. O Simples Nacional limitou a competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, não permitindo a alteração por lei ordinárias, ressalvada algumas exceções. Portanto, isso provocou uma uniformização dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional em todo o país.

4)      Planejamento Tributário nas Micro e Empresas de Pequeno Porte

Indubitavelmente as micro e empresas de pequeno porte são de suma importância para a economia nacional por gerar aumento de  renda e empregos. E importante salientar que qualquer empresa deve ter uma área ou uma assessoria contábil para auxiliar não somente as pequenas empresas, mas, todas as empresas, independentemente do seu porte. Este setor é fundamental para cuidar da saúde  da empresa, no nosso caso das questões fiscais. Como visto acima o mercado competitivo, falta de conhecimento gerencial, oscilações na economia, estas são algumas das causas de fragilidade das pequenas empresas, porém a que tem um peso relevante neste processo de enfraquecimento das pequenas empresas é a elevada carga tributária atinge fortemente estes pequenos negócios.

O Planejamento Tributário é uma ferramenta ampla que as empresas podem utilizar para permanecerem dentro da licitude e, assim reduzir a carga tributária que incide nestas empresas de pequeno porte. E para realizar esta atividade são necessários conhecimentos técnicos, além de grande bom senso dos responsáveis pelas decisões estratégicas da empresa.

Podemos entender o Planejamento Tributário como uma atividade empresarial que visa prevenir e sinalizar os ônus tributários e cada opção que os dirigentes poderão escolher, ou seja, é um instrumento que pode ser usado pelas empresas para promover a economia tributária. É importante salientar que o Planejamento Tributário não é uma forma de sonegação fiscal, a qual utiliza de meios ilícitos para não pagar tributos, o Planejamento Tributário é uma ferramenta que auxilia que as empresas a escolher entre as opções legais a que lhe é mais favorável e, assim, permitindo que elas paguem menos tributos para o Estado.

 

5)      Elisão Fiscal

Já sabemos que o Planejamento Tributário é um instrumento licito que as empresas usam para reduzir o pagamento dos tributos. Para permanecer na licitude há  o apoio da “Elisão Fiscal”, que diferentemente da sonegação fiscal,  que incide na ilegalidade. A “Elisão Fiscal” é a forma licita que esta em sintonia com o ordenamento jurídico vigente, que permite ao empresário adotar as alternativas legais menos onerosa ou aproveitar as lacunas da lei. A “Elisão Fiscal “ também pode ser entendida como um conjunto de sistemas legais que objetiva reduzir a tributação, podendo, até mesmo, eliminar o recolhimento do tributo, e com isso, as empresas poderão reduzis os seus custos tronando-se mais competitiva.

 

6)      Conclusão

Diante do exposto, concluímos que o Planejamento Tributário é uma ferramenta de suma importância para o pequeno empreendedor, este deve de forma incondicional fazer uso deste dispositivo legal que contribui de forma significativa para a saúde financeira de qualquer empresa, ou seja, independente da dimensão da empresa, o Planejamento Tributário deve ser aplicado.

 

Referências Bibliográficas

FABRETTI, Láudio Camargo (2000a). Prática tributária da micro e pequena empresa, São

Paulo, Atlas.

BASTOS, Celso Ribeiro. “Curso de direito financeiro e de direito tributário”, 7ª edição, São Paulo: Saraiva, 1999.

FÜHRER, M.C.A.; FÜHRER, M.R.E. (1999). Resumo de direito tributário, São Paulo,

Malheiros Editores.

www.sebrae.df.com.br :  Acesso em: 8 Nov/2017.

 

   

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