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Fraude, Furto e Estelionato de Energia Elétrica


Autoria:

André Miranda Carreira


Direito UMC Líder e Gerente equipe Atuante área Criminal Cursos Preparatório Delegado Investigador

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Resumo:

Objetivo é apresentar furto / fraude / estelionato de energia elétrica

Texto enviado ao JurisWay em 22/03/2022.



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   Objetivo deste trabalho é apresentar todos os crimes contra a energia elétrica e os equiparados a ela, seja por meio de fraude, furto e estelionato.

   O código penal de 1940 vem para ajudar a solucionar as perdas comerciais relacionado a fraude furto e estelionato de energia.

A eletricidade e uma forma de energia, um fenômeno que e o resultado da existência de cargas elétricas. A teoria de eletricidade e seu efeito, magnetismo e a mais completa a da teoria cientifica.

No Aurélio Buarque de Holanda temos a definição de energia;

 

“Energia força em vigor, firmeza de caráter, propriedade de um sistema que lhe permite realizar trabalho”


   Energia e tudo que existe no universo, ela está presente nas no sol e nas estrelasse fornece para nós em forma de luz e calor.

Para que possamos ter energia devemos primeiramente observar alguns critérios importante.

   Sendo assim, a constituição Federal em seu artigo 225 assegura uma energia limpa assegurando um direito ao meio ambiente saudável.

 Seria impossível falar sem associar o meio ambiente ao tema, pois toda a energia produzida e resultado da utilização e transformação das forças oferecidas pela natureza.

Existem 3 tipos de energia apresentáveis:

Sendo elas:

ENERGIA TERMICA

ELETRICA

QUIMICA


   A energia térmica e encontrada através da queima dos combustíveis fosseis como derivados de petróleo como gasolina, diesel e querosene.

Já a energia elétrica são raios e a mais importante a energia geradas nas usinas hidroelétricas que representa 90 por cento de toda a energia no Brasil.

A energia química que de suma importância para o nosso conforto e faz parte do nosso dia a dia, estando presente em muitos dos aparelhos e das maquinas que utilizamos.

FRAUDE E FURTO

   A fraude de energia acontece por incidentais no crime de furto e estelionato.

   O agente que por meio pratica o furto descrito no artigo 155 do CP, in verbis;

“Artigo. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

 

§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

 

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

 

§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

 

   Desvio de energia seria a introdução de corpo estranho no relógio medidor energia, sendo assim a furto com fraude.

 

  Outro forma comum de descrever o furto de energia elétrica e a subida no poste para furto de energia elétrica.

 

  A energia elétrica equipara-se a coisa alheia móvel com valor econômico sendo objeto de furto tanto por incidentais de furto quanto por estelionato. Acontece o furto descrito no artigo 155§ 3, quando do desvio da eletricidade antes de passar pelo medidor tanto da agua como da eletricidade. Seria está a ligação clandestina.

 

 Já no estelionato de energia visa permitir que a vítima incida em erro e que o objeto material está saindo de sua esfera. O estelionato e um crime material de dano, que se consuma com a vantagem ilícita patrimonial, fim visado pelo agente. A fraude, o engano, é apenas o meio que serve o meliante para alcançar o ilícito objetivo.

 

 O furto e o conceito de subtrair descrito no artigo155 do CP, a energia elétrica equiparável a coisa alheia móvel, bem patrimonial com valor econômico e tipificado como crime a sua subtração.

 

   No furto famélico caso agente furta cabos para trocar por comida para matar sua fome, neste o agente atuou sob o estado de necessidade.

 

  Se o furto ocorrer durante o repouso noturno a pena aumenta-se de um terço, artigo 155, § 1º do CP.

 

Furto de energia e suas incidentais estão elencadas nos artigos 155, §3º, do código Penal equiparando se a energia a bem alheio móvel como energia elétrica, térmica, mecânica e nuclear dentre outras.

 

 

   Nesta definição do que seria furto fraude e estelionato, primeiramente o furto seria subtrair através de uma ligação clandestina, desvio da eletricidade antes de passar pelo medidor energia ou até mesmo fazer o chamado gato, chupeta no fio da rede pública.

 

 A energia genética pode ser considerada objeto de furto, porque e considerada coisa para o direito penal.

 

Conclui se o furto pela ligação clandestina na casa ou na rede pública até sua residência. A pena pela subtração e de 2 a 8 anos.

 

   Na fraude de energia visa diminuir a vigilância da vítima para possibilitar a subtração não podendo ser confundida com o estelionato nesta a fraude de energia visa fazer com que a vítima incida em erro ou entregue espontaneamente o objeto ao agente.

 

   O estelionato previsto no artigo 171 CP e a obtenção, para si ou para outrem, de vantagem ilícita com prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

 

O estelionato e um crime material.

 

 Para concluirmos a energia elétrica e equiparada a coisa móvel mercê do contrato de prestação de serviço e é colocada a sua disposição de uso, devendo o usuário pagar por aquilo que consome.

 

   Seria a fraude um meio enganoso “animus dicipiendi” visando diminuir a vigilância da vítima, não podendo confundir com o estelionato neste onde o principal objetivo do agente e enganar como exemplo conta energia falsa.

 

 O furto de energia e suas incidentais estão elencadas nos artigos 155 § 3 do Código Penal, por seu turno equipara-se a coisa alheia móvel com valor econômico tanto energia elétrica, térmica, mecânica e nuclear.

 

  Se o agente adulterar o medidor energia estaremos diante do caso de estelionato.

 

   Por fim, conclui se que a fraude no sistema elétrico e incidentais no crime de furto e estelionato trata se de um controle estatal capaz de ordenar o interesse das concessionárias, fornecedores e distribuidores de energia elétrica e também toda sociedade, possibilitando o alcance tão almejado crescimento sustentável.


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Comentários e Opiniões

1) Victoria (24/08/2023 às 14:08:16) IP: 177.34.89.72
Excelente artigo sobre. Ocorre frequentemente e serve para manter em alerta.


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