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Os 3 Grandes Inimigos do Processo Penal


Autoria:

Wanderson Rodrigues Teixeira


CURRÍCULO . DADOS PESSOAIS -Nome : Wanderson Rodrigues Teixeira -Endereço : Avenida Vice Presidente José Alencar n° 1.500 Complemento : Apartamento 1610 , bloco 7 - Cidade e Jardins Bairro Jacarepaguá -Telefone residencial : 21 30797112 Celular : 21 973857373 -Email : w_andersonrodrigues@hotmail.com -Rede Social (Instagram) @cienciascriminaiscanal . FORMAÇÃO ACADÊMICA -Advogado, OAB/n°.216866 , Graduação em Direito concluída em 2014 pela Universidade Estácio de Sá (Campus Ceduc , Resende RJ , Tom Jobim) -Pós Graduado em Ciências Penais pela UCAM/RJ no período de 2017/2018 . COMPLEMENTAR PREDILECIONADO -Direito Penal -Direito Processual Penal -Direito Constitucional -Leis Especiais -Informática - conhecimentos nos pacotes Word , Office, Internet, , Processo Eletrônico Virtual (PROJUDI), Tribunais de Justiça Estaduais , Justiça Federal

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Resumo:

O presente artigo pretende esclarecer de maneira sintética os 3 grandes inimigos da atualidade do Processo Penal Brasileiro

Texto enviado ao JurisWay em 02/02/2018.

Última edição/atualização em 22/10/2020.



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Os Três Grandes Inimigos do Processo Penal

 

 

O PRIMEIRO GRANDE INIMIGO

O TEMPO

 

Um Processo Penal funcional é um Processo Penal equilibrado. Não pode ser lento, demorado, visto o grande risco da impunidade e sair vitoriosa à prescrição. Se faz necessário dar uma resposta rápida a sociedade. Em contrapartida em um Processo Penal rápido se corre o risco de cometer injustiças, condenar um inocente e não se apurar com qualidade.

 

O SEGUNDO GRANDE INIMIGO

CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS, SUBJETIVOS

 

Podemos citar diversos conceitos indeterminados que põe em risco a segurança jurídica e a legalidade. Qual a definição de criminoso de alta periculosidade? Para prisão preventiva o que é garantia da ordem pública? Para a 11.343 o que seria os conceitos para definir o tráfico do uso , art. 28 §2º? Quem os define?

Conceitos jurídicos indeterminados causam seletividade. Em contrapartida às vezes se faz necessária para a análise do magistrado em um julgado, mediante um contexto fático e probatório de evidências.

 

O TERCEIRO GRANDE INIMIGO

A MÍDIA

 

A falta de respeito, responsabilidade e ética que a mídia tem em passar informações manipuladas com intuito de induzir a opinião pública motivada por emoções,  prejudica a Legalidade, a eficiência, e o entendimento do bom andamento técnico do Processo Penal.

Em uma reportagem a mídia tem a capacidade de investigar, colher informações do inquérito, propor a ação penal e condenar. Em contrapartida uma reportagem séria e eficiente, respeitando a liberdade de imprensa com suas devidas restrições tem o condão de instruir e educar a sociedade com total clareza e responsabilidade.

  

Wanderson Teixeira

Advogado Especialista em Ciências Penais

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