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A APELAÇÃO E O TRF4 (COM A CORDA NO PESCOÇO)


Autoria:

Wanderson Rodrigues Teixeira


CURRÍCULO . DADOS PESSOAIS -Nome : Wanderson Rodrigues Teixeira -Endereço : Avenida Vice Presidente José Alencar n° 1.500 Complemento : Apartamento 1610 , bloco 7 - Cidade e Jardins Bairro Jacarepaguá -Telefone residencial : 21 30797112 Celular : 21 973857373 -Email : w_andersonrodrigues@hotmail.com -Rede Social (Instagram) @cienciascriminaiscanal . FORMAÇÃO ACADÊMICA -Advogado, OAB/n°.216866 , Graduação em Direito concluída em 2014 pela Universidade Estácio de Sá (Campus Ceduc , Resende RJ , Tom Jobim) -Pós Graduado em Ciências Penais pela UCAM/RJ no período de 2017/2018 . COMPLEMENTAR PREDILECIONADO -Direito Penal -Direito Processual Penal -Direito Constitucional -Leis Especiais -Informática - conhecimentos nos pacotes Word , Office, Internet, , Processo Eletrônico Virtual (PROJUDI), Tribunais de Justiça Estaduais , Justiça Federal

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Resumo:

O presente artigo tem a finalidade de esclarecer dúvidas da confirmação de condenação de Lula no TRF4 e o início do cumprimento provisório da pena a partir desta decisão .

Texto enviado ao JurisWay em 02/02/2018.

Última edição/atualização em 07/02/2018.



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TRF4 e a Apelação (Com a corda no pescoço)

 

Um Processo Penal justo não é aquele que se preocupa única e exclusivamente em uma condenação .

Um Processo Penal justo é aquele que proteje um inocente e verdadeiramente condena um culpado, respeitando sempre o direito de defesa do Réu independente de quem o seja . 

Hoje presenciei um Processo Penal verdadeiramente justo . 

Hoje tive o prazer de presenciar um Poder Judiciário , um Órgão Ministerial, Advogados de Defesa, extremamente competentes e envolvidos em uma Ação Penal de extrema importância e relevância . 

Hoje vibrei com a Justiça Brasileira, com o Processo Penal e nossas grandes mazelas processuais e procrastinações.

Agora vamos começar a separar o joio do trigo e esclarecer algumas dúvidas . 

 

1º Momento . 

Quanto a condenação em Segunda Instância e o cumprimento provisório da Pena 

Luis Inácio poderá começar o cumprimento provisório da Pena quando esgotado os recursos nesta 2º instância TRF4

Caso a decisão não fosse unânime , o que isso quer dizer, um  2x1 , caberia ainda embargos infringentes, o que não será possível visto os 3x0 . Menos procrastinações. 

Deste modo, como  a decisão foi unânime agora só caberá embargos de declaração em 48 hs ou dependendo do regimento interno do tribunal , 5 dias . 

Este embargo de declaração pode ser rejeitado pelos mesmos desembargadores desta turma ou podem ser esclarecidas as dúvidas suscitadas quanto a obscuridade, omissões e contradições, e aí sim reiterado ou esclarecido não caberão  mais nenhum recurso nesta instância sendo expedido o mandado de prisão para o cumprimento provisório da Pena como assim já entendeu os desembargadores que concordam com o entendimento recente do STF . 

 

2º Momento 

Cenas dos próximos capítulos . 

Esgotada as matérias de Mérito , vamos a mais análises procrastinatórias de matérias de Direito . 

Baterão na porta do STJ e STF este ano diversos Habeas Corpus , e mais Recursos ,  Rex , Resp , assuntos como a prisão , o cumprimento provisório da Pena a partir da decisão de segunda instância que provavelmente serão rediscutidos , Posteriormente lei da ficha limpa e diversos outros temas . 

 

3º Momento 

Eleições 2018 e a condenação 

Todos os candidatos à presidência da república começam a se inscrever e a lançarem suas candidaturas e chapas . 

A justiça eleitoral, TRE e TSE  irão analisar o processo crime, as  condenações que Lula tem e caso negado a candidatura Lula irá ir recorrendo através de liminares na justiça eleitoral . 

Também procrastinando .

Ao passo que nesta questão de candidato a presidente da república isto nunca aconteceu , é inédito .

 

Conclusão 

Os tribunais superiores ainda terão muito trabalho pela frente este ano de 2018.

Para garantir a Segurança Jurídica, a estabilidade política e o bem do estado democrático de direito brasileiro . 

 

Aguardem as cenas dos próximos capítulos . 

 

Artigo Wanderson Teixeira 

 

Advogado (Especialista em Ciências Penais)

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