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A Realidade do Sistema Prisional Brasileiro


Autoria:

Vassula Maria Carvalho Viana


Acadêmica de Direito na Universidade de Fortaleza, sétimo período. Estagiei dois anos na Polícia Federal do Ceará, estagiando atualmente no CEJUSC - UNIFOR (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) e atuante em projetos voluntários da Universidade de Fortaleza.

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Resumo:

O histórico e a crise do instalada nas unidades prisionais.

Texto enviado ao JurisWay em 29/08/2018.

Última edição/atualização em 01/09/2018.



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Objetivos

Objetivo Geral: Analisar historicamente o sistema prisional brasileiro, a sua crise atual e como ela está relacionada ao elevado número de reincidência entre os apenados, levando em consideração a ressocialização como fator primordial para a redução de reincidências.

Objetivo específico: Analisar os motivos que levam à reincidência criminal e alto índice carcerário. Reconhecer a ineficáfica e precariedade do sistema carcerário atual do Brasil, corrompendo a dignidade do preso.

Palavras-chave: Sistema Prisional. Carcerário. Penitenciário. Falência. Impunidade. Problemas Sociais.APAC.Ressocialização.Reintegração. Segurança Pública. Agente Penitenciário. Direitos Humanos.


Justificativa

Importância: Esse trabalho apresenta-se com a importância de demonstrar como o sistema carcerário é falido no nosso país e as baixas expectativas que afeta a população, o que causa medo e insegurança na sociedade, pois a criminalidade vem corrompendo a sociedade.

Vivemos num mundo onde há grandes tranformações a cada milésimo de segundos. Porém, isso não ocorre com frequência quando o assunto é o  Sistema Carcerário no Brasil.

O que não coincide com a nossa total realidade, onde existem as leis a serem cumpridas, mas na sua grande maioria ficam apenas no papel, deixando a desejar em sua total qualidade e quantidade.

Podemos observar que, no Sistema Carcerário, muitas delegacias e penitenciárias têm uma população absurda de homens e mulheres, nas quais esperam por suas sentença serem ou não deliberadas. Logo, causando uma significativa desconfiguração no sistema prisional, já que os dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (infopen) divulgado no dia 08 de dezembro de 2017 é que o total de pessoas encarceradas no Brasil chegou a 726.712 em junho de 2016. Em dezembro de 2014, era de 622.202. “Temos dois presos para cada vaga no sistema prisional”, disse o diretor-geral do Depen, Jefferson de Almeida. “Houve um pequeno acréscimo nas unidades prisionais, muito embora não seja suficiente para abrigar a massa carcerária que vem aumentando no Brasil”, afirmou.

Relevância: Logo, para que seja mais eficaz, deveria apenas deixar de existir no papel e passar a ser praticada na realidade, levando em consideração que aquele que está preso, embora tenha cometido um ato infracionário contra as leis de nosso país, merece ser tratado como ser humano.

Ou seja, ter um local onde possam cumprir suas penas dee forma digna, e incorporado a este, uma atividade em que o mesmo possa estudar e trabalhar melhorando assim sua qualidade de vida para que no futuro, após sua recuperação e aprendizado, possa ser reintegrado novamente à sociedade, pois não basta apenas punir, mas também fazer com que o indivíduo volte a ser parte integrante dos meios sociais, pois caso contrário o mesmo permanecerá inerte ou cometendo os mesmos delitos.


Metodologia

'' A pesquisa bibliográfica é meio de formação por excelência e constitui o procedimento básico para os estudos monográficos, pelos quais se busca o domínio do estado da arte sobre determinado tema. Como trabalho científico original, constitui a pesquisa propriamente dita na área das ciências humanas'' ( Amado L., p.61, ano 2006).

O método utilizado será o dedutivo, que segundo LAKATOS, 2010 para quando se parte das teorias e leis, na maioria das vezes prediz a ocorrência de fenômenos particulares.


Embasamento Teórico

Diante da complexidade de entendimentos doutrinários causados ao falar sobre ressocialização do preso no Sistema Prisional Brasileiro, faz-se necessário uma explicação detalhada do assunto, visando dirimir dúvidas. Entretanto, para que isso seja possível será fundamental a opinião de alguns autores, sobretudo, no que diz respeito ao posicionamento deles sobre o tema.

A princípio, será feito um estudo da parte histórica de como surgiu o direito de punir e a partir desse direito como surgiram as primeiras prisões.

Salienta Eugenio Raúl Zaffaroni que a pena há séculos procua um sentido e não encontra simplesmente porque não tem sentido a não ser como manifestação de poder.

Segundo Foucault Apud Porto (2008), explica que é preciso eliminar a confrontação física entre Estado e o condenado. O Estado não pode ceder a sede de vingança e o prazer de punir, visto da perspectiva do povo. É preciso que a justiça criminal puna em vez de vingar-se.

Salienta Porto (2008), o direito de punir está historicamente ligado à vingança do soberano e não a defesa da sociedade. A modificação desse entendimento jurídico só ocorreu com o surgimento do sistema carcerário, que nos permitiu legitimar o poder disciplinar, de forma de banir, ainda que através de método falho, a forma de punição ligada a vingança, aplicada aos corpos dos condenados.

De acordo com Cordeiro (1998), a partir do século XVIII e início do século XIX a prisão passou a ser a própria representação do poder de punir e a pena prisional passou a ser aplicada por excelência a quase todos os tipos de crime. Porém, a pena de prisão, por inúmeras razões era e ainda é criticada, pois é considerada inútil e nociva, incapaz de atingir as finalidades retributivas, preventivas e ressocializadora a que se propõe.

De acordo com os ensinamentos de Porto (2008 p.09), a ideia de ressocialização e reeducação só surgiu no nosso país em 1890 com a criação do regime penitenciário e caráter correcional.

Ainda seguindo os ditames de Porto (2008), o desafio de devolver aos condenados os hábitos sociais através da técnica de isolamento vem, ao longo dos anos no Brasil e no mundo, gerando intermináveis debates acerca dos meios de tornar eficaz a prisão.

Segundo Porto (2008), a primeira prisão brasileira foi inaugurada em 1850 e denominada Casa de Correição da Corte, mais conhecida nos dias de hoje como Complexo Frei Caneca, no Rio de Janeiro. O primeiro presídio brasileiro, incorporou o modelo panóptico de estrututa, pelos irmãos Benrham, dando ênfase luminosidade nas instalações. Nesse sistema, as celas possuem duas janelas, uma voltada para o interior e a outra ara o exterior, permitindo que a luz atravesse o ambiente de lado a lado. A arquitetura dessa composição é marcada pela formação de anéis nas extremidades em que ficam as celas e por uma torre central com visão ampla do ambiente.

Sengundo os ensinamentos de Cordeiro (1998), é através do sistema penitenciário que o Estado promove a execução das sanções penais.

De acordo com Muakad (1996), o sistema penitenciário é a organização criada pelo Estado para a execução das sanções penais que importem privação ou restrição da liberdade individual.

O Brasil é o terceiro país com maior número de pessoas presas, atrás de Estados Unidos e China. O quarto país é a Rússia. A taxa de presos para cada 100 mil habitantes subiu para 352,6 indivíduos em junho de 2016. Em 2014, era de 306,22 pessoas presas para cada 100 mil habitantes. Segundo Porto (2008), o Brasil é o país da América Latina com a maior população carcerária.

De acordo com o censo penitenciário nacional, um terço da população carcerária nacional é portadora do vírus HIV. O custo médio para a manutenção do preso no Brasil é de R$2.400 reais por mês, variando entre diversos estados da federação.

Junqueira (2005), afirma que en relação a devida assitência à saúde do preso, serã dados aos presos e internados tratamento preventivo e curativo, além dos atendimentos médicos, farmacêuticos, odontológicos e psicológico, porém são mais dificuldades então suportadas. A assistência jurídica é precária, pois faz do preso um verdadeiro refém das mazelas da justiça.



Referências Bibliográficas

BITENCOURT,C.R. Falência da pena de prisão: causas e alternativas.2.Ed.São Paulo:Saraiva,2001

COELHO, D.V. A crise no sistema penitenciário brasileiro, 2003.

CORDEIRO, G.C. Privatização do sistema prisional brasileiro - Rio de Janeiro, 1998.

FOUCAULT (2000:44) FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. 23ª edição.

JUNQUEIRA I.C Dos direitos humanos do preso. São Paulo: Lemos e Cruz, 2005.

LAKATOS, E.M. Metodologia do trabalho científico: procedimentos básicos, pesquisa bibliográfica, projeto e relatório, publicações e rabalhos científicos/Maria de Andrade Marconi, Eva Maria Lakatos. - 7 ed.-5. Reimpr. - São Paulo: Atlas, 2010.

MUAK.AD, I.B. Pena privativa de liberdade. São Paulo: Atlas,1996.

 

 

 

 


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