Outros artigos do mesmo autor
O Supremo Tribunal Federal analisa fatos e provas em sede de habeas corpus?Direito Penal
Existe ilegalidade na realização de audiências por vídeo no processo penal?Direito Penal
Medidas Cautelares diversas da prisão devem ser fixadas por prazo determinado?Direito Processual Penal
Direito Penal: A prescrição pode resolver um processo criminalDireito Penal
Intimação judicial das testemunhas de defesa no processo penal, uma abordagem do artigo 396-A do CPPDireito Penal
Outros artigos da mesma área
O Cheque Pré-Datado no Direito Penal
Breve ensaio sobre a dignidade da pessoa humana: uma analise social e principiológica.
Os princípios da Insignificância e da Intervenção Mínima no direito Penal
A extinção da punibilidade pelo pagamento nos delitos contra a ordem tributária
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE:. UMA ABORDAGEM SINÓPTICA
A Classificação das Vítimas no entendimento dos Estudiosos da Vitimologia
A impotência do Estado do Maranhão na aplicação da Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011




Texto enviado ao JurisWay em 19/10/2020.
Indique este texto a seus amigos 
O Processo Penal Brasileiro é formado por diferentes legislações, dentre elas a Lei Maria da Penha - Lei 11.340/06, é uma legislação voltada ao combate à violência contra a mulher, isso vale dizer que ela confere tratamento mais severo nos crimes envolvendo violência doméstica e familiar.
Isso quer dizer que sua aplicação tem o condão de afastar os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95, conforme prevê o artigo 41 da referida Lei, bem como possui hipótese de decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz, conforme o artigo 20 da mesma Lei, isso vale dizer, - é uma enorme desvantagem para o réu ser julgado no Juizado de Violência Doméstica se comparado ao Juízo Criminal comum.
Entretanto é importante destacar que não basta que ocorra a violência contra a mulher para que se configure hipótese de violência doméstica, para que se configure a aplicação da Lei 11.340/06 é imprescindível que a motivação do acusado seja de gênero ou atinente a condição de mulher da vítima.
Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, confira-se:
A orientação jurisprudencial atual desta corte é no sentido de que, para que a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica seja firmada, não basta que o crime seja praticado contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, exigindo-se que a motivação do acusado seja de gênero, ou que a vulnerabilidade da ofendida seja decorrente da sua condição de mulher.
Assim é correto afirmar que exige-se que fique configurada a motivação da violência, não bastando o mero ato de violência física, para que se aplique os comandos da Lei 11.340/06.
Fontes:
Conjur.
IBDFAM.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |