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REGULAMENTAÇÃO DA UNIÃO HOMOAFETIVA


Autoria:

Lucio Correa Cassilla


Advogado graduado pela PUC/MG com mobilidade na Universidade de Coimbra, especialista em Ciências Criminais, doutorando em Direito pela UMSA/Argentina e Pedagogo. Sócio do escritório CRC Sociedade de Advogados. www.crcadv.com.br

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Resumo:

DISCUTE A POSIÇÃO DE ALGUNS CONGRESSISTAS E RELIGIOSOS SOBRE O PROJETO DE LEI QUE REGULA A UNIÃO ESTÁVEL ESTENDENDO ESTA ÀS RELAÇÕES HOMOAFETIVAS

Texto enviado ao JurisWay em 24/05/2010.

Última edição/atualização em 26/05/2010.



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PROJETO DE LEI DA UNIÃO HOMOAFETIVA

Em 12 de maio foi realizada audiência pública pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, para discutir sobre o Projeto de Lei 674/07, que regula a união estável e reconhece esta entre pessoas do mesmo sexo. Obviamente, o projeto causa grande polêmica no Congresso, principalmente na bancada evangélica. Entre muitas considerações parlamentares e outras de representantes sociais, fundamentalmente estavam os interesses sociais e a dignidade da pessoa humana. Entretanto, alguns manifestantes apresentaram posições contrárias com forte fundamento religioso, social e constitucional. Um dos congressistas, em eloqüente manifestação critica com repúdio a recente decisão do STJ que confirmou a decisão do TJ do Rio Grande do Sul quanto a adoção de dois irmãos de 6 e 7 anos por um casal de “lésbicas”, como se refere o congressista evangélico em tom pejorativo. Fundamenta sua indignação na lista de 27.000 pessoas interessadas em adotar crianças no Brasil e o número pouco menor de 5.000 crianças em condições de serem adotadas. As crianças deveriam ter sido encaminhadas a uma família “convencional no entendimento deste. Outro congressista cristão declara que o próprio filho, muito apegado à mãe, quando se viu perdido dentro de um shopping Center, chamou pelo pai. Sendo assim, não se pode alterar a forma familiar de homem e mulher, já que estas figuras são imprescindíveis para o desenvolvimento adequado das crianças, cada uma com função específica. Não obstante isto o cristão alega em claro e bom tom que homossexualidade pega, é transmissível.

Não há que se discutir a constitucionalidade do projeto de lei. Ele é inconstitucional nos termos do artigo 226, § 3º da Constituição Federal que diz ser “reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar”. Para aprovação adequada do PL, há que se aprovar Emenda Constitucional substituindo o termo “homem e mulher” pela palavra “pessoas”, assim como foi feito na Espanha, só que a norma não constava da constituição espanhola e sim do código civil da terra de Cervantes.

Sanadas as questões legais sobre como o projeto poderia transformar-se em lei de forma adequada, há que se explicar as explanações feitas pelos congressistas citados como exemplo alhures. O primeiro excluiu dos números indicados fatos importantes. Das 27.000 pessoas na lista para adotar uma criança, 99,99% destas querem crianças com pouquíssima idade, caucasiana e, se possível, de olhos claros. Porém, a esmagadora maioria das crianças disponibilizadas para adoção são afro-descendentes. O STJ resolve a situação, não legislando como condena o congressista, mas dirimindo a antinomia real entre o artigo 226 e o princípio da igualdade no artigo 5º, ambos da Constituição. O segundo congressista, que roga pela não alteração do molde estipulado por família – homem e mulher – já que as crianças necessitam de pai e mãe, desconsidera considerável percentual da população formado por famílias desconstituídas; mães solteiras ou viúvas; pais solteiros ou viúvos. Sendo assim, dentro das teorias estapafúrdias dos congressistas que rejeitam o PL, deveríamos juntar as crianças que não tem pai ou mãe com as crianças afro-descendente e excluí-las da sociedade. Sugiro como feito no holocausto, câmara de gás. Seria uma boa homenagem à Câmara dos Deputados.  Alias, todos que estivesses em qualquer das câmaras, poderiam ser submetidos ao mesmo gás.

Homossexualidade pega por convivência, senhor congressista!? Acredito que o que pegue por convivência seja a desonestidade, o descaso social, o desrespeito ao erário público e a pouca vergonha instituído no Congresso Nacional. Entre ser corrupto e ser homossexual, acredito que apenas o segundo mantém sua dignidade. Não importam ao nosso Estado laico os discursos de religiosos fervorosos. As religiões devem ser respeitadas, mas devem respeitar.  Sejam lésbicas, sapatões, homossexuais, gays, viados etc., todos são seres humanos, independentemente do adjetivo preconceituoso usado pelos congressistas. A opção sexual de cada indivíduo nada tem a ver com sua índole familiar. Infinitos são os casos de famílias constituídas entre homem e mulher que estupram, agridem, abandonam seus filhos e até os jogam pela janela do apartamento. O fundamento da família é único - AMOR.

Daqui alguns anos, será difícil para minha filha de 8 anos conceber o conteúdo da discussão apresentada na data de 12/05/2010. Como pode um dia a união homoafetiva não ter sido reconhecida? Como pode ter sido negado às mulheres direito a voto? Como pode ocorrer o holocausto? Como pode o homem branco escravizar o negro? A discussão de hoje, senhores, fará parte do passado como uma vergonha à sociedade. Não há necessidade de leis para conhecermos certos direito cogentes, jusnaturais que nos pertencem. Não é porque o legislador não escreveu que a sociedade não tenha direito. A lei ou a constituição que afronta a necessidade social é lixo. A lei é pela sociedade e não o inverso.

Como dizia São Paulo, não importa a língua dos homens ou a dos anjos, sem amor, nós nada seremos.

 

Lúcio Corrêa Cassilla

Advogado e Pedagogo

cassilla@uol.com.br

www.cassillaadvocacia.com

 

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Comentários e Opiniões

1) Junio (27/05/2010 às 10:21:02) IP: 187.41.54.240
UNIÃO ESTAVEL HOMOAFETIVA ENTIDADE FAMILIAR
Parabéns aos magistrados e sensatos,nas suas posturas isentas de preconceitos.Isso,já passsou da hora de mudar,há muito tempo.E pelo visto,essa hipocrísia e falso moralismo,vai acabar de vez! Pois,processos dessa natureza,são muitos e já estão sendo julgados e contemplados satisfatoriamente,nas varas de família,por magistrados sábios,modernos e sem 'rabo preso',com dignidade da isenção de conceitos pessoais.Alem da ADI 4.277 que se refere a União est


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