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Vamos falar sobre Métodos de Solução de Conflitos?


Autoria:

Nicole Lara De Pinho Ramalhoso


Advogada, graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduada em Direito Internacional pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP). Atua com Meios Extrajudiciais de Solução de Conflitos (Conciliação, Mediação e Arbitragem) em matérias de Direito Societário, M&A, Contratos e Compliance.

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Resumo:

De forma democrática e didática, o presente artigo trata das espécies de Solução de Conflitos existentes e vigentes no Brasil, define e explica os conceitos, bem como aponta sugestões de leitura complementar sobre o Tema

Texto enviado ao JurisWay em 22/04/2019.



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 É possível discriminar os Métodos de Solução de Conflitos em duas espécies: (I) os Métodos Heterocompositivos e (II) os Métodos Autocompositivos.

 

(I) Métodos Heterocompositivos: diante de um conflito, as partes elegem um terceiro imparcial para JULGAR a lide. As formas mais conhecidas são a Jurisdição (Justiça Comum) e a Arbitragem.

 

A Heterocomposição é um dos caminhos para a solução de conflitos e pode ser definida como método que necessita da INTERVENÇÃO de um agente exterior aos sujeitos do conflito para dirimí-lo, JULGANDO o caso.

 

A Jurisdição (ou Justiça Comum) é o poder que detém o Estado para aplicar o direito ao caso concreto, com objetivo de solucionar conflitos de interesse e, dessa forma, resguardar a Ordem Jurídica e a autoridade da Lei. Como regra, a jurisdição é a função essencial do Poder Judiciário e é exercida somente quando provocada pelas partes interessadas e envolvidas em uma disputa. Nesse caso, um terceiro imparcial (Juiz de Direito) é designado por sorteio na Vara correspondente à competência do tema da lide e, seguindo o procedimento judicial, ao final, JULGA o caso proferindo uma Sentença, da qual cabe recurso por ambas as partes.

 

Ao escolherem o caminho da Jurisdição para solucionar um determinado conflito, as partes delegam sua autonomia de negociar e resolver o problema por si mesmas e entregam ao Juiz de Direito o poder e a responsabilidade de determinar o fim da disputa com base nas provas e argumentos que lhe forem apresentados nos moldes e prazos do procedimento judicial.

 

Outro Método Heterocompositivo de Solução de Conflitos, além da Jurisdição, é a Arbitragem, que foi regulamentada no Brasil em 1996 com o advento da Lei nº 9.307 (conhecida como Lei Marco Maciel) e sofreu alterações em 2015 com a Lei nº 13.129. A legislação surgiu para fortalecer o procedimento e visa romper com o formalismo processual, permitindo maior liberdade às partes na conciliação de uma lide.

 

Em termos de solução de conflitos, apesar de parecer uma “novidade” no Brasil, o instituto da Arbitragem existe e remete ao início das primeiras civilizações.

 

Devido à ausência de um Estado forte que possuísse como prerrogativa meios e ferramentas para solucionar litígios entre as pessoas, há relatos do uso de um procedimento similar ao existente na atualidade (Arbitragem) em que os árbitros eram escolhidos pelas partes envolvidas em determinado conflito tanto na Grécia Antiga, como nas civilizações Romana e da Idade Média.

 

A Arbitragem é um meio eficaz para a resolução dos litígios referentes a bens patrimoniais disponíveis, ou seja, que possuem caráter patrimonial e podem ser alienados, negociados (obedecidas as condições legais). Através da Arbitragem, as partes podem resolver os conflitos na esfera privada de forma célere, com menor custo e não necessitando, assim, da intervenção Estatal. Isso proporcionou um ganho enorme à população que anteriormente contava apenas com o Judiciário para a resolução dos conflitos, ficando dependente da morosidade da máquina do Estado.

 

As partes que optam por submeter seu conflito ao juízo Arbitral, vinculam-se ao referido procedimento por meio da Convenção de Arbitragem, instrumento gênero que é definido por duas espécies:

 

a) Cláusula Compromissória: espécie utilizada antes da instauração do conflito, em que as partes envolvidas em um negócio, combinam por contrato que, havendo a existência de um impasse entre ambas, a solução dar-se-á por meio do procedimento arbitral;

 

b) Compromisso Arbitral: espécie utilizada após instaurado o conflito, isto é, é necessário que ocorra primeiramente o litígio e, só então, as partes decidem pela solução por meio da Arbitragem, renunciando, assim, a decisão através do procedimento judicial.

 

 

(II) Métodos Autocompositivos: diante de um conflito, as próprias partes se ajustam para a solução; trata-se de Método de Solução de Conflitos cujo fundamento substancial reside na Autonomia da Vontade das Partes e apresenta como principal vantagem a celeridade, tendo em vista que as próprias partes se ajustam para solucionar o conflito existente entre elas. São métodos autocompositivos a Autotutela, a Mediação, a Conciliação e Negociação.

 

A Autotutela (ou Autodefesa) é a forma mais primitiva de solucionar um conflito. A ausência de um terceiro julgador distinto das partes e a imposição da decisão de uma parte (geralmente o mais forte) em detrimento da outra são as características que definem a Autotutela. Por regra é proibida, porém é “aceita” em determinados casos de legítima defesa real e estado de necessidade real, além de outros episódios específicos.

 

Com a evolução da sociedade e a organização do Estado, ela foi sendo expurgada da ordem jurídica por representar sempre um perigo à Paz Social. Em defesa do diálogo em todas as formas de composição, deve-se exaltar que a Autotutela seja utilizada apenas como instituto de estudo, tendo em vista que há muitos outros caminhos, mais eficazes inclusive, de Autocomposição.

 

Nesse sentido, fato é que conflitos sempre existirão e não há como premeditá-los ou impedí-los, uma vez que a vida em sociedade obriga a todos a se relacionar uns com os outros no dia a dia. Dessa forma, se faz necessário, então, que, ao menos diante de um conflito existente, as partes envolvidas consigam se comunicar e chegar a uma solução se valendo de caminhos que facilitem e incentivem o acordo de interesses e, não que fomentem a discordância entre eles.

 

A Mediação e a Conciliação, como espécies de Métodos Autocompositivos, são as opções mais adequadas para a pacificação de conflitos decorrentes das relações interpessoais.

 

Por Mediação entende-se o Método de Solução de Conflitos mais adequado aos casos em que houver vínculo pré existente entre as partes, as quais elegem um terceiro imparcial facilitador (mediador) que auxiliará aos interessados a compreenderem as questões e os interesses em disputa, restabelecendo a comunicação e o diálogo, de modo que eles possam, por si próprios, identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

 

É válido mencionar que, em junho de 2015, foi promulgada a Lei 13.140 que regulamenta a Mediação privada (extrajudicial) e no âmbito da administração pública.

 

Apesar de muitas vezes serem confundidas entre si, a Mediação e a Conciliação não são “a mesma coisa”. Ambas são espécies de Métodos Autocompositivos de Solução de Conflitos, mas no Brasil, diferentemente do que ocorre em outros países, faz-se uma diferenciação conceitual entre os dois institutos.

 

Assim, a Conciliação é o Método de Solução de Conflitos mais adequado para conflitos objetivos, em que não há vínculo pré existente entre as partes (ex.: batida de carros entre duas pessoas que não se conhecem). Trata-se de um procedimento não adversarial, bastante célere, em que as partes encontram a solução para sua controvérsia com o auxílio de um terceiro neutro e imparcial (conciliador) que, dissemelhante do que sucede na Mediação, aqui, na Conciliação, o Conciliador participa ativamente, sem julgar ou impor sua opinião, na propositura de hipóteses e ideias que contribuam para um acordo vantajoso para ambas as partes.

 

Por fim, devemos lembrar que, viver em sociedade é estar constantemente “negociando”, não é verdade? Contudo, poucas são as pessoas que, de fato, dominam as técnicas para uma boa negociação e, por “boa negociação” entende-se que todos os envolvidos tenham a possibilidade (tempo e espaço) de exporem seus interesses e, de certa maneira, consigam ao final restarem satisfeitos.

 

Negociação, em latim, “negotiatus”, significa “cuidar dos negócios” e, para Fisher, Ury e Patton, conceitua-se em “um meio básico de conseguir o que se quer de alguém”.

 

Entretanto, a visão de que a Negociação pode ser mais do que uma simples barganha posicional (Negociação Distributiva) já é bastante comum e incentivada na atualidade. Denominada por Negociação Integrativa (ou Colaborativa) é aquela baseada em 4 Princípios:

 

1.            Pessoas: separá-las do problema;

2.            Interesses: concentrar-se nos interesses e não nas posições;

3.            Opções: desenvolver opções de ganhos mútuos;

4.            Critérios: utilizar critérios objetivos.

 

A Negociação encontra-se na base da pirâmide dos Métodos de Solução de Conflitos e, apesar de parecer fácil, negociar é uma arte da comunicação e um exercício constante de empatia e de “ouvir o outro”.

 

 

Ante o exposto, compartilho a seguir, como sugestão, 3 livros fundamentais sobre a matéria (aqueles “de cabeceira”). Cada um aborda um tema diferente, porém, juntos, formam um “combo” perfeito e essencial para quem quer aprender sobre Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos e também para quem deseja aplicar uma postura mais colaborativa e integrativa em sua vida, seja no âmbito profissional ou pessoal! São eles:

 

1.”Como Chegar ao Sim - Como Negociar Acordos Sem Fazer Concessões” (Autores: Roger Fisher & William Ury (edição revisada por Bruce Patton) - Solomon Editores). Este livro é a “Bíblia da Negociação”! Ele trata do método de negociação baseada em princípios, desenvolvido pelo Projeto de Negociação de Harvard. As técnicas apresentadas podem ser aplicadas seja o outro lado experiente ou não, seja um negociador duro ou amigável. É fantástico e indispensável sua leitura!

 

2. “Manual dos MESCs - Meios Extrajudiciais de Solução de Conflitos” (Autor: Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme - Editora Manole). Este livro é daqueles para carregar na bolsa/mochila para onde você for! É definitivamente um Manual completo dos MESCs para você aprender, estudar e consultar sempre que achar necessário! Ah! E vale dizer que, apesar de ser um livro técnico, o autor se vale de uma linguagem precisa, didática e bastante dinâmica, o que torna a leitura um prazer!

 

3. “Desvendando os Segredos da Linguagem Corporal” (Autores: Allan & Barbara Pease - Editora Sextante). Este livro já foi traduzido para mais de 30 idiomas, haja vista seu sucesso! E, realmente, é um livro que deveria ser lido por todo mundo, seja qual for sua área de atuação. Ele trata da comunicação humana e do quão fundamental é aprender a utilizar e interpretar a linguagem corporal para transformar positivamente as relações, tanto profissionais quanto pessoais.

 

 

“Quando mudamos o modo de observar as coisas, as coisas que observamos mudam!”

 


 

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