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A violência estatal e seus destinatários


Autoria:

Luan José Silva Oliveira


Advogado, posgraduando em História da Filosofia pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES.

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Resumo:

Análise da violência estatal, suas formas, causas e efeitos, com um enfoque nos seus destinatários, abordando o elemento psicológico e sociológico da criação e da necessidade de criação de inimigos, para superação das desigualdades opressoras.

Texto enviado ao JurisWay em 10/10/2012.

Última edição/atualização em 17/10/2012.



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A VIOLÊNCIA ESTATAL E SEUS DESTINATÁRIOS

 

Luan José Silva Oliveira

Mateus Augusto da Silva Amaral


 

1. A Violência

A palavra violência é frequentemente utilizada para designar agressões físicas, todavia, no presente estudo, procurar-se-á analisar todo o alcance desta palavra, incluindo definições não muito frequentes no uso popular, mas que fazem parte da essência do conceito e se mostram interessantes para a abordagem proposta. Inicialmente, vejamos a acepção desta palavra segundo o dicionário Houaiss:

 

Violência s. f. 1 qualidade do que é violento 2 ação ou efeito de violentar, de empregar força física (contra alguém ou algo) ou intimidação moral contra (alguém); ato violento, crueldade, força 3 exercício injusto ou discricionário, geralmente ilegal, de força ou de poder 3.1 cerceamento da justiça e do direito; coação, opressão, tirania 4 força súbita que se faz sentir com intensidade; fúria, veemência 5 dano causado por uma distorção ou alteração não autorizada 6 o gênio irascível de quem se encoleriza facilmente e o demonstra com palavras e/ou ações 7 JUR constrangimento físico ou moral exercido sobre alguém para obrigá-lo a submeter-se à vontade de outrem; coação. (HOUAISS; VILLAR. 2001, p. 2866)

 

Daremos especial destaque para as acepções número 3, 3.1 e 5, as quais tratam do viés político e sociológico da violência. Segundo a acepção 3, por exemplo,  tratar-se-ia de algum poder exercido de forma injusta ou discricionária, o que pode ser originário de uma distorção ou alteração não autorizada, como é expresso na acepção 5. A acepção 3.1, todavia, se nos apresenta ainda mais próxima da violência a que propomos estudar, se apresentando como um vício ou defeito na aplicação da justiça e do direito, sendo, às vezes, sinônimo de tirania.

Em busca da unificação do conceito, a Organização Mundial de Saúde (OMS), definiu violência como:

 

O uso intencional de força física ou poder, através de ameaça ou agressão real, contra si mesmo, outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade, que resulta ou tem grande probabilidade de resultar em ferimentos, morte, prejuízos psicológicos, problemas de desenvolvimento ou privação. (KRUG, Etienne G. et. al., 2002, p. 5, grifo nosso)

 

Percebe-se, a partir dos conceitos apresentados, que a violência tem um foco individual e outro foco coletivo. Também se observa que a violência não gera, necessariamente, dano físico à vítima, gerando, muitas vezes, apenas danos psicológicos ou o medo, o que não diminui sua gravidade.

A partir destes excertos, o conceito de violência estatal pode ser visualizado quando se constata a presença do Estado como agente da violência. Esta construção não é apenas teórica, o mesmo Estado que é responsável pela pacificação social em muitos casos se mostra como um protagonista de prejuízos à ordem e à justiça.

Antes de iniciar esta abordagem, porém, salientamos um ponto interessante a ser observado: a violência não permite diálogo. Percebemos que há uma relação luz/sombra que permite opor diálogo e violência. Não é coincidência que a violência se confunda com tirania e esteja sempre presente em regimes políticos extremistas ou totalitários. Essas constatações, entretanto, não objetivam dar uma visão simplista/maniqueísta do objeto do presente estudo, posto que a observação e o maior aprofundamento do tema violência exigiria um trabalho de maior escala, assim, traçaremos uma análise partindo da sua manifestação individual até o patamar coletivo.

 

2. A origem psicológica da violência

A escritora Susan Griffin faz um estudo sobre as causas da violência, a nível individual sob o prisma psicológico, e seus motivadores, por meio da análise de três núcleos: a pornografia, o racismo e o antissemitismo. Nestes três grupos temos um objeto da violência bem determinado e os agentes desta violência partilhando um sentimento de inferioridade a respeito deles.

A autora identifica nestes três núcleos uma raiz comum para o comportamento violento, em suas palavras: “Suspeitamos que existe algo escuro e sinistro na alma humana que causa a violência a nós mesmos e aos outros” (GRIFFIN, 2007, p. 230). E mesmo com as diferenças que permeiam estes três núcleos do comportamento violento, a autora associou-os a um modelo comum: em todos os casos é valorizada a condição pessoal ou do grupo a que o indivíduo pertence, em detrimento do outro grupo ou indivíduo, objetos de desprezo e exploração. Esse modelo assemelha-se a uma espécie de nacionalismo exacerbado que a autora associou ao chauvinismo, concluindo:

 

Explorando essa mente, descobrimos que o chauvinista valoriza suas ilusões para o seu próprio bem; acima de tudo, a mente chauvinista precisa acreditar nas ilusões que criou. Pois essa ilusão tem um outro propósito além da exploração social. De fato, as ilusões da mente chauvinista nascem da mesma condição que faz nascer todas as ilusões — o desejo da mente de escapar à verdade. O chauvinista não pode enfrentar face a face a verdade de que o outro, que ele despreza, é ele mesmo. (GRIFFIN, 2007, p. 232, grifos nossos)

 

Essa tentativa de fuga da realidade pela negação como um instrumento de autodefesa, uma decorrência do instinto de autopreservação, é identificado pela maioria dos estudiosos como a mola mestra do comportamento violento. O indivíduo se vê livre daquilo que não tolera em si atribuindo a um inimigo eventual essas características, rotulando-o como algo a ser banido, agora de uma forma que não gera dor ou prejuízo para si.

O filósofo Sam Keen (2007) identifica estes conhecimentos como um presente deixado pelas psicologias de profundidade, notadamente indicando a escola da psicologia profunda. Na obra de Connie Zweig e Jeremiah Abrams, estes autores corroboram o pensamento acima citado, nos seguintes termos:

 

A criação de um inimigo parece servir a um propósito vital: podemos, de um modo inconsciente e indolor, atribuir aos nossos inimigos aquelas qualidades que não conseguimos tolerar em nós mesmos. Quando observada através das lentes psicológicas, a criação do inimigo é uma transposição da nossa sombra sobre pessoas que, por motivos em geral bastante complexos, se adaptam à imagem que fazemos do ser inferior. Basta-nos pensar nas pessoas a quem julgamos, por quem sentimos aversão ou contra quem mantemos preconceitos secretos, para que nos descubramos nas garras da nossa natureza mais escura. (ZWEIG; ABRAMS, 2007, p. 217)

 

Partindo do nível individual em direção ao coletivo, percebemos uma manifestação desta mesma criação de inimigos a partir da união das sombras coletivas, uma simples somatória das sombras comuns compartilhadas por uma dada coletividade que deságuam, da mesma forma, na criação de inimigos. O processo é facilmente identificado nas diversas guerras que vieram a cabo; pinta-se o inimigo como a personificação do mal, enquanto delineia-se a pureza do próprio grupo.

E esse movimento coletivo dissemina-se naturalmente, alimentando-se da culpa dos envolvidos na “paranoia consensual”, como denominou Sam Keen (2007) a respeito desse fenômeno. O mesmo autor ainda continua: “para produzir ódio em massa, o corpo político precisa permanecer inconsciente de sua própria paranoia, projeção e propaganda”. O autor identifica uma espécie de alienação como a forma por meio da qual se produz o ódio em massa e por consequência, a violência coletiva.

 

3. Da violência coletiva à violência estatal

Observado o fenômeno coletivo da projeção da sombra, há apenas um passo que nos separa da manifestação na forma da violência estatal: os agentes públicos partilhando deste sentimento coletivo e infiltrando na manifestação da vontade estatal os estereótipos derivados da sombra coletiva.

Quando os processos de criação de inimigos através da sombra coletiva são conhecidos e manipulados pelo Estado, tem-se a mais poderosa forma de controle de massa. Não foi outra a forma com a qual a Alemanha sofreu o controle do Nazismo.

Karin A. Fry (2010, p. 35), em sua obra sobre Hannah Arendt, indica que, para a autora, o domínio perpetrado por regimes totalitários é eficaz porque separa as comunidades do gancho com a realidade por meio de uma propaganda que reforça a ideologia enquanto impede a troca de ideias entre as pessoas, isolando-as completamente, impedindo que os objetivos do movimento sejam confrontados com a realidade, não importando, neste ponto que as pessoas acreditem na propaganda, mas apenas que fiquem impossibilitadas de distingui-la da verdade.

Arendt identifica nos códigos utilizados internamente pelos nazistas uma das formas por meio das quais a realidade era escondida, por exemplo, o extermínio dos judeus era chamado de “solução final”, a deportação era chamada de “reassentamento” ou “trabalho no leste”, a comunicação de mentiras às pessoas do mundo exterior era chamada de “regra de linguagem”. Para a autora:

 

O efeito direto desse sistema de linguagem não era deixar as pessoas ignorantes daquilo que estavam fazendo, mas impedi-las de equacionar isso com seu antigo e “normal” conhecimento do que era assassinato e mentira. (ARENDT, 1999, p. 101)

 

Interessante observar que este fenômeno prevalece em qualquer sistema legal já que se sustenta pela alta visão da moralidade própria em detrimento da desumanização do inimigo. O único requisito para o fenômeno é o total esquecimento do que se quer esconder em si, ou, a nível coletivo, na sociedade. Não foi outra a razão pela qual o regime nazista conviveu com a Constituição de Weimar, célebre pela proteção aos direitos sociais.

Longe, porém, dos casos onde um regime flagrantemente violento assume o poder com intenções bélicas, existem vários casos onde a violência estatal se apresenta de uma forma mais sutil.

A partir deste ponto já é possível fazer uma análise comparativa sobre as causas psicológicas da violência e os estudos de Hannah Arendt, Norbert Elias e John L. Scotson. Estes autores apresentam análises sobre o comportamento violento em nível coletivo com conclusões comuns, possibilitando também uma conexão com as análises psicológicas até agora apresentadas.

O principal ponto de identificação diz respeito à forma por meio da qual a violência se propaga na coletividade. Enquanto Sam Keen identifica a “paranoia consensual”, Elias e Scotson identificam a anomia e Hannah Arendt, por sua vez, o “vazio de pensamento”.

O termo anomia foi cunhado por Émile Durkheim para conceituar a perda de vínculo com as normas (nomia) num processo de alteração de valores, referências e paradigmas. O termo é empregado para designar diversos fenômenos, sendo que na obra de Elias e Scotson (2000) significa a desorganização pessoal do tipo que resulta em um indivíduo desorientado ou fora dos padrões, com reduzida vinculação à rigidez da estrutura social ou à natureza de suas normas. Modernamente é utilizado ainda para designar um estado de falta de objetivos e perda de identidade, como se o indivíduo fosse um objeto inanimado, sem identidade e sem vontade que flutuasse por entre as forças que o impulsionam, como um “estar à deriva”.

Os indivíduos anômicos são, para Elias e Scotson (2000), as vítimas dos estabelecidos, ou seja, da organização social mais antiga e coesa, todavia, vítimas provisórias, visto que deixada a qualidade de recém chegado, este grupo pode se transformar num estabelecido. Já para Hannah, que não usa o termo, mas traça suas ideias em torno do conceito de “vazio de pensamento”, os indivíduos que não pensam por si seriam mais vulneráveis a ser instrumento de uma vontade superior maligna. Em ambos os casos percebe-se a origem da mal, ou da exclusão, ou mesmo da violência, na ausência de, e não na presença de, pensamento.

A partir da análise destas teorias, conclui-se que os indivíduos que protagonizam ações violentas, principalmente aquelas que são reflexo da violência coletiva-estatal, agem com absoluta falta de ciência em relação ao que realmente fazem, entretanto, os elementos básicos da fuga da sombra são por eles compartilhados, mesmo que estes sentimentos lhe pareçam os mais naturais possíveis. A construção destes sentimentos e das ideias de naturalização da violência, pois, passam pela dinâmica social que cria estes juízos de valor e se perpetuam pela reprodução dos estereótipos criados pela sombra, pela fuga da visualização de todo ser humano em profundidade e dignidade, pela educação alienante e estigmatizante.

Em insigne obra sobre a violência, o Luiz Eduardo Soares, MV BILL e Celso Athayde (2005, p. 100 et seq.) exemplificam a dinâmica da educação alienante/estigmatizante, com um caso simples: a criança sobre a qual pesa algum estigma, por exemplo, “é preguiçosa”, “é atrasada”, “é mal educada”, “é indisciplinada”, terá grande dificuldade em ter uma eventual mudança reconhecida, valorizada e difundida, uma vez sentenciada a condenação “fulano é assim” será muito difícil alterar as expectativas, que, muitas vezes, dispensam a confirmação da realidade. Qualquer ensaio de superação, é acompanhado pela condenação em frases como “Nossa, o que aconteceu? ou que milagre foi esse?”, em vez de valorização, a mudança é premiada pela insinuação de sua inexorável natureza.

Kant já se referia a este fenômeno por ocasião de sua conceituação de “respeito” que seria o reconhecimento no outro de uma conduta moral mais pura do que a de si. Segundo o autor:

 

O respeito está tão longe de ser um sentimento de prazer que só contrafeitos a ele nos atemos em relação a um outro homem. Tratamos com afinco de encontrar algo que possa aliviar-nos dessa carga, um defeito qualquer no exemplo que nos deixa humilhados, buscando uma compensação a esse desfavor. (KANT, 1959, grifos do autor)

 

E seguindo a sua exemplificação Soares, MV BILL e Athayde concluem:

 

Também aqui funciona um sistema: quando alguém tem problemas, outros não têm. Além disso, quando uma criança apresenta deficiências – e com ela, por extensão, sua família -, muitas outras famílias são redimidas de culpas e pecados, e podem celebrar seu sucesso, assim como todo um conjunto de profissionais – e suas funções se valorizam. Só haverá vitoriosos se houver perdedores. Se ninguém ocupar esta última posição, será preciso atribuí-la a alguém, mesmo que ao preço da artificialidade e da crueldade. A consequência mais grave é a crença que se instala no espírito da própria criança acusada de que ela é, efetiva e essencialmente, assim... Daí em diante, a tendência será a confirmação do prognóstico. A profecia tenderá a se autocumprir. (ATHAYDE, 2005, p. 102)

 

Não por coincidência, os exemplos dos mecanismos de reprodução da sombra são tão ordinários quanto a própria violência.

 

4. Os destinatários da violência

A partir de agora poderemos tratar dos destinatários dos fenômenos violentos protagonizados pelo Estado. Neste ponto, faz-se importante relembrar a lição de Rousseau (2006, p. 43): “O tratado social tem por finalidade a conservação dos contratantes”. Partindo, portanto, de uma construção contratualista, a violência deve ser entendida como ausência, falha ou exceção ao Estado, todavia quando o próprio Estado protagoniza a violência, temos alguma ilegitimidade ou desvio flagrante em algum dos processos que resultaram na violência, se assim não for, não há Estado Democrático de Direito, e mais ainda, não há Estado de Direito, ou ainda mais, não há Estado.

Já que o Estado em si não possuiria inimigos, pelo menos não na ordem interna, para encontrar as vítimas da violência estatal basta levar à mente todas as sombras perseguidas pelos agentes do Estado. A quem a sociedade dá a pena perpétua pelas suas próprias falhas?

No caso brasileiro, as sentenças não são publicadas pelos órgãos oficiais, mas são de conhecimento público: “as crianças nascidas na favela já nascem roubando, são irrecuperáveis”; “nem cadeia dá jeito em bandido”; “quem recebe benefício do governo fica preguiçoso, pega tudo que ganha e gasta com bebida”; “todos os políticos são corruptos”; etc.

Nestes focos específicos é perceptível o envolvimento de diversas entidades estatais responsáveis pelo atendimento aos públicos hostilizados, sendo possível igualmente identificar os focos correspondentes de violação de direitos e injustiças das mais diversas. O estado de abandono em que se encontram muitas escolas públicas parece ratificar a sentença perpétua sobre o futuro daqueles que passam por estas instituições. Não se busca a mudança, busca-se o controle.

No caso da classe política, a imputação da corrupção parece ser proclamado para tentar esconder um fenômeno que ocorre em todos os seguimentos da sociedade. Os grandes desvios de dinheiro público praticados por “eles” servem ao propósito de justificar aqueles que praticam o “jeitinho”.

Mas em nenhuma das manifestações da violência estatal há maiores danos, do que naqueles espaços onde o Estado possui a autorização para utilizar a violência, seja na área da segurança pública ou no sistema penitenciário. Nestes focos onde os agentes públicos atuam pelo manuseio dos direitos humanos mais essenciais, a substituição da imagem do homem pela imagem criada pela sombra é capaz de gerar espaços de incivilidade onde a violência, em sua acepção mais brutal, parece estar legitimada. Neste ponto faz-se oportuna o alerta de Souza:

 

Todos os espaços institucionais e sociais em que vidas são desqualificadas, em que os corpos são violados, em que as pessoas são convertidas em corpos matáveis, teriam o estado de exceção como referência e paradigma. Nesses espaços a morte, a dor e a violência não resultam em condenação dos agressores. O Estado moderno nasce ao instituir regras de exceção, nasce ao partilhar os corpos dos cidadãos e ao incidir sobre estes corpos direitos ou violência, dupla mortalha, dupla fatalidade. (SOUZA, 2008. p. 20, grifo nosso)

 

A diferenciação entre “eles” e “nós” cria uma segregação entre diferentes classes de pessoas de forma que o objetivo protetivo e pacificador da sociedade se dirige à apenas um destes grupos, ao outro grupo é destinado um tratamento diferenciado, fora do Estado, exigindo medidas especiais de controle, um verdadeiro estado de exceção.

 

CONCLUSÃO

Construir uma fórmula para o fenômeno da violência estatal, assim como para o fenômeno da violência humana, é uma pretensão que não cabe num artigo. Mas é possível traçar os contornos de alguns de seus fatores impulsionadores, o que permitirá um aperfeiçoamento da forma como se encara este gigantesco problema da sociedade do século XXI.

A análise do fator psicológico envolvido, mais especificamente, da projeção da sombra, permite a visualização de mecanismos individuais e coletivos de motivação para a violência, bem como de processos de mitigação dos direitos humanos pela criação de estereótipos que descaracterizam a profundidade e a dignidade do ser humano em sua inteireza.

Tais processos ainda possuem mecanismos de reprodução que se propagam num meio onde haja “vazio de pensamento”, conforme Arendt, ou anomia, nas palavras de Elias e Scotson. São processos de repetição de sentenças de penas perpétuas contra pessoas, ou mesmo grupos, que aniquilam a capacidade humana de aperfeiçoamento e evolução; é uma educação alienante e estigmatizante que agrilhoa os indivíduos a estados incompatíveis com a sua própria dignidade.

Quando estes mecanismos se infiltram nas instituições estatais ocorre algo ainda mais danoso, a estigmatização é acompanhada da relativização dos direitos, a separação entre “nós” e “eles”, muitas vezes acompanhada de imagens de ameaça ou escória, culmina em ações violentas tacitamente autorizadas pela diferença entre os envolvidos.

Para a superação dos prejuízos gerados pela fuga ou negação da sombra faz-se necessário encará-la. É dever da sociedade e do Estado criar processos de educação libertadores que permitam a formação de indivíduos livres, que encontrem impulso ao aperfeiçoamento de suas potencialidades e que sejam encarados em sua inteireza e profundidade, longe de imagens estáticas e frias.

 

 

REFERÊNCIAS

 

ABRAMS, Jeremiah; ZWEIG, Connie (Org.). Ao encontro da sombra. Trad. Merle Scoss. São Paulo: Cultrix, 2007.

 

ARENDT, Hannah. Eichmmam em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. Trad. José Rubens Siqueira. São Paulo: Companhia das letras, 1999.

 

ATHAYDE, Celso; MV BILL; SOARES, Luiz Eduardo. Cabeça de porco. Rio de Janeiro: Objetivo, 2005.

ELIAS, Norbert; SCOTSON, John L. Os estabelecidos e os outsiders: sociologia das relações de poder a partir de uma pequena comunidade. trad. Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2000.

FRY, Karin A. Compreender Hannah Arendt. Trad. Paulo Ferreira Valério. Petrópolis: Vozes, 2010.

 

GRIFFIN, Susan. A mente chauvinista. In: ABRAMS, Jeremiah; ZWEIG, Connie (Org.). Ao encontro da sombra. Trad. Merle Scoss. São Paulo: Cultrix, 2007.

 

KANT, Immanuel. Crítica da razão prática. Trad. Afonso Bertagnoli. São Paulo: Edições e Publicações Brasil Editora S.A., 1959. Disponível em: Acesso em: 13 abr. 2012.

 

KEEN, Sam. O criador de inimigos. In: ABRAMS, Jeremiah; ZWEIG, Connie (Org.). Ao encontro da sombra. Trad. Merle Scoss. São Paulo: Cultrix, 2007.

 

KRUG, Etienne G. DAHLBERG, Linda L.; MERCY, James A.; ZWI, Anthony B.; LOZANO, Rafael (Org.). Relatório mundial sobre violência e saúde. Genebra: World Health Organization, 2002.

 

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social: princípios do direito político. 4. ed. Trad. Antonio de Pádua Danesi. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

 

SOUKI, Nádia. Hannah Arendt e a banalidade do mal. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006.

 

SOUZA, Luís Antônio Francisco de. Sociologia da violência e do controle social. 1. ed. Curitiba: IESDE Brasil S. A., 2008.

 

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