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Resumo:
O artigo aborda a importância da Auditoria e do Compliance Trabalhista como ferramentas de Direito Preventivo para as empresas.
Texto enviado ao JurisWay em 29/04/2019.
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Antes de tudo, vamos esclarecer o seguinte: Due Diligence (ou Auditoria) e Compliance Trabalhistas não são “a mesma coisa”, mas, sim, são ações que se complementam!
A Auditoria Trabalhista é uma FERRAMENTA do Compliance Trabalhista. Trata-se do levantamento e investigação da rotina da empresa em relação aos seus colaboradores, bem como a fiscalização das normas trabalhistas com base em verificações pontuais.
Compliance é o termo de origem inglesa (“to comply”) que significa “em conformidade” e, assim, corresponde à implementação de instrumentos com a intenção de manter a empresa em conformidade com a legislação vigente, ainda que, para tanto, seja necessário fazer mudanças na Cultura Organizacional (e aqui entra o papel essencial da equipe e departamento de Gestão de Pessoas - RH).
Por meio de um Programa de Compliance Trabalhista, a empresa garante a regularidade de suas normas com a legislação trabalhista vigente, aumenta a sinergia entre seus colaboradores, economiza recursos (uma vez que evita os riscos de passivo trabalhista) e fortalece sua marca no mercado, alcançando maior solidez em seus objetivos estratégicos.
São alguns exemplos de instrumentos desenvolvidos por meio da união da Auditoria e do Compliance em âmbito Trabalhista:
Ø Pesquisa periódica de Clima Organizacional
Ø Criação de Diretrizes da empresa
Ø Implementação de Treinamentos
Ø Criação e Aplicação de Códigos de Ética e Conduta
Ø Elaboração de Regulamento Interno
Ø Desenvolvimentos de Estratégias de Remuneração e Benefícios
Ø Adequação de Contratos
Ø Implementação de um Canal de Denúncias Anônimo
Nesse sentido, genericamente falando, os maiores erros cometidos pelas empresas e que, implicam em risco de passivo trabalhista, concentram-se no ato de admissão, na remuneração e no procedimento de demissão:
Na fase de admissão há o risco de indenização por dano moral pré-contratual, pois muitas empresas geram expectativa de contratação que posteriormente são frustradas pela não contratação do candidato, bem como por apresentar a descrição da vaga deixando pontos obscuros, omissos e ou que geram dúvidas.
No que se refere à remuneração, há uma série de situações que colocam em risco a própria saúde financeira da empresa, em especial, com o advento da Reforma Trabalhista que trouxe uma gama de possibilidades de alteração do Contrato de Trabalho e novas maneiras de contratar e, por conseguinte, remunerar os colaboradores. Os erros cometidos pelas empresas nesse âmbito são, na grande maioria dos casos, por falta de observância e adequação à legislação vigente e às Convenções Coletivas de Trabalho. Por isso, é de fundamental importância a adoção de formas e Política de Remuneração, de modo a reduzir ou impedir as irregularidades.
Por fim, os erros cometidos no momento da demissão são, sem dúvida, os que geram maior risco para as empresas, uma vez que a simples FORMA como se demite um colaborador pode vir a se tornar o gatilho para uma Reclamatória Trabalhista.
A adoção de um procedimento adequado para demissão de funcionários é o ponto central para uma empresa que busca credibilidade e ausência de passivo trabalhista.
É sempre importante recordar que uma empresa não se define apenas por um número no CNPJ, uma série de atos e contratos constitutivos e planilhas de faturamento, lucros e prejuízos. Uma empresa é um conjunto de pessoas, colaboradores e funcionários, que a representa, que a faz crescer ou a leva ao demérito no Mercado.
Foi-se o tempo em que as empresas apenas procuravam por um advogado quando “o caos já estava instaurado”!
A saúde (em especial, a financeira) de uma empresa depende muito mais de PREVENIR do que de remediar! Assim como a nossa, não é verdade?!
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