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AGORA É CRIME NÃO PAGAR O ICMS DECLARADO


Autoria:

Marco Aurelio Bicalho De Abreu Chagas


Tributarista.Consultor da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MINAS - ACMINAS desde 1980. Sócio-Fundador do CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados Associados, desde 1976. Articulista, Conferencista, Autor de livros técnicos.Advogado militante.

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Resumo:

O STJ em decisão divergente considera crime não pagar o ICMS declarado, promovendo com isso uma instabilidade jurídica prejudicial à segurança em um estado de direito.

Texto enviado ao JurisWay em 27/08/2018.

Última edição/atualização em 01/09/2018.



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O STJ dá uma guinada e decide por sua 3ª Seção que agora é crime não pagar o ICMS declarado.

 

Recentemente, em artigo publicado no JurisWay sob o título:

NÃO É CRIME FISCAL DEIXAR DE PAGAR O ICMS DECLARADO PELA EMPRESA SEM O DESCONTO OU A COBRANÇA DO IMPOSTO, apresentamos uma posição diametralmente oposta, sob o enfoque de uma Decisão da Quinta Turma daquele Tribunal Superior ao considerar que “aquele que declara o ICMS devido pela própria empresa, porém deixa de recolher os valores aos cofres públicos, e cujo inadimplemento foi descoberto quando da análise dos lançamentos realizados nos livros fiscais, não incide na figura típica do artigo 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/90, porquanto o tipo penal exige o desconto ou a cobrança do imposto.” Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=19939

 

Por força daquele julgamento, os sócios foram considerados inadimplentes e absolvidos da acusação de crime fiscal.

 

Ora, agora vem a 3ª Seção do STJ, em caso idêntico diverge e tipifica como crime fiscal a falta de pagamento do ICMS declarado, criando, data vênia, uma instabilidade que compromete seriamente a segurança jurídica que deveria imperar nas Cortes Superiores.

 

Notadamente essa divergência de decisões na área criminal proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ revela, no mínimo, uma desarmonia que é flagrantemente prejudicial ao sistema.

 

Urge, em nome da estabilidade e segurança jurídica, a uniformização de alguns temas pela Colenda Corte Superior.

 

 

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