Outros artigos do mesmo autor
O ICMS NÃO COMPÕE A BASE DE CÁCULO DO PIS/COFINS E NEM OS PRÓPRIOS PIS/COFINSDireito Tributário
POR QUE NÃO PAGAR A "TAXA" DE INCÊNDIO?Direito Tributário
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPODireito Tributário
A LIBERDADEDireito Constitucional
ICMS - MERCADORIA DESTINADA A USO E CONSUMO - TRIBUTAÇÃODireito Tributário
Outros artigos da mesma área
Imunidades Tributárias e seus principais aspectos
IPTU - Imposto predial sobre a propriedade predial e territorial urbana
Multa fiscal acima de 20% é considerada confiscatória
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS VIGENTES NO BRASIL 6 - O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
Taxa de Coleta de Lixo VS Taxa de Limpeza Pública: Uma Análise Pontual
O INCENTIVO FISCAL DE ICMS NA INDÚSTRIA DO MATO GROSSO DO SUL E A INSEGURANÇA JURÍDICA
TIPICIDADE TRIBUTÁRIA COMO PRINCIPIO LIMITADOR AO LEGISLADOR ORDINÁRIO
Resumo:
O STJ em decisão divergente considera crime não pagar o ICMS declarado, promovendo com isso uma instabilidade jurídica prejudicial à segurança em um estado de direito.
Texto enviado ao JurisWay em 27/08/2018.
Última edição/atualização em 01/09/2018.
Indique este texto a seus amigos
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |