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É possível recorrer de multa por excesso de velocidade?


Autoria:

Gustavo Fonseca


Fundador do Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Empresário e investidor.

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Resumo:

Não só é possível entrar com recursos quando somos multados por excesso de velocidade, como é nosso direito, já que a nossa Constituição nos assegura a possibilidade de ampla defesa.

Texto enviado ao JurisWay em 04/06/2018.

Última edição/atualização em 06/06/2018.



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Sim! Não só é possível entrar com recursos quando somos multados por excesso de velocidade, como é nosso direito, já que a nossa Constituição nos assegura a possibilidade de ampla defesa.

Sendo assim, se você foi multado por excesso de velocidade, poderá entrar com recurso. Alguns condutores deixam de exercer esse direito e acabam pagando valores altos consequentes de multas aplicadas por infrações que não cometeram. Sem falar, ainda, que são penalizados com pontos na carteira.

Para que o recurso seja aceito, é preciso apresenta-lo na forma correta. Quando falamos em “apresentar o recurso de forma correta”, estamos nos referindo à necessidade de ter como base aspectos técnicos – e não subjetivos. Existem condutores que apresentam recursos de multas por excesso de velocidade explicando os motivos que o levaram a cometer a infração. Dessa forma, será praticamente impossível conseguir reverter a situação.

Se você ainda tem dúvidas sobre como recorrer de multas por excesso de velocidade, confira as informações que destacamos neste artigo.

Por que entrar com recurso?

No Brasil, a Constituição Federal estipula o direito à ampla defesa, fazendo com que recorrer de multas seja, portanto, um direito constitucional, como pode ser visto no texto original:

 “CF, Art. 5º, LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Logo, se você entrar com um recurso, estará exercitando um direito estabelecido pela legislação brasileira.

Quais são as penalidades para quem dirige em excesso de velocidade?

Além de colocar a própria vida em risco, dirigir em excesso de velocidade é uma conduta caracterizada como infração, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais precisamente em seu Artigo 218. Sendo assim, aqueles que forem flagrados cometendo essa infração estarão sujeitos às penalidades previstas por lei.

 “Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias”. (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006).

O excesso de velocidade cometido pelo condutor irá determinar qual é o grau da infração, que pode ser média, grave ou gravíssima. E, assim, de acordo com cada tipo de infração, será determinado também o valor das multas aplicáveis.

A tabela atualizada, segundo o CTB, é:

- Excesso de velocidade de até 20% acima do limite permitido: o valor da multa é de R$ 130,16 e são gerados quatro pontos na carteira (Art. 218, I, CTB). Quando o excesso de velocidade é até 20% acima do limite, a infração é considerada média.

- Excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do limite permitido: essa é uma infração grave e tem como penalidade a multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira (Art. 218, II, CTB).

 - Excesso de velocidade de mais de 50% acima do limite permitido: A multa para essa infração é de R$ 880,41 (já que se aplica o fator multiplicador 3) e são gerados sete pontos na carteira. Por ser uma infração gravíssima, também estão previstas a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (Art. 218, III, CTB).

É importante lembrar que, para identificar excessos de velocidades nas vias, são utilizados os radares. No Brasil, o sistema eletrônico de fiscalização é a única forma legal de medir velocidades dos veículos nas vias.

O que devo fazer para recorrer?

Como dissemos no começo deste artigo, para apresentar uma defesa consistente, é preciso priorizar argumentos técnicos, deixando de lado dados subjetivos que em nada ajudariam a fazer um bom recurso.

A primeira etapa é a Defesa Prévia. Quando alguém comete uma infração, recebe em sua casa a Notificação de Autuação. Nessa notificação, consta um prazo (que, geralmente, é de 30 dias, embora possa variar de região para região) para que o condutor apresente a sua defesa.

Nesse primeiro momento, é importante dar prioridade às questões técnicas, pois nelas pode haver motivos concretos a serem descritos no recurso. O excesso de velocidade é verificado por meio de um equipamento tecnológico (o radar) que, como todo equipamento, está sujeito a falhas.

Sendo assim, vale a pena investir em argumentos sobre o bom (ou mau) funcionamento dos radares, avaliando se o aparelho eletrônico (radar) está corretamente certificado pelos órgãos responsáveis ou se, por alguma razão, não era possível captar a imagem com nitidez no momento do flagrante.

Caso o radar não fosse certificado ou houvesse obstáculos que atrapalhassem a visão da câmera, há motivos práticos para entrar com recurso e isso pode ser apresentado logo na defesa prévia.

Nem sempre a Defesa Prévia é aceita, por vários motivos. Se isso acontecer com você, saiba que ainda é possível recorrer em duas instâncias: na JARI e no CETRAN. Para isso, é interessante levar em consideração outros fatores, que dizem respeito às normas administrativas, verificando se a notificação de autuação continha informações corretas e se os prazos foram cumpridos.

Se há erros no auto de infração e se os prazos foram desrespeitados, é importante dizer isso na hora de entrar com recurso.

É muito importante contar com a ajuda de um especialista em cada um desses três passos, já que um profissional capacitado consegue identificar brechas no processo administrativo de multa e tem muito mais chances de conseguir ter o recurso deferido pelas autoridades de trânsito. 

Precisa recorrer? Fale com a nossa equipe!

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