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O que pode causar a suspensão da CNH?


Autoria:

Gustavo Fonseca


Fundador do Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Empresário e investidor.

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Resumo:

A suspensão da CNH não é algo tão incomum como aparenta ser. Somente em São Paulo, no ano de 2016, cerca de 300 mil carteiras foram suspensas!

Texto enviado ao JurisWay em 01/03/2018.

Última edição/atualização em 03/03/2018.



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A suspensão da CNH não é algo tão incomum como aparenta ser. Somente em São Paulo, no ano de 2016, cerca de 300 mil carteiras foram suspensas!

Mas o que leva alguém a ter a sua habilitação suspensa? Neste artigo, vou apresentar a você quais os motivos que causam a suspensão da Carteira e o que pode ser feito para que o motorista possa voltar a dirigir quando for alvo de suspensão.

Confira!


Cassação e suspensão de CNH, entenda a diferença

Tanto a suspensão do direito de dirigir quanto a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 256, incisos III e V.

Apesar da semelhança, as penalidades de suspensão do direito de dirigir (previsto no art. 261 do CTB) e de cassação da CNH (disposto no art. 263 do CTB) não se confundem.

Em resumo, é possível destacar três diferenças principais:

(1) quanto às hipóteses de cabimento das penalidades de suspensão e de cassação;

(2) quanto ao tempo em que o motorista ficará impedido de dirigir;

(3) quanto aos requisitos para reaquisição da CNH.

No tocante às hipóteses de cabimento, a suspensão do direito de dirigir será aplicada:

(a) sempre que o condutor receber 20 pontos na CNH dentro do período de 12 meses;

(b) quando o motorista se recusar a fazer o teste do bafômetro;

(c) quando, em acidente, o motorista não prestar socorro à vítima, não adotar providências para remover o veículo da pista ou não se identificar ao policial;

(d) quando o condutor dirigir ameaçando pedestres que estejam na via pública;

(e) quando conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança ou transportar passageiro sem capacete;

(f) quando o motorista possuir CNH de categoria diferente da necessária para o veículo conduzido;

(g) quando o condutor entregar o seu veículo para pessoa não habilitada;

(h) em caso de direção de veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência;

(i) quando o motorista disputar corrida em via pública (disputar rachas);

(j) nos casos em que o veículo for utilizado para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.


Outros fatores que causam suspensão da CNH

A suspensão da CNH acontece em dois quadros de circunstâncias. O primeiro é quando o motorista acumula 20 pontos na carteira de habilitação dentro de um período de 12 meses.

No segundo quadro, a suspensão acontece diretamente por determinadas infrações. As mais cometidas são:

         dirigir sob efeito de álcool ou qualquer substância que gere dependência;

         recusar-se a se submeter ao bafômetro;

         promover ou participar de competição, exibição, demonstração de perícia;

         disputar corrida com intenção de competição;

         fazer manobras perigosas, derrapagem ou frenagem exageradas em vias públicas;

         forçar ultrapassagem;

         ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via;

         transitar em velocidade 50% acima da indicada;

         pilotar moto sem capacete e acessórios;

         empinar moto ou fazer manobras;

         andar com os faróis da moto apagados, com passageiro criança com idade menor do que 7 anos ou sem condições de se garantir na garupa;

         em caso de acidente, deixar de prestar socorro à vítima ou ir embora do local;

         transpor bloqueio viário policial.

Por sua vez, a cassação da CNH ocorrerá:

(a) quando, suspenso o direito de dirigir, o motorista for flagrado conduzindo qualquer veículo;

(b) nos casos de reincidência das hipóteses de suspensão da CNH descritas nos itens f, g, h, i e j;

(c) quando o motorista for condenado judicialmente por crime de trânsito.

Em relação aos prazos em que o motorista ficará impedido de dirigir, a suspensão do direito de dirigir poderá durar entre de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, entre 8 meses a 2 anos. Por outro lado, a cassação da CNH terá duração de dois anos.

Essa regra é válida para o processo de suspensão pelo somatório de 20 pontos na carteira. No caso de infração suspensiva, exceto a Lei Seca, o período punitivo é a partir de 2 meses.

Por fim, no que tange aos requisitos para a reaquisição da CNH, a diferença entre as penalidades pode ser resumida da seguinte forma:

(a)  em caso de suspensão da CNH, a carteira será devolvida após o condutor fazer o curso de reciclagem e cumprir com a penalidade aplicada (o prazo em que ficou impedido de dirigir).

(b)  em contrapartida, na hipótese de cassação, o condutor só poderá readquirir a sua CNH após esperar 2 anos, devendo se submeter a todos os exames necessários à habilitação. Ou seja, o condutor será submetido a todos os procedimentos exigidos para a primeira habilitação.


A partir de qual momento começa a suspensão da CNH?

Após receber a notificação de suspensão da CNH, você pode recorrer aos órgãos na tentativa de não ter a carteira suspensa. São 3 os procedimentos possíveis:

         defesa prévia;

         recurso à JARI;

         recurso ao CETRAN.

Em cada uma das etapas, seu pedido de recurso será julgado e isso pode levar algum tempo, como meses, e, dependendo da decisão, a suspensão pode ser cancelada.

Esse tempo, de certa forma, lhe dará a chance de continuar dirigindo sem estar com a carteira suspensa, pois você só estará impedido de dirigir caso todos os processos de recorrer sejam indeferidos e o prazo se esgote.

Nesse caso, você terá de entregar sua carteira e, então, começará a contar o tempo da suspensão, de acordo com a infração cometida.

Porém, evite violar a suspensão da CNH, pois isso trará sérias consequências. Procure avaliar os seus direitos e recorrer da suspensão da habilitação antes de agravar a situação.

Gostou do artigo? Se você ainda tem dúvidas sobre o que fazer e como proceder em caso de suspensão da sua CNH, deixe a sua questão aqui nos comentários!



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