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Resumo:
A suspensão da CNH não é algo tão incomum como aparenta ser. Somente em São Paulo, no ano de 2016, cerca de 300 mil carteiras foram suspensas!
Texto enviado ao JurisWay em 01/03/2018.
Última edição/atualização em 03/03/2018.
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A suspensão da CNH não é algo tão incomum como aparenta ser. Somente em São Paulo, no ano de 2016, cerca de 300 mil carteiras foram suspensas!
Mas o que leva alguém a ter a sua habilitação suspensa? Neste artigo, vou apresentar a você quais os motivos que causam a suspensão da Carteira e o que pode ser feito para que o motorista possa voltar a dirigir quando for alvo de suspensão.
Confira!
Cassação e suspensão de CNH, entenda a diferença
Tanto a suspensão do direito de dirigir quanto a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 256, incisos III e V.
Apesar da semelhança, as penalidades de suspensão do direito de dirigir (previsto no art. 261 do CTB) e de cassação da CNH (disposto no art. 263 do CTB) não se confundem.
Em resumo, é possível destacar três diferenças principais:
(1) quanto às hipóteses de cabimento das penalidades de suspensão e de cassação;
(2) quanto ao tempo em que o motorista ficará impedido de dirigir;
(3) quanto aos requisitos para reaquisição da CNH.
No tocante às hipóteses de cabimento, a suspensão do direito de dirigir será aplicada:
(a) sempre que o condutor receber 20 pontos na CNH dentro do período de 12 meses;
(b) quando o motorista se recusar a fazer o teste do bafômetro;
(c) quando, em acidente, o motorista não prestar socorro à vítima, não adotar providências para remover o veículo da pista ou não se identificar ao policial;
(d) quando o condutor dirigir ameaçando pedestres que estejam na via pública;
(e) quando conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança ou transportar passageiro sem capacete;
(f) quando o motorista possuir CNH de categoria diferente da necessária para o veículo conduzido;
(g) quando o condutor entregar o seu veículo para pessoa não habilitada;
(h) em caso de direção de veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência;
(i) quando o motorista disputar corrida em via pública (disputar rachas);
(j) nos casos em que o veículo for utilizado para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Outros fatores que causam suspensão da CNH
A suspensão da CNH acontece em dois quadros de circunstâncias. O primeiro é quando o motorista acumula 20 pontos na carteira de habilitação dentro de um período de 12 meses.
No segundo quadro, a suspensão acontece diretamente por determinadas infrações. As mais cometidas são:
dirigir sob efeito de álcool ou qualquer substância que gere dependência;
recusar-se a se submeter ao bafômetro;
promover ou participar de competição, exibição, demonstração de perícia;
disputar corrida com intenção de competição;
fazer manobras perigosas, derrapagem ou frenagem exageradas em vias públicas;
forçar ultrapassagem;
ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via;
transitar em velocidade 50% acima da indicada;
pilotar moto sem capacete e acessórios;
empinar moto ou fazer manobras;
andar com os faróis da moto apagados, com passageiro criança com idade menor do que 7 anos ou sem condições de se garantir na garupa;
em caso de acidente, deixar de prestar socorro à vítima ou ir embora do local;
transpor bloqueio viário policial.
Por sua vez, a cassação da CNH ocorrerá:
(a) quando, suspenso o direito de dirigir, o motorista for flagrado conduzindo qualquer veículo;
(b) nos casos de reincidência das hipóteses de suspensão da CNH descritas nos itens f, g, h, i e j;
(c) quando o motorista for condenado judicialmente por crime de trânsito.
Em relação aos prazos em que o motorista ficará impedido de dirigir, a suspensão do direito de dirigir poderá durar entre de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, entre 8 meses a 2 anos. Por outro lado, a cassação da CNH terá duração de dois anos.
Essa regra é válida para o processo de suspensão pelo somatório de 20 pontos na carteira. No caso de infração suspensiva, exceto a Lei Seca, o período punitivo é a partir de 2 meses.
Por fim, no que tange aos requisitos para a reaquisição da CNH, a diferença entre as penalidades pode ser resumida da seguinte forma:
(a) em caso de suspensão da CNH, a carteira será devolvida após o condutor fazer o curso de reciclagem e cumprir com a penalidade aplicada (o prazo em que ficou impedido de dirigir).
(b) em contrapartida, na hipótese de cassação, o condutor só poderá readquirir a sua CNH após esperar 2 anos, devendo se submeter a todos os exames necessários à habilitação. Ou seja, o condutor será submetido a todos os procedimentos exigidos para a primeira habilitação.
A partir de qual momento começa a suspensão da CNH?
Após receber a notificação de suspensão da CNH, você pode recorrer aos órgãos na tentativa de não ter a carteira suspensa. São 3 os procedimentos possíveis:
defesa prévia;
recurso à JARI;
recurso ao CETRAN.
Em cada uma das etapas, seu pedido de recurso será julgado e isso pode levar algum tempo, como meses, e, dependendo da decisão, a suspensão pode ser cancelada.
Esse tempo, de certa forma, lhe dará a chance de continuar dirigindo sem estar com a carteira suspensa, pois você só estará impedido de dirigir caso todos os processos de recorrer sejam indeferidos e o prazo se esgote.
Nesse caso, você terá de entregar sua carteira e, então, começará a contar o tempo da suspensão, de acordo com a infração cometida.
Porém, evite violar a suspensão da CNH, pois isso trará sérias consequências. Procure avaliar os seus direitos e recorrer da suspensão da habilitação antes de agravar a situação.
Gostou do artigo? Se você ainda tem dúvidas sobre o que fazer e como proceder em caso de suspensão da sua CNH, deixe a sua questão aqui nos comentários!
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