JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Por que toda empresa deve possuir um regimento interno?


Autoria:

Frederico Silva Hoffmann


Advogado Sócio do escritório Oliveira, Hoffmann & Marinoski - Advogados Associados - Especialista em Direito do Trabalho com foco prevenção de ações trabalhistas.

envie um e-mail para este autor

Texto enviado ao JurisWay em 03/06/2018.

Última edição/atualização em 06/06/2018.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Para entendermos porque o regimento interno de uma empresa é imprescindível, vamos iniciar explicar o que é este documento, se ele é um documento válido judicialmente e porque ele é tão importante.

 

1.     Conceito de Regimento Interno

Como todos nós sabemos a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho é uma legislação que trata sobre as relações trabalhistas, porém, esta lei para que possa abranger todas as profissões, funções, nas mais diversas situações, deve ser escrita de forma ampla, abrangendo todos os trabalhadores, trazendo uma proteção universal a estes, porém, não determinando um conjunto de situações que ocorrem no dia a dia que cada empresa, de cada profissão e que cada função possui como peculiaridade.

O regimento interno possui como conceito um conjunto de regras escritas, com a finalidade de regular as mais diversas situações do cotidiano de uma determinada empresa, tendo validade apenas para aquela determinada empresa, por isso seu nome “interno”.

Na maior parte das empresas os regulamentos internos ou regimento interno traz algumas regras como:

 

       Utilização de EPI.

       Regras de admissão.

       Correta utilização dos equipamentos e das máquinas.

       Regras de tratamento entre colegas, entre colaboradores e superiores hierárquicos, entre colaboradores e clientes da empresa.

       Transferências de local de trabalho.

       Utilização de benefícios concedidos pela empresa.

       Normas sobre a utilização do uniforme.

       Utilização de telefones celulares durante o horário de trabalho.

       Utilização de veículos da empresa.

       Informações sobre férias.

       Informações sobre licenças que decorrem da lei.

       Informações sobre atrasos e faltas.

       Sanções caso ocorram divulgações de informações sigilosas da empresa.

 

Listamos aqui algumas das possibilidades que são inseridas dentro de um regulamento interno, porém, cada empresa possui uma atividade, uma necessidade e uma forma de gestão, devendo ser confeccionado este regulamento de acordo a necessidade de cada empresa.

 

2.     Validade Legal de um Regimento Interno

Até o momento não há qualquer lei que determine que deva existir um regimento interno para cada empresa, motivo este que muitas acabam não fazendo.

Porém, ainda que não exista uma legislação que descreva como deverá ser este regimento, há uma previsão no artigo 444 da CLT que possibilita que:

Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Ao ler este artigo podemos ver que o próprio legislador autorizou que algumas situações entre empregados e empregadores possam ser determinadas de alguma forma, desde que não ocorra de forma alguma retirada de direitos protegidos pela legislação do trabalho.

Como mencionado antes, há previsão legal que certas regras sejam criadas, porém, não há nenhuma lei que determine como este regulamento deve ser elaborado, devendo ser escrito cuidadosamente para não afrontar direitos previstos na legislação e também não utilizando rigor excessivo que seja considerado abusivo, em outras palavras deve ser escrito utilizando o bom senso.

Constitui assim um direito da empresa em estabelecer um conjunto de regras internas, que obrigatoriamente devem ser cumpridas por todos os empregados, sob pena de sofrer as sanções previstas no próprio regulamento interno.

Assim, ao elaborar um regimento interno necessita ser fornecida cópia ao colaborador, devendo ser lido por ele, sendo aceitas as regras, ser entregue recibo para ser assinado comprovando sua leitura, concordância e recebimento.

Assim, entende-se que pode haver um regulamento interno para cada empresa que disponha sobre regras a serem adotadas internamente, regras de comportamento, de tratamento com cliente, de tratamento entre os próprios colaboradores desta empresa, não podendo apenas ser contrário à lei em vigente ou afrontar de alguma forma direitos já garantidos.

 

3.     A Importância de um Regimento Interno

Como uma forma de que o empregado tenha conhecimento das relações relativas a comportamento e regras para melhor desempenho de suas funções, o regulamento interno vem como uma proposta de trazer transparência ao que a empresa entende como necessário para melhor desenvolvimento das funções de seus colaboradores, o que consiste em resultado positivo para todas as partes envolvidas.

A transparência entre o que a empresa busca e o que o colaborador deve fazer, é a forma mais eficaz de se haver uma relação duradora, onde as partes possuem amplo conhecimento de como devem proceder em cada situação.

Toda empresa busca ou deveria buscar dentro de seu quadro de colaboradores relações cativantes e estáveis, na qual cada colaborador sabe o que deve e o que pode fazer dentro das suas atribuições e suas interações pessoais, com intuito de haver uma relação de trabalho duradoura.

Assim, ao se buscar um modelo de ambiente de trabalho na qual cada colaborador sabe, entende e segue as diretrizes da empresa, maior será a produtividade, menores serão as transgressões as regras comportamentais, tendo como um dos grandes aliados à redução da rotatividade de colaboradores dentro de uma empresa, o que constitui redução clara de custos.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Frederico Silva Hoffmann) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados