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Resumo:
O chamado engate para reboque é aquela pequena peça que fica atrás do veículo, no meio do para-choque. A finalidade do engate é rebocar veículos, puxar carretas, trailers, entre outros tipos de carroceria.
Texto enviado ao JurisWay em 18/05/2018.
Última edição/atualização em 19/05/2018.
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Você sabe o que é o engate de um veículo? Saiba que não tem nada a ver com o engate de marcha, se foi isso que você imaginou.
O chamado engate para reboque é aquela pequena peça que fica atrás do veículo, no meio do para-choque. A finalidade do engate é rebocar veículos, puxar carretas, trailers, entre outros tipos de carroceria.
Mas você sabe como essa peça deve ser colocada em seu veículo? Sabia que existem regras para isso? Este artigo irá esclarecer tudo para você. Confira!
Como o uso do engate veicular acabou sendo desvirtuado
De tempos para cá, o engate passou a ser usado como um acessório no carro, isto é, sem ter o objetivo de fazer reboques ou puxar carroceria.
A indústria do design automobilístico faz uso frequente da peça muito mais como um acessório de estética no veículo, utilizando engates cromados ou da mesma cor do veículo, do que com a sua função original.
Em muitos casos, no entanto, a peça não tem força o suficiente e geralmente não é instalada da maneira correta. Dessa forma, seu verdadeiro papel acaba ficando em segundo lugar.
Em muitos veículos, o engate não funciona e, em uma situação na qual o carro precise de reboque, a peça simplesmente não suporta e quebra.
Outro fato que desviou a função essencial do engate foi a instalação da peça, partindo da ideia de que o engate vem a ser uma espécie de protetor contra pequenas batidas para o para-choque.
O resultado é que essa substituição da função real da peça acaba dificultando as ações no momento em que ela realmente se faz necessária, tanto na necessidade pessoal de reboques como em casos de reboque após um acidente.
O que acontece é que muita gente não possui total conhecimento e acaba instalando um engate que, na verdade, não vai cumprir a função necessária.
O uso da peça está cada vez mais voltado para a estética e, em alguns casos, tem até luzes e cores.
Veja o que diz a lei
O CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito - criou uma resolução para regularizar o uso do engate nos veículos. As normas foram publicadas na Resolução 197, em 25 de julho de 2006, e posteriormente atualizadas na Resolução 234, em 11 de maio de 2007.
Outra regra é que o fabricante ou importador deve declarar a capacidade do reboque, além, é claro, de a peça estar com o selo do Inmetro. Veja o que diz a Resolução 234 de 2007:
“Art. 2º O artigo 6º da Resolução nº 197, de 25 de julho de 2006, do
CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os veículos em circulação na data da vigência desta resolução, poderão continuar a utilizar os engates que portarem, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
I – qualquer modelo de engate, desde que o equipamento seja original de
fábrica;
II - quando instalado como acessório, o engate deverá apresentar as seguintes
características:
a) esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailler;
b) tomada e instalação apropriada para conexão ao veículo rebocado;
c) dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque;
d) ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação
da esfera;
e) ausência de dispositivo de iluminação””
Várias características sobre como deve ser o engate correto foram pré-estabelecidas para produtores de peças e veículos e usuários seguirem. Veja abaixo todos os requisitos.
Como são os engates permitidos?
De acordo com as normas da Resolução do CONTRAN, como a citada acima, os engates são permitidos, desde que sigam as normas estabelecidas.
Algumas características consideram o modelo e a condição ideal do engate. Para quem já tem instalado ou vai instalar, devem ser considerados os pontos relacionados abaixo.
A peça do engate deve ter o formato de uma esfera maciça, apropriado para a execução do reboque, tanto para próprio carro quanto para carrocerias. Conforme o segundo parágrafo do artigo 6º, alínea “a”, primeira parte, da Resolução 197/2006, citada acima.
O que acontece no mercado estético são instalações de engates com formatos de peça de xadrez, cavalo, entre outros. No entanto, esses formatos fogem do estabelecido e não são permitidos.
O veículo rebocado deve estar com a tomada e instalação corretas, não deve ter superfícies cortantes e nem ter algum tipo de luz. Conforme o segundo parágrafo do artigo 6º, alínea “b”, segunda parte, da Resolução 197/2006, citada acima.
Condutores que usam o engate frequentemente sabem bem como funciona e como esses pontos podem causar problemas na hora de conectá-lo.
Os fabricantes das peças de engate, por lei, devem estar registrados no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), conforme cita o artigo 4º, paragrafo I, da Resolução 197/2006:
“Art. 4º. Para rastreabilidade do engate deverá ser fixada em sua estrutura, em local visível, uma plaqueta inviolável com as seguintes informações;
I – Nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo INMETRO”
Com o registro, as comprovações das especificações necessárias ficam estabelecidas e claras.
Por regra, ainda, os engates fabricados devem vir com uma etiqueta inviolável, discriminando algumas informações, como o nome empresarial do fabricante, o CNPJ e o registro concedido pelo Inmetro.
Devem informar também a capacidade máxima de tração e para qual modelo de carro aquele determinado engate serve.
As normas também valem para os fabricantes e importadores de veículos, que devem informar, ao Denatran, quais os modelos dos veículos e a sua respectiva capacidade de tracionar reboque.
Essas informações devem constar no manual do proprietário, explicando os pontos para fixação do engate e a capacidade máxima de tração do veículo.
Quais modelos de veículos não são permitidos ter engate?
Com base nas regras pré-estabelecidas pela lei do CONTRAN, aos automóveis acima de 3.500 kg não é permitido ter engate. Veja o que diz a Resolução 197 de 2006:
“Art 1º Esta resolução aplica-se aos veículos de até 3.500 kg de PBT, que possuam capacidade de tracionar reboques declarada pelo fabricante ou importador, e que não possuam engate de reboque como equipamento original de fábrica.
Art. 2º. Os engates utilizados em veículos automotores com até 3.500 kg de peso bruto total deverão ser produzidos por empresas registradas junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO”
No entanto, veículos que já possuíam o engate instalado pelo fabricante, antes da Resolução ser lançada em 2007, podem seguir normalmente com o uso, desde que cumpram os requisitos de engate apropriado, ou seja, formato maciço, sem acréscimo de outros acessórios e com tomada para engate correta.
Quais punições podem ocorrer por conta do uso de engates irregulares?
Se o fabricante do carro não autoriza o uso de engate, esse já é o principal motivo para não fazer a instalação.
Em caso de engates trocados, com outros formatos ou acréscimos que não seguem as regras, o condutor sofrerá penalizações.
Engate irregular é considerado infração grave e pode geral multa no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na CNH. Além disso, o carro pode ser apreendido até a regularização. As punições estão previstas no artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Citação da Resolução 197/2007:
“Art 7º Os veículos que portarem engate em desacordo com as disposições desta Resolução, incorrem na infração prevista no artigo 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro.”
Citação do Código Brasileiro de Trânsito:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
XII - com equipamento ou acessório proibido;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;”
Agora que você sabe tudo sobre o modo correto de escolher e colocar o engate em seu veículo, não deixe de compartilhar este conteúdo com seus amigos e familiares. Ficou com alguma dúvida? Deixe-a nos comentários. Teremos o maior prazer em respondê-la.
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