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Revisional de Alimentos.


Autoria:

Viviane Zanchetin


Assessora Jurídica no PROCON do Estado de Pernambuco desde novembro/2016. Juíza Leiga no Tribunal de Justiça do Paraná de setembro/2015 a novembro/2016.

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Resumo:

Revisional de Alimentos com Pedido de Tutela Antecipada. Pai desempregado. Filha que mora em outro Município.

Texto enviado ao JurisWay em 13/01/2018.



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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXX

 

 

 

            FULANO, brasileiro, casado, desempregado, RG n. xxx, CPF n. xxxx, residente e domiciliado na xxxxxx, por sua advogada xxxxx, inscrita na OAB/PR sob n.º xxxx, com escritório profissional na xxxxx, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei de Ação de Alimentos (5478/68), e artigo 1699 do Código Civil, propor:

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

            em face de NOME DA CRIANÇA, CPF XXXXX, representada por sua genitora NOME DA MÃE, brasileira, solteira, CNH n. XXXX, CPF n. XXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos seguintes.  

1.      DA JUSTIÇA GRATUITA

O autor não tem como suportar os ônus do processo sem prejuízo do próprio sustento familiar, conforme declaração inclusa, razão pela qual requer que se digne Vossa Excelência a Justiça Gratuita, em conformidade com o artigo 1º e 3º da Lei nº 7.115 de 28 de agosto de 1983, dando nova redação a Lei nº 1.060 de 05 de Fevereiro de 1950.

 

2.      DOS FATOS

 

O autor é pai da criança NOME, nascida aos 23 dias de setembro de 2008. O reconhecimento da paternidade ocorreu após trâmite judicial, que tramitou perante a XXª Vara de Família da Comarca de XXX, Autos n. XXX, ocorrendo a inclusão do nome do autor na certidão de nascimento de sua filha, bem como firmado acordo de visitação e pagamento de alimentos.

Na ocasião, dia DATA, as partes concordaram que o genitor pagaria, a título de alimentos, o correspondente a XX%  de seus rendimentos e, em caso de desemprego, o correspondente a XX% do salário mínimo.

Ocorre que o autor ficou desempregado no dia DATA, sendo que da data em que foi firmado o acordo (DATA), a data da demissão involuntária (DATA), houve substancial mudança na sua situação financeira.

Quando assumida a obrigação, o autor acreditava que receberia aumento salarial de acordo com a elevação do salário mínimo, o que não ocorreu. Ainda, o autor teve outro filho, nascido em ANO – NOME DA CRIANÇA, sendo provedor da sua família, agora composta por duas crianças e esposa.

Cumpre salientar que a esposa do autor é do lar, não dispondo de nenhuma renda, ficando sob responsabilidade do autor o pagamento de financiamento do imóvel em que reside com a cônjuge e dois filhos (único imóvel da família); despesas de água, energia elétrica e telefone; alimentação de toda família; educação das crianças e demais despesas comuns familiares, não possuindo nenhuma renda extra ou ajuda financeira familiar.

Cabe mencionar, ainda, que o autor reside em cidade diferente da filha, estando fora de cogitação diminuir a quantidade de visitas, mas devendo se levar em conta que referido deslocamento faz parte das despesas familiares do requerente (distância entre as cidades).

De outro lado, a genitora da criança encontra-se empregada, reside em casa própria e possui um imóvel do qual recebe renda de locação.

Dessa forma, resta demonstrado que, no trinômio necessidades do alimentando, possibilidades do alimentante e proporcionalidade, ocorreu uma diminuição potencial na possibilidade de pagamento do alimentante.

Ressalte-se, ademais, que o pai, ora autor, não tem o objetivo de deixar de cumprir a obrigação moral de prestar o auxílio a sua filha, mas apenas de adequar os alimentos à sua realidade econômica.

 

3.      DO DIREITO

 

É cediço que o quantum fixado nas prestações alimentícias não transita em julgado, podendo ser revisto a qualquer tempo se alteradas as condições financeiras do alimentante e/ou do alimentado. É a aplicação, em concreto, da cláusula rebus sic stantibus. Ainda, os alimentos devem ser fixados observando o trinômio necessidades do alimentando, possibilidades do alimentante e proporcionalidade.

Neste sentido, a doutrina e a Jurisprudência, vêm garantindo a aplicação do princípio da proporcionalidade na fixação das verbas de natureza alimentar. Vejamos decisão atualizada do Tribunal de Justiça/SC:

 

   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE FIXOU A PRESTAÇÃO ALIMENTAR EM 100% (CEM POR CENTO) DA MENSALIDADE DO COLÉGIO DA FILHA, REFERENTE AO TERCEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO, E TAMBÉM DA FACULDADE. RECLAMO INTERPOSTO PELO GENITOR. PRETENSÃO À MINORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. ALIMENTANTE COMPROVADAMENTE DESEMPREGADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALIADA ÀS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, BEM COMO AO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE, RECOMENDA A SUA REDUÇÃO PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, PERCENTUAL ESSE QUE SE REVELA MAIS ADEQUADO ÀS PARTICULARIDADES DO CASO EM APREÇO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0304246-31.2016.8.24.0011, de Brusque, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2017). (grifei)

Desta feita, é patente o direito que assiste ao autor, sendo imperioso concluir-se pela procedência de seu pedido.

 

4.      DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

 

Com efeito, verificam-se presentes, tanto os elementos que evidenciam a probabilidade do direito quanto o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos exatos termos do art. 300, do Código de Processo Civil.

In casu, é imprescindível a antecipação da tutela, haja vista a verossimilhança dos fatos, de que o autor sofreu substancial modificação da sua possibilidade financeira.

Dessa maneira, requer digne-se Vossa Excelência de antecipar, liminarmente, a tutela pretendida, com fundamento no artigo 300, do Código de Processo Civil, decretando-se a redução da pensão alimentícia devida pelo autor, para o valor corresponde a XX% sobre o salário mínimo nacional.

 

5.      DO PEDIDO

 

            Diante do exposto, estando presentes os requisitos que autorizam a propositura da presente demanda, respeitosamente, requer-se:

 

a)      benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA;

b)      a título de tutela provisória de urgência (CPC, arts. 294, 297 e 300) a minoração da pensão alimentícia para xx% do salário mínimo, atendendo ao trinômio legal, depositando-se o valor respectivo na conta corrente nº xxx, agência xxx, Banco xxx, até o dia 10 (dez) de cada mês, em nome da Requerida;

c)      a citação da Requerida, para, querendo, apresentar resposta à presente demanda no prazo do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia;

d)      a intimação do Ministério Público (art. 698 do CPC) para que se manifeste no presente feito em razão do interesse de incapaz;

e)      ao final, não havendo acordo e com a contestação apresentada pela requerida, querendo, no prazo do artigo 335, do Código de Processo Civil, sob pena de revelia, seja a presente ação julgada totalmente procedente, decretando-se a revisão da pensão alimentícia devida pelo autor, fixando-se a nova pensão em xxx % (trinta por cento) sobre o salário mínimo nacional;

f)       a condenação da Requerida nas custas e honorários, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil.

g)      postula-se, sob pena de nulidade, sejam todas as publicações, citações e intimações realizadas em nome da advogada FULANA, inscrita na OAB/PR sob n. XXXX.

 

            Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito.

 

            Dá-se a causa o valor de R$12 VEZES O VALOR MENSAL

 

Termos em que,

Pede Deferimento.

 

Local e Data

 

ADVOGADA

 

OAB PR XXX

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