JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

SEMIÓTICA JURÍDICA DO PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NO DIREITO BRASILEIRO


Autoria:

Ana Clara Monteiro Cordeiro


Ana Clara Monteiro Cordeiro Técnico em Redes de Computadores-Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá-IFAP Bacharel em Direito-Universidade Federal do Amapá-UNIFAP Coordenadora da Área de Comunicação do centro Acadêmico de Direito Sobral Pinto - CADISP

envie um e-mail para este autor

Resumo:

O objeto de estudo desta pesquisa é o Princípio da Gestão Democrática abordado sob a Semiótica Jurídica, com aplicação ao Direito Brasileiro. Seu objetivo geral é analisar a Semiótica Jurídica do Principio da Gestão Democrática no Direito Brasileiro.

Texto enviado ao JurisWay em 10/01/2018.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

 

SEMIÓTICA JURÍDICA DO PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA         NO DIREITO BRASILEIRO

 

 

 

Ana Clara Monteiro Cordeiro[1]

Antônio dos Martírios Barros [2]

 

RESUMO

O objeto de estudo desta pesquisa é o Princípio da Gestão Democrática abordado sob a Semiótica Jurídica, com aplicação ao Direito Brasileiro. Seu objetivo geral é analisar a Semiótica Jurídica do Principio da Gestão Democrática no Direito Brasileiro. Para isso foram elaborados os seguintes objetivos específico: a) Conceituar o Princípio Jurídico da Gestão Democrática no Direito Brasileiro; b) Contextualizar a evolução diacrônica do Princípio Jurídico da Gestão Democrática no Direito Brasileiro; c)Caracterizar o Princípio Jurídico da Gestão Democrática no Direito Brasileiro. O referido estudo procura obter resposta para o seguinte problema epistemológico da pesquisa: Qual a semiótica jurídica do princípio da Gestão Democrática no Direito Brasileiro ? Trata-se de uma pesquisa cujos objetivos científicos são exploratório-descritivos  que utilizam o método fenomenológico subsidiado pela abordagem qualitativa, de ambientação bibliográfica, com ensaio científico caracterizado por ser do tipo não experimental. As variáveis teóricas qualitativas nominais que subsidiam o referencial teórico da pesquisa científica são: a) Conceituação do Princípio Jurídico da Gestão Democrática  no Direito Brasileiro; b) Contextualização da evolução diacrônica do Princípio Jurídico da Gestão Democrática no Direito Brasileiro; c) Caracterização do Princípio Jurídico da Gestão Democrática no Direito Brasileiro. A abrangência geográfica da pesquisa é nacional. Utilizando como estratégia de coleta de dados: o estudo de caso, a análise documental e o levantamento bibliográfico.

Palavras-Chave: Gestão Democrático, Semiótica Jurídica, Direito Brasileiro, Conceituação, Contextualização.

 

ABSTRACT


The object of study of this research is the Principle of Democratic Management addressed under the Legal Semiotics, with application to the Brazilian Law. Its general objective is to analyze the Legal Semiotics of the Principle of Democratic Management in Brazilian Law. For this purpose, the following specific objectives were elaborated: a) Conceptualize the Legal Principle of Democratic Management in Brazilian Law; B) Contextualize the diachronic evolution of the Legal Principle of Democratic Management in Brazilian Law; c) Characterize the Legal Principle of Democratic Management in Brazilian Law. This study seeks to answer the following epistemological problem of the research: What is the legal semiotics of the principle of Democratic Management in Brazilian Law? It is a research whose scientific objectives are exploratory-descriptive that use the phenomenological method subsidized by the qualitative approach, of bibliographic ambiance, with scientific essay characterized by being non-experimental type. The nominal qualitative theoretical variables that support the theoretical reference of scientific research are: a) Conceptualization of the Legal Principle of Democratic Management in Brazilian Law; b) Contextualization of the diachronic evolution of the Legal Principle of Democratic Management in Brazilian Law; c) Characterization of the Legal Principle of Democratic Management in Brazilian Law. The geographical scope of the research is national. Using as a strategy of data collection: the case study, the documentary analysis and the bibliographic survey.

Keywords: Democratic Management, Legal Semiotics, Brazilian Law, Conceptualization, Contextualization.

 

  

2 REFERENCIAL TEÓRICO DA PESQUISA

 

2.1 CONCEITUAR O PRINCÍPIO JURÍDICO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NO DIREITO BRASILEIRO

    A variável teórica qualitativa nominal “ Conceito do Princípio da Gestão Democrática no Direito Brasileiro” será tanto explorada quanto descrita por meio das seguintes variáveis qualitativas ordinais:

2.1.1 Conceito de Princípio Sob a Perspectiva Lato Sensu

    O conceito de princípio sob a perspectiva Lato Sensu pode ser assim definido:

 

Princípio: O primeiro impulso dado a uma coisa.2 - Ato de principiar uma coisa.3 Origem.4 - Causa primária.5 - O que constitui a matéria.6 - O que entra na composição de algo.7 - Opinião.8 - Frase que exprime uma conduta ou um tipo de comportamento.
9 - Aquilo que regula o comportamento ou a ação de alguém; preceito moral.10 - Frase ou raciocínio que é base de uma arte, de uma ciência ou de uma teoria.11 - O princípio da vida, as primeiras épocas da vida.12 - Antecedentes.13 - Educação, instrução.14 - Opiniões, convicções.15 - Regras ou conhecimentos fundamentais e mais gerais.16 - a princípio:  no começo, no primeiro tempo. (Dicionário Aurélio Online)

 

 

2.1.2 Conceito do Princípio Sob a Perspectiva Lexigráfica Sociolinguística Dogmática do Direito

    “ Princípios gerais do direito – Doutrina universal e genérica de direito decorrente da própria essência da legislação positiva, estabelecendo, assim, as opiniões lógicas necessárias das normas legislativas.” (CC, art. 4.o ; CPC, art. 126; CLT, art. 8.o )

2.1.3 Conceito do Princípio da Gestão Democrática no Direito Brasileiro, especificando o Direito Educacional

gestão democrática pressupõe a participação efetiva dos vários segmentos da comunidade escolar – pais, professores, estudantes e funcionários – em todos os aspectos da organização da escola. Esta participação incide diretamente nas mais diferentes etapas da gestão escolar (planejamento, implementação e avaliação) seja no que diz respeito à construção do projeto e processos pedagógicos quanto às questões de natureza burocrática. Essa perspectiva de gestão está amplamente amparada pela legislação brasileira. A Constituição Federal de 1988 aponta a gestão democrática como um dos princípios para a educação brasileira e ela é regulamentada por leis complementares como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Plano Nacional da Educação, em sua meta 19. (Centro de Referências em Educação Integral)

 

2.2 CONTEXTUALIZAÇÃO DA EVOLUÇÃO DIACRÔNICA DO PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NO DIREITO BRASILEIRO

    A variável teórica qualitativa nominal “Contextualização da Evolução Diacrônica do Princípio Jurídico da Gestão Democrática no Direito Brasileiro” será tanto explorada quanto descrita por meio das seguintes variáveis teóricas qualitativas ordinais:

2.2.1 Origem Etimológica da Denominação do princípio Jurídico

A LDBEN nº 9.394/96 reitera a incorporação do princípio da gestão democrática da educação, trazendo em seu artigo 3º que o ensino será ministrado com base em princípios, e entre eles está o constante do inciso VIII - gestão democrática do ensino público, na forma da Lei e da legislação dos sistemas de ensino. Ao mesmo tempo a legislação definiu em seus artigos 14 e 15 respectivamente que: os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes; que os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público. (BRASIL, 1996, p.6)

 

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Constituição Federal do Brasil, 1988, cap.III )

 

 

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II-liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III-pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV-gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V-valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;

V-valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

V-valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

VI-gestão democrática do ensino público, na forma da lei. (Constituição Federal do Brasil, 1988, cap.III )

 

2.2.2 Pressupostos Teórico Responsáveis pelo Princípio Jurídico

É através da ponderação exigida por esses princípios que se pode buscar um equilíbrio nas normas jurídicas, entre as exigências gerais de igualdade do direito à educação e as diferentes necessidades e demandas legítimas de reconhecimento, bem como aspirações, ideias e projetos de escolas, professores, estudantes, correntes político-pedagógicas e grupos sociais. O equilíbrio se dá quando o pluralismo, o reconhecimento e a participação não redundam na reprodução das desigualdades, mas possibilitam ampliar a concepção de justiça educacional em direção a uma perspectiva bidimensional de “redistribuição somada ao reconhecimento. (PIOVESAN, 2008, p. 50)     

  

2.3 CARACTERIZAÇÃO DO PRINCÍPIO JURÍDICO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NO DIREITO BRASILEIRO

    A variável teórica qualitativa nominal “Caracterização do Princípio Jurídico da Gestão Democrática no Direito Brasileiro” será tanto explorada quanto descrita por meio das seguintes variáveis teóricas qualitativas ordinais:

2.3.1 Vinculação do Princípio Jurídico da Gestão Democrática

    O princípio jurídico da gestão democrática vincula-se ao Direito Educacional, sendo este pertencente ao Direito Brasileiro.

2.3.2 Correlação do Princípio Jurídico da Gestão Democrática

A gestão democrática da educação é, ao mesmo tempo, por injunção da nossa Constituição (art. 37) (BRASIL, 1988): transparência e impessoalidade, autonomia e participação, liderança e trabalho coletivo, representatividade e competência. Voltada para um processo de decisão baseado na participação e na deliberação pública, a gestão democrática expressa um anseio de crescimentos dos indivíduos como cidadãos e do crescimento da sociedade enquanto sociedade democrática. Por isso a gestão democrática é a gestão de uma administração concreta. (CURY, 2007, p.494)

 

2.3.3 Operacionalização do Princípio da Gestão Democrática

A gestão democrática como princípio da educação nacional, presença obrigatória em instituições escolares públicas, é a forma dialogal, participativa com que a comunidade educacional se capacita para levar a termo um projeto pedagógico de qualidade e da qual nasçam “cidadãos ativos” participantes da sociedade como profissionais compromissados. (CURY, 2007, p.486)

 

  

3 REFERENCIAL METODOLÓGICO DA PESQUISA

     O objeto de estudo é o princípio jurídico da Gestão Democrática. O método científico selecionado para o desenvolvimento da pesquisa é o método fenomenológico. O enfoque epistemológico adotado é o enfoque epistemológico fenomenológico hermenêutico. A abordagem da pesquisa é a qualitativa, subsidiada pela concepção teórica advinda da lexicologia jurídica própria do Direito Brasileiro. O ensaio epistemológico é o ensaio do tipo não experimental, porque não haverá nenhum desenvolvimento de experimento com realidade artificial, não havendo, portanto, o desenvolvimento de um novo produto, de um novo serviço, de uma nova metodologia, de uma nova teoria, de um novo cultivar. A ambientação é a ambientação do tipo de pesquisa bibliográfica, tendo em vista que o objeto de estudo jurídico usará apenas o acervo bibliográfico obtido durante o desenvolvimento da pesquisa. As fontes de informação são fontes secundárias. A origem epistemológica é a origem teórica, considerando que o estudo exploratório-descritivo limitar-se-á nos pressupostos teóricos do Direito Brasileiro. O sentido da linguagem da pesquisa é o sentido denotativo, que aborda o significado real léxico-gráfico metalinguístico do Direito Brasileiro, rechaçando a linguagem figurada. O nível da linguagem é o nível adloquial, caracterizado pela linguagem padrão, de natureza tanto lexicográfica quanto metalinguística. A função da linguagem é a função metalinguística e referencial. As variáveis teóricas são qualitativas nominais, com suas respectivas variáveis qualitativas ordinais, oriundas dos objetivos específicos da pesquisa abaixo descritos:

Objetivos Específicos

Variável teórica qualitativa nominal

Variáveis teóricas qualitativas ordinais

Conceituar o princípio jurídico da Gestão Democrática .

Conceito do princípio jurídico da Gestão Democrática.

1) Conceito do Princípio  Sob a Perspectiva Lato Sensu

 

2) Conceito do Princípio Sob a Perspectiva Lexigráfica Sociolinguística  Dogmática do Direito

 

3) Conceito do Princípio da Gestão Democrática no Direito Brasileiro,  especificando o Direito Educacional

Contextualizar a evolução diacrônica do Princípio Jurídico da Gestão Democrática no Direito Brasileiro

Contextualização da evolução diacrônica do Princípio Jurídico da Gestão Democrática no Direito Brasileiro

 

Caracterizar o Princípio Jurídico da Gestão Democrática no Direito Brasileiro

Caracterização do Princípio Jurídico da Gestão Democrática no Direito Brasileiro

 


    O nível epistemológico da pesquisa é o nível básico, também designado por fundamental ou puro, tendo em vista que não será desenvolvida nenhuma patente, nenhum produto novo, nenhuma metodologia nova, nenhuma teoria nova, nenhum serviço novo, mas sim, apenas conhecimento científico, a partir de um conhecimento empírico. A natureza epistemológica é a natureza inédita, comumente denominada de natureza original, tendo em vista que a pesquisa visa explorar o princípio jurídico do Gestão Democrática, conceituando-o, contextualizando-o e caracterizando-o no Direito Brasileiro, em suas três dimensões da Semiótica Jurídica: semântica, sintática e pragmática. O universo da pesquisa será constituído por um estudo de caso da semiótica jurídica do princípio da Gestão Democrática no ordenamento jurídico brasileiro. As estratégias metodológicas para a coleta de dados são o levantamento bibliográfico e a análise documental. Os instrumentos de coleta de dados da pesquisa são leituras dirigidas e fichamento de leituras dirigidas. A temporalidade da pesquisa será diacrônica, horizontal, não seccional, longitudinal, compreendendo a evolução histórica desde o surgimento do princípio jurídico da Gestão Democrática até a sua aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro. A abrangência geográfica é nacional, porque o ordenamento jurídico brasileiro é vigente em todo o território nacional. O paradigma epistemológico é o ecocêntrico, regido pelo Art. 206 da Constituição do Brasil, que trata do princípio da gestão democrática escolar.

 

 

REFERÊNCIAS

 

ÁVILA, Humberto Malheiros. Teoria dos Princípios: Da Definição à Aplicação dos Princípios Jurídicos. São Paulo: Saraiva, 2015.

RAMOS, Gisela Gondim. Princípios Jurídicos. Curitiba: Fórum, 2014.

TORRES, Ricardo Lobo; GALDINO, Flávio; KATAOKA, Eduardo Takemi; FABER TORRES, Sílvia. Dicionário dos Princípios Jurídicos. São Paulo: Saraiva, 2010.

MARQUES, Suzana Oliveira. Princípios do Direito de Família e Guarda dos Filhos. São Paulo: Del Rey, 2009.ZANGRANDO, Carlos. Princípios Jurídicos do Direito do Trabalho. São Paulo: LTR, 2



[1] Acadêmico (a) do Primeiro Período do Curso de Bacharelado em Direito do Departamento de Filosofia e Ciências Humanas (DFCH) da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP).

[2] Professor das disciplinas de Português Aplicado ao Direito e de Linguagem Jurídica no Curso de Bacharelado em Direito do Departamento de Filosofia e Ciências Humanas (DFCH) da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP). Mestre em Direito Ambiental e Políticas Públicas pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental e Políticas Públicas (PPGDAPP) da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP). 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Ana Clara Monteiro Cordeiro) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados