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A pessoa em situação de rua como representante dos usuários nos conselhos municipais de políticas públicas


Autoria:

Nathalia Neves Escher


Estudante de Direito na Unesp/Franca.

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Resumo:

Este artigo trata da pessoa em situação de rua, empoderada e com o discernimento necessário para a atuação nos conselhos municipais, conferências e audiências públicas sobre políticas públicas, fortalecendo a democracia participativa.

Texto enviado ao JurisWay em 03/12/2017.



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Há quem diga sermos um dos países mais acolhedores, com menos preconceitos e solidariedade para dar e vender. Porém, basta olhar para a rua e veremos que isso é uma falácia bem mal engendrada: em um passeio pela região central, quantas pessoas em situação de rua vemos? Elas existem; nós é que nos recusamos a olhar para elas, isto é, dar atenção de fato, pensar - apartando os tabus criados pela sociedade - na condição desses indivíduos e no que é feito ou que ainda deve ser feito para garantir a efetivação dos direitos mínimos à essa população, a ela possibilitando o exercício da cidadania.

A negação da maior parte da população em enxergar o indivíduo em situação de rua como cidadão, a despeito de ele fazer da rua a sua casa, lembra a eminente obra A Casa & a Rua, de Roberto DaMatta, na qual este aduz:

 

Mas e na rua? Bem, aqui passamos sempre por indivíduos anônimos e desgarrados, somos quase sempre maltratados pelas chamadas “autoridades” e não temos nem paz, nem voz. Somos rigorosamente “subcidadãos” e não será exagerado observar que, por causa disso, nosso comportamento na rua (e nas coisas públicas que ela necessariamente encerra) é igualmente negativo. ¹

 

A pessoa em situação de rua é, senão tratada como uma sujeira, como um subcidadão, sofrendo violações de seus direitos sociais básicos (art. 6º, CF/88) todos os dias, os quais estão garantidos pela nossa “Constituição Cidadã”, mas nem sempre são efetivados. Mais ainda inusitado notar que, ora não há atenção alguma da sociedade em relação às pessoas nessas condições, ora a população a cobrar o Estado uma rápida e urgente solução para retirar estes cidadãos da rua, tornando-a um ambiente mais “limpo” ou mais “seguro”, independentemente de como isso será feito, ou seja, não há empatia em relação ao outro, bem como não tomamos essa preocupação como nossa. E é nesse sentido que o ilustre DaMatta discorre: “Na rua a vergonha da desordem não é mais nossa, mas do Estado. Limpamos ritualmente a casa e sujamos a rua sem cerimônia ou pejo... Não somos efetivamente capazes de projetar a casa na rua de modo sistemático e coerente [...]” ².

Diante de tal cobrança, a ação do Estado costuma se dar de duas maneiras principais: a) podemos verificar campanhas higienistas e atos discriminatórios oriundos do Poder Público, resultando em uma exclusão ainda maior dos indivíduos em situação de rua; ou b) o Estado, percebendo as violações de direito que perpassam essa população, implicando-a ainda maior vulnerabilidade, passa a articular políticas públicas com o objetivo de efetivar as garantias individuais e, por conseguinte, o exercício da cidadania por parte da pessoa em situação de rua.

Por um lado, no sentido higienista, destacamos a campanha contra o ato de dar esmolas “Não dê esmola: um não que transforma”, fruto do Governo Municipal da cidade Franca, juntamente com a Secretaria de Ação Social, além do apoio da Uni-FACEF. Tal ação, além de possuir uma fundamentação extremamente rasa, reforça os estereótipos de criminalidade que envolvem a população em situação de rua, tal como aduz a moção de repúdio movida pelo Núcleo de Cidadania Ativa (projeto de extensão da Unesp/Franca)³.

Por outro lado, uma política pública, por exemplo relacionada à saúde, tal como a de redução de danos, pode parecer interessante à população em questão. Contudo, quem seria mais indicado para a proposição de uma política pública para pessoas em situação de rua, senão elas mesmas? São elas que conhecem de fato a realidade da vivência na rua, logo, sabem em que necessitam de amparo, tanto que a própria Política Nacional para a Pessoa em Situação de Rua4, em seu art. 6º. inc. VII, regulamenta o “incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas diversas instâncias de formulação, controle social, monitoramento e avaliação das políticas pública”.

Tal ações de participação presumem uma democracia direta e participativa - sendo esta indispensável à realidade do Brasil, um País de dimensões continentais e grande heterogeneidade, o que torna a democracia representativa necessária, mas insuficiente – que pode ser exercida em Conselhos Municipais de Políticas Públicas, Conferências de Políticas Públicas e nas Audiências Públicas.

Quanto aos conselhos, eles são compostos, em regra, de maneira paritária, isto é, há o mesmo número de conselheiros representantes do Estado e da sociedade civil. E a despeito de apenas os conselheiros terem direito ao voto, as reuniões ordinárias são abertas, então, qualquer pessoa pode delas participar.

       Contudo, se a efetiva participação dos representantes da sociedade civil já é menor do que a dos demais conselheiros5 – inclusive a regularidade daqueles foi pauta e motivo de preocupação na reunião ordinária de 14 de setembro de 2017 do Conselho Municipal de Assistência Social da cidade de Franca - podemos pensar que é ínfima a chance de um indivíduo em situação de rua e, portanto, em extrema vulnerabilidade, participar das reuniões dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas. Daí a importância de se pensar como garantir a atuação daqueles conselheiros para que de fato fortaleçamos o controle social.

       Para tal, o Manual de Cidadania Ativa6 elenca cinco estratégicas, das quais destacamos duas: a“formação e qualificação dos conselheiros” – essencial para que o conselheiro exerça efetivamente a representação, a formação e a qualificação precisam ter periodicidade, além de serem pautadas em temas, como a importância do conselho e da função de conselheiro, a democracia, o controle social e seus meios de exercício e importantes dispositivos legais – e a “preparação para a participação em conferências, audiências públicas e reuniões dos conselhos” – referente à postura e à ética para atuar nesses espaços ao tratar dos interesses coletivos. Tendo esses conhecimentos, é bem possível que os conselheiros tenham desempenho positivo e consigam de fato representar o seu segmento.

       A partir desses ideais, o Núcleo de Cidadania Ativa realizou, de junho a novembro de 2017, formações com um dos conselheiros, pessoa em situação de rua e representante da sociedade civil, na condição de segundo suplente, do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Franca. Ele é um dos poucos conselheiros com participação frequente nas reuniões e podemos destacar a importância das formações para ele, bem como a relevância de sua atuação devido ao empoderamento dele ao mostrar interesse em participar da X Conferência Municipal de Assistência Social, na qual foi eleito delegado para a representação na XII Conferência Estadual de Assistência Social.

       A atuação desse conselheiro é fundamental na proposição de novas políticas públicas às pessoas em situação de rua, bem como no controle social, no monitoramento e na avaliação dos programas existentes, afinal ele deveras conhece a realidade das ruas e, então, munido do discernimento necessário, saberá o que deve ser feito por essa população, garantindo a ela os direitos sociais básicos a qualquer cidadão. Assim, o protagonismo da pessoa em situação de rua quebra tabus (relacionados à droga, à criminalidade e à ignorância, por exemplo) relativos a essa condição e isso é essencial diante da complexidade da vida na rua. Contudo, essa atuação não ocorre de maneira pacífica; há reações retrógradas e higienistas e por isso a relevância das atividades de formação e da atenção da Defensoria Pública e do Ministério Público para com esses cidadãos.

       Portanto, ressaltamos alguns aspectos importantes para garantir o respeito e a dignidade à pessoa em situação de rua, mas que ainda são insuficientes: a) é preciso que a sociedade civil se atente mais à população das ruas, procurando garantir a dignidade e a inclusão desta, preocupando-se, também, com a heterogeneidade característica desses grupos de pessoas para evitar outras exclusões de um indivíduo (por exemplo, uma exclusão por ser pessoa em situação de rua e uma segunda exclusão por ela não se encaixar nos padrões cisheteronormativos). Esse pensamento mais acolhedor e inclusivo pode ser incentivado por grupos de estudantes, por ONGs, por grupos de profissionais, como defensores públicos, por meio de campanhas, eventos e divulgações nas mídias; b) a capacitação dos profissionais é imprescindível para que eles atendam aos clamores desses cidadãos, seja nas Defensorias Públicas, no Ministério Público, nas delegacias, e nos CREAS, por exemplo; c) é necessário melhorar a estruturação do acolhimento à população em situação de rua, garantindo a interligação de políticas públicas, como a de assistência e de saúde; d) é importante que os conselhos repensem sua forma de incentivar e possibilitar a frequente e ativa participação dos conselheiros representantes da sociedade civil, e uma maneira de garantir a atuação efetiva é a realização de formações em parceria com o Poder Público e com grupos de estudantes – é também importante pensar em métodos de educação popular para valorizar os conhecimentos dessa população.

       Então, destacamos, por fim, que além de outras soluções que podem ser propostas, é fundamental atentar-se às necessidades da população em questão segundo ela mesma, isto é, esses cidadãos, por seu turno, podem colaborar com soluções ainda mais eficazes que garantam o seu protagonismo na sociedade e nos locais de democracia participativa e controle social.

 

[...] é assim que o sistema funciona e, se quisermos modificá-lo, temos de tomar como ponto inicial o entendimento da sociedade tal como ela opera: com seus pontos altos e baixos. Somos mestres das transições equilibradas e da conciliação. Creio que hoje poucos duvidariam disso, mas temos muito o que aprender no sentido de aproximar e tornar mais coerentes essas multivisões do Brasil que permitem tantos arranjos e determinam tanta imobilidade social e política.7

 



Referências Bibliográficas

1 – DAMATTA, A Casa & a Rua: Espaço, Cidadania, Mulher e Morte no Brasil. 5. Ed. Rio de Janeiro: Rocco: 1997. p.19

2 – Ibidem.

3 – Moção de repúdio à campanha contra o ato de dar esmolas. Disponível em . Acesso em: 1 de Dez. 2017.

4 – BRASIL. Decreto Nº. 7.053, de 23 de Dezembro de 2009.

5 “[...] alguns trabalhos enfatizam os desafios de efetivação do controle social, explicando-os por: restrições na representação dos usuários na conjuntura neoliberal, domínio da agenda pelos gestores, elitização e burocratização dos conselhos e baixa divulgação das ações e afastamento entre representantes e bases.”. Disponível em: . Acesso em: 1 de Dez. 2017.

6 – GASPARDO, Murilo; ANDRADE, Cauê Ramos; MARIANO DE OLIVEIRA, Adolfo Raphael Silva (org.). Manual de Cidadania Ativa. Franca: UNESP, 2016.  Disponível em . Acesso em 1 de Dez. 2017.

 

7 – DAMATTA, A Casa & a Rua: Espaço, Cidadania, Mulher e Morte no Brasil. 5. Ed. Rio de Janeiro: Rocco: 1997. p. 20


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