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Resumo:
De acordo com a Lei Brasileira 9474/97, Refugiado é todo aquele que tem como requisito o medo bem fundado por perseguição em decorrência de raça, nacionalidade, religião, participação em grupo de opinião política diferente de sua residência.
Texto enviado ao JurisWay em 14/06/2016.
Última edição/atualização em 15/06/2016.
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De acordo com a Lei Brasileira 9474/97, Refugiado é todo aquele que tem como requisito o medo bem fundado por perseguição em decorrência de raça, nacionalidade, religião, participação em grupo de opinião política diferente de sua residência habitual e que por medo, mantém-se fora do país de sua nacionalidade e que não manifesta vontade de retomar para o mesmo. Embora a ideia inicial fosse assegurar a proteção a indivíduos perseguidos por seus ideais políticos ou religiosos no interior de seus próprios Estados.
A questão dos refugiados é um fenômeno novo e pouco pesquisado, mas já afeta uma grande parcela da população mundial. Assim como os alarmantes dados atuais, o que mais assusta são as previsões oficiais de agências governamentais e internacionais.
Diante da devastação de um país e em meio a destruição, os refugiados encontram no Brasil e em vários outros países novas oportunidades para sua vida. Ainda que impedidos, ao chegarem nas fronteiras brasileiras, enfrentaram o medo e foram protegidos pela lei internacional, hoje refletida na Lei Nacional.
É preciso analisar os instrumentos jurídicos do Direito Internacional dos Refugiados e conhecer a real situação jurídica do refugiado sírio no Brasil, a partir da guerra na Síria, iniciada em 2011 até os dias atuais. Para se entender como acontece a proteção Internacional do Refugiado no Brasil, além de conscientizar a Sociedade sobre a condição do Refugiado no Brasil e como ela pode facilitar a integração deles no País.
Com isso, conhecer quais são os direitos e deveres dos Refugiados num país estrangeiro e expor como funciona o processo de admissão do refugiado ao chegar no Brasil.
É importante conhecer a função e criação da ACNUR – Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados e os Ministérios envolvidos na questão dos refugiados, sendo eles: Ministérios das Relações Exteriores ; Ministério da Justiça; Ministério do Trabalho; Ministério da Saúde, Ministério da Educação e a Polícia Federal.
Com isso, descobre-se se a legislação está sendo corretamente aplicada de forma a garantir a proteção dos direitos internacionais dos refugiados e a entender qual é a real situação jurídica dos Refugiados Sírios no Brasil.
Pois a situação desse povo no Brasil, quanto à regularização de suas documentações pessoais, o acolhimento devido, a continuidade dos estudos, a integração à sociedade e a oportunidade de trabalho, ainda é uma situação muito preocupante e desmotivadora. Pois, a maioria dos refugiados sírios encontra-se no país sem a devida proteção, a qual se estabelece a lei 9774 de 1997, pois encontram no país tratamentos preconceituosos e pouca oportunidade de trabalhar na profissão em que é graduada, em seu país.
Ainda espera-se que, com a criação da Resolução do Ministério da Educação, que reconhecerá o diploma de graduação e de Mestrado do estrangeiro refugiado no Brasil, possam mudar o nível de vida destas pessoas e proporcioná-la a oportunidade de exercer sua cidadania, também num país estrangeiro, enquanto neste país permanecer, ou enquanto o seu país apresentar perigo para ele.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
SANTOS, Andréia Narcisa de Moraes. A proteção dos Refugiados da Síria no Brasil pelo Direito Internacional dos Refugiados.: 2016. 48 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) – Faculdade de Sabará, SOECS, Minas Gerais, 2016.
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