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Análise da obra


Autoria:

Ítalo Miqueias Da Silva Alves


Jurista. Pós Graduado em Direito Processual Penal, Direito Processual Civil, Direito, Direito Constitucional e Direito Digital. Especialista em Direito Civil, Direito Penal e Direito Administrativo. Pesquisador. Palestrante. Escritor e autor de diversas obras na seara jurídica.

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Texto enviado ao JurisWay em 20/10/2017.

Última edição/atualização em 12/11/2017.



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Resumo: O seguinte artigo tem a intenção apresentar as ideias principais contidas na obra do autor suíço Jean Jacques Rousseau e suas peculiaridades na relação social dos homens.

Palavras-chave: Do Contrato Social; Jean Jacques Rousseau; Direito Político.

 

Résumé : l’article suivant est destiné à présenter les principales idées contenues dans le œuvre de l’écrivain suisse Jean Jacques Rousseau et ses particularités dans la relation sociale des hommes.

Parole chef: contrat de Social ; Jean Jacques Rousseau ; Loi sur les politiques.

 

Do Contrato Social ou O Contrato Social (em francês: Du Contrat Social ou Principes du droit politique, lit. "Do contrato social ou princípios do direito político") é uma obra do autor suíço Jean-Jacques Rousseau, considerada por muitos como uma de suas obras-primas. Nesta obra, Rousseau expõe a sua noção de contrato social, que difere muito das de Hobbes e Locke: para Rousseau, o homem é naturalmente bom, sendo a sociedade, instituição regida pela política, a culpada pela "degeneração" dele. O contrato social para Rousseau é um acordo entre indivíduos para se criar uma sociedade, e só então um Estado, isto é, o contrato é um pacto de associação, e não de submissão.

Este livro influenciou diretamente a Revolução Francesa e os rumos da história. O contrato social ou Princípios de Direito político causou furor desde sua publicação, em 1762, e eternizou-se como um dos principais textos fundadores do Estado moderno. Nele, o filósofo iluminista, romancista, teórico e compositor suíço Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) em meio a uma Europa majoritariamente monarquista, defensora da legitimação sobrenatural dos governantes lança e defende a novidade de que o poder político de uma sociedade está no povo e só dele emana. Estavam plantados os conceitos do povo soberano e da igualdade de direitos entre os homens.

Para o autor, a soberania está no exercício incessante do poder decisório, que não pode ser alienado, dividido ou delegado. Hoje, dois séculos e meio após sua publicação, a obra de Rousseau subversivo, polêmico, amado, odiado, reverenciado e seguido permanece atual. E seus ensinamentos se fazem lições necessárias e urgentes em todo e qualquer lugar em que se fale de inépcia, injustiça, corrupção e incompetência política.

Pierre Burgelin assim resume o pensamento de Rousseau em seu prefácio à obra:

    "O homem original é uma espécie de animal tranquilo, movido por poucas necessidades, indiviso, sem coerção e, consequentemente, feliz, ligado apenas ao presente. Mas permanece "estúpido e limitado". Ora, segundo sua natureza, ele também é perfectível, portanto chamado a se desenvolver. Aqui intervém a sociedade: apenas ela permite que se adquira a palavra, a memória, as ideias, os sentimentos, a consciência moral, em suma, as luzes. Infelizmente, essa educação dos homens foi feita ao acaso, sem princípios, sem reflexão, sem respeito pela ordem natural. O resultado é um estado em que as necessidades do homem se multiplicam em que ele não as pode satisfazer sem o outro: torna-se cada vez mais fraco, cada vez mais dividido e preocupado, cada vez menos livre. vive num estado de "agregação", onde cada um pensa em primeiro lugar em si mesmo, luta a fim de se fazer reconhecer e dominar. Para sobreviver é preciso fazer-se aceitar, submeter-se ou impor-se, portanto preocupar-se com a opinião dos outros. Esta é a pior escravidão: precisamos dissimular o que somos parecer o que não somos. O homem natural se destrói sem se realizar, um eu fictício vai formando-se aos poucos e substitui nosso verdadeiro eu. Todos ficam divididos e infelizes, e acabam se acomodando com seus grilhões".

Na obra Jean-Jacques Rousseau, sua principal preocupação já se expõe na primeira frase do primeiro capítulo deste livro: O homem nasce livre, e por toda a parte encontra-se acorrentado. Nesse sentido, Rousseau começa Do contrato social questionando o motivo de os homens viverem sob os grilhões da vida em sociedade, do porquê de os homens abandonarem o estado de natureza, uma vez que todos nascem homens e livres.

A ordem social seria, para Rousseau, um direito sagrado fundado em convenções, portanto, não natural. O objeto de estudo deste livro é, em geral, quais seriam estas convenções. A primeira forma de sociedade, portanto o que mais se aproxima de uma sociedade "natural", seria a família. Por ser o que mais se aproxima de uma forma natural de sociedade, a família serve como primeiro modelo de sociedade política: o pai representado pelo chefe, os filhos pelo povo. Mas o direito do pai sobre o filho cessa assim que este atinge a idade da razão e torna-se senhor de si. A distinção entre sociedade familiar/sociedade política se dá, principalmente, no fato de o pai se ligar ao filho por amor, e o chefe por prazer em mandar.

 

À questão do direito do mais forte, Rousseau responde que: ceder à força constitui ato de necessidade, não de vontade; quando muito, ato de prudência. Em que sentido poderá representar um dever?, ou seja, a força difere do direito porque pode se impor, mas não obrigar. Assim, para Rousseau, Força é diferente de Direito - o último é um conceito moral, fundado na razão, enquanto a força é um fato. Por isso não há direito (nem contrato) na submissão de um homem pela força. Nenhum homem aliena sua liberdade gratuitamente a outro - tampouco um povo a um indivíduo. A Escravidão não tem sentido para Rousseau, porque para o autor, o homem depende da liberdade: a liberdade é condição necessária da condição humana. Por isso, ele afirma que renunciar à liberdade é renunciar à qualidade de homem, aos direitos da humanidade, e até aos próprios deveres. Não há recompensa possível para quem a tudo renuncia. Ao falar de como é sempre preciso remontar a uma convenção anterior (Cap. V), Rousseau conclui que a submissão de um povo a um rei só pode vir depois da constituição do próprio povo, ou seja, antes de um contrato de submissão, é necessário um contrato de associação, visto que, em estado de natureza, os homens não estão associados. A constituição do Povo, ou a associação das vontades individuais depende do Pacto Social. Ainda neste mesmo capítulo, Rousseau cita sua não tão célebre, mas igualmente forte frase, alegando que "uma revolução não é feita com leite de rosas", mostrando que a condição do homem, enquanto pessoa, e não objeto, apenas mudará a partir da conscientização política e económica.

 

Capítulo 1 – Objeto deste primeiro livro

 

Neste capítulo, o autor fornece uma introdução sobre o assunto mencionado no livro que é a relação entre o direito de vida ou morte e a escravidão. Rousseau indaga porque um homem nascido livre se torna um escravo. Tentando quase se matar.

Capítulo 2 – Das primeiras sociedades

 

Aqui o autor descreve a primeira ordem social. A família, que não dura muito, pois é perdida quando os filhos obtêm suas independências.

Capitulo 3 – Do direito do mais forte

 

Rousseau discorre sobre o poder do mais forte. Na maioria das vezes o mais forte nem sempre tem força o bastante para segurar esse poder. Rousseau descreve então as falhas e os buracos desse modo de pensamento. O mais comum é que o senhor tenha o direito de governar e os súditos tenham o dever inquestionável de obedecer. Mas que direito é esse que depende da força? A partir do momento em que se cessa a força, a obediência também cessa. Conclui-se que “a força não faz o direito e que só se é obrigado a obedecer aos poderes legítimos”. Nessa parte que ele disserta também sobre a relação de mútua casualidade entre democracia direta e igualdade social entre os cidadãos, sendo este capítulo o principal que inspira a fase jacobina da Revolução Francesa.

Capítulo 4 – Da escravidão

 

Neste capítulo, o assunto tratado é a escravidão. Se a força de um homem sobre outro não é legítima, sobra somente o poder legítimo. A escravidão seria legítima, pois foi com razão que o escravo se tornou um escravo? Não. A escravidão não pode ser legítima, pelo menos não para uma população inteira. Se uma pessoa pode se tornar escravo por vontade própria, por que populações não o podem também? Porque uma pessoa se torna escrava em troca de subsistência. Já uma população, quando se torna escrava, perdendo sua liberdade, também perde seus bens que passas para o imperador. Nenhuma população aceitaria isso o que torna a escravidão de uma população ilegítima.

 

No entanto a escravidão de indivíduos é aceita, por exemplo, na guerra, quando um vencedor toma direito sobre a vida do vencido. Mas, Rousseau afirma que a escravidão se baseia no direito de vida ou morte e este direito de vida ou morte se baseia na escravidão, criando um círculo vicioso.

Capítulo 5 – De como sempre é preciso remontar a uma primeira convenção

 

Aqui o autor separa uma agregação de um senhor e seus escravos e uma população e seu imperador. Aqui ele remete à lei do mais forte. Para um povo se entregar a um rei, é necessário que ele seja aprovado. No caso de não unanimidade, como seria definida a votação? Poderia ser maioria de votos? Ou número de votos, sendo que alguns votos contam mais que outros. Para essas escolhas é necessária uma convenção anterior, que é à base deste capítulo.

Capítulo 6 – Do pacto social

 

Neste capítulo, o autor mostra como se formou um primeiro pacto social. Quando os homens não tinham mais a capacidade de subsistência individual, precisaram se unir e agregar-se. Formou-se assim o primeiro pacto social. A partir desse momento o homem passou do estado natural para o estado civil. O contrato social deve procurar uma agregação que defenda e proteja com toda a força os bens, direitos e interesses de todos os indivíduos na agregação. Este contrato então acaba por ter somente uma cláusula: a alienação de todos os indivíduos e mantê-los iguais. Rousseau resume o pacto social a: cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a suprema direção da vontade geral; e recebemos, coletivamente, cada membro como parte indivisível do todo.

Capítulo 7 – Do soberano.

 

Quando se elege um soberano, que pode tanto ser um indivíduo como um corpo político, estabelece-se uma relação entre os povos e o soberano. Cada um deve ajudar ao outro.

Já a população pode ter conflitos. Cada indivíduo pode ter seu próprio interesse, pois o soberano não pode apagar o interesse do indivíduo.

 

Mas o que acontece quando um súdito tem interesses diferentes do soberano, ele irá ter direitos sem sofrer os deveres que outros devem sofrer o que fará ser injusta, qualidade que os indivíduos não querem alcançar. Resumindo, o contrato acaba forçando a serem livres.

Capítulo 8 – Do estado civil

 

Quando o homem passa do estado natural para o civil, várias mudanças ocorrem. Ele substitui o instinto pela justiça e adiciona moral à sua conduta. O homem perde sua liberdade natural e o direito a tudo que puder alcançar. E ganha à liberdade civil, que é limitada pela vontade geral, e impossibilidade de passar sobre os direitos de outro indivíduo.

Capítulo 9 – Do domínio real

 

Cada indivíduo de uma comunidade entrega-se a ela com todas as forças. A posse não muda de mãos na verdade é a força da comunidade que aumenta.

Todo homem tem direito ao que lhe é necessário, mas o ato positivo, que o torna proprietário de qualquer bem, o exclui de tudo o mais. Não deve se preocupar com nada além de sua parte.

Para legitimar o direito de primeiro ocupante é necessário que o terreno estivesse vazio, que dele só se ocupe o necessário. O autor critica ao dizer que atribuir o direito de primeiro ocupante ao trabalho e à necessidade é passar dos limites. Indaga se não seria possível estipular limites para o direito?

Rousseau diz que ao se dominar um território, o imperador fica mais seguro de dominar seus habitantes. E termina o capítulo mostrando algumas relações entre os direitos de cada indivíduo e os direitos de um homem numa comunidade

O pacto fundamental substitui, ao contrário, por uma igualdade moral e legítima aqui que a natureza traria de desigualdade física entre os homens.

 

Introdução

Rousseau é influenciado desde que era embaixador em Veneza, por Grotius e Pufendorf, dentre outros, conforme já vimos. Grotius falava, sobre o contrato social, que ele legitima o poder e funda a sociedade civil. Pufendorf  falava de dois tipos de pactos: o de associação, no qual a sociedade se mantém depois de cair um governo e o de submissão, no qual o povo e governado por um soberano. Outra influência de Rousseau é Althibius. Rousseau escreveu nas Confissões que a publicação de Emílio foi complicada, e a do Contrato foi bem mais fácil. Emílio era uma obra muito querida por Rousseau era a obra que concluía as suas ideias sobre educação. Nova Heloísa havia feito muito sucesso. Rousseau era um autor consagrado. Instituições Políticas era a obra que Rousseau mais se entusiasmava, e queria trabalhar nela a vida inteira. Foi dessa obra reduzida, que nasceu o Contrato social. Rousseau atirou as provas originais do seu grande livro no fogo, depois de redigir o Contrato. Ele achava que as Instituições iam precisar ser muito bem trabalhadas ainda. O livro pretende mostrar qual é o fundamento da ordem social. Ela não vem do direito natural, nem da força, mas de uma convenção, o pacto social. O homem perdeu a liberdade original. Rousseau procura explicar o que torna essa mudança legítima. A ordem social é um direito sagrado que não existe na natureza e funda-se em convenções. A mais antiga das sociedades é a família, diz Rousseau. O pai tem cuidado com os filhos e por isso sente amor. No Estado, o governante não ama o povo, mas tem prazer em governar. Alguns filósofos falaram que a desigualdade é natural, alguns nascem para governar, outros para serem governados.

Resumo da obra

Ceder à força não é um dever. A desigualdade surge com a força, que é transformada em direito. Somos obrigados a obedecer às potências legítimas. É da relação das coisas e não das relações pessoais que nasce o estado de guerra. A guerra é uma relação entre os estados e não uma relação entre os homens. Rousseau analisa o direito de conquista, que vem da lei do mais forte. Rousseau vê num rei e seu povo, o senhor seu escravo, pois o interesse de um só homem será sempre o interesse privado. O homem para se conservarem, se agregam e formam um conjunto de forças com único objetivo. No contrato social, os bens são protegidos e a pessoa, unindo-se às outras obedecem a si mesmo, conservando a liberdade. O pacto social pode ser definido quando “cada um de nós coloca sua pessoa e sua potência sob a direção suprema da vontade geral”. As pessoas públicas formam a República, é chamado o Estado, quando passivas, e soberanos quando ativas. O soberano não pode violar o contrato, alienar qualquer porção de si mesmo. O corpo político não pode se submeter a outro soberano. Isso seria se auto aniquilar. Com uma sociedade, quando se ofende um, ofende todo o corpo. O soberano não pode ter uma opinião contrária a todos, mas o indivíduo pode. Na passagem do estado de natureza para o estado civil, o homem muda, O instinto é substituído pela justiça. Qualquer quebra ao compromisso do contrato, implica a uma volta ao estado de natureza. O homem passa a ser moral e racional. A mudança acarreta vantagens e desvantagens. Ganha a liberdade civil e a propriedade. Perde a liberdade natural. O direito a um terreno se fortalece. Rousseau questiona o direito a uma área do primeiro ocupante. As leis são úteis àqueles que possuem, e prejudicam os que nada têm. O Estado existe para o bem comum, e a vontade geral deve dirigi-lo para esse fim. Vontade geral é um ato de soberania, atende ao povo, por isso é lei. Esse é o princípio que devia ser obedecido, mas nem sempre é assim. O soberano é feito um ser fantástico. A soberania é indivisível e inalienável. Os compromissos do corpo social são mútuos. Trabalhando para os outros, trabalha-se para si mesmo. O indivíduo tem suas vontades particulares, mas também existe a vontade geral. Cada homem é legislador e sujeito, obedecendo a leis que lhe são favoráveis. O tratado social tem por finalidade conservar os contratantes. Rousseau defende a pena de morte para quem violar o contrato. Mas só pode matar com que não pode continuar sem perigo. A justiça vem de Deus, mas por não sabermos recebê-la são necessárias as leis da razão que devem servir a todos. Quando o povo estatui algo para todo o povo, forma-se uma relação. A matéria e a vontade que fazem o estatuto são gerais, e a isso Rousseau chama lei. A república é todo estado regido por leis, Mesmo a monarquia pode ser uma república. O povo submetido às leis deve ser o autor delas. Mas o povo não sabe criar leis, é preciso é um legislador. Rousseau admite que seja uma tarefa difícil encontrar um bom legislador. Um legislador deve fazer as leis de acordo com o povo.

 

A relação entre o tamanho do território e o número de habitantes é o que faz a medida do tamanho de um Estado. Os maiores bens de todos são a igualdade e a liberdade. O livro de Rousseau é considerado a Bíblia da Revolução francesa. Os cidadãos devem ter uma riqueza tal que ninguém seja forçado a se vender.

No livro III do Contrato, Rousseau fala do governo. Reconhece duas causas para uma ação: a moral, a vontade é uma e a outra é física, a potência. O governo é um corpo intermediário entre o súdito e o soberano. É uma administração suprema em que o príncipe exerce o poder executivo. Os governantes, ou magistrados, não devem ser numerosos, para não se enfraquecer, pois quanto mais atua sobre si mesmo, menos influência tem sobre o todo. Na pessoa do magistrado há três vontades diferentes: a do indivíduo, a vontade comum dos magistrados e a vontade do povo, que é a principal. Rousseau explica porque o governo deve ser centralizado. No entanto era contra o absolutismo que reinava na época. Então ele analisa as três formas de governo. Na democracia os cidadãos exercem o magistrado. Na aristocracia, existe mais cidadão comum que magistrados. Na monarquia, há apenas um magistrado. Rousseau fala que a verdadeira democracia é impraticável. O interesse privado não deve se sobrepor ao interesse geral. Existem muitas dificuldades nessa forma de governo, que é a mais suscetível às guerras civis. Existem três tipos de aristocracia: a natural, a eletiva e a hereditária. A hereditária é o pior dos governos. A aristocracia não é favorável à igualdade, mas tem virtudes.

Na monarquia o indivíduo representa o ser coletivo. A vontade particular impera e domina mais do que as outras formas de governo. Há uma distância entre o príncipe e o povo. É preciso um grande monarca para que o Estado seja bem governado. Rousseau não aprova a monarquia hereditária. Ele fala que na monarquia, o despotismo, em vez de deixar o povo feliz, torna o povo miserável. É duro sustentar o luxo da corte. O governo simples é o melhor, conclui Rousseau, mas na realidade não há governos simples. As pessoas públicas não produzem e consomem. Quem trabalha são os membros, o povo. O Estado só pode existir quando o produto dos trabalhos do homem é maior que suas necessidades. Rousseau fala que os povos do norte são mais desenvolvidos e vivem com muito. Quanto mais ao sul mais se vive com pouco. Mas os alimentos são mais substanciosos nos países quentes. O governo se degenera quando se restringe ou quando o estado se dissolve. O Estado se dissolve quando o príncipe usurpa o poder soberano. O corpo deve se reunir em assembleia para deliberar sobre os problemas comuns. Apesar de difícil, isso deve ser feito. Roma era grande e mesmo assim havia reuniões populares. Quando o povo está reunido, os poderes devem cessar.

“O ato que institui o governo não é um contrato, mas uma lei. Os que estão no poder executivo não senhores, mas funcionários do povo.” “Não há lei no Estado que não possa ser revogada, nem mesmo o pacto social.” Mas as leis só devem ser revogadas se isso estiver de acordo com a vontade geral. A vontade geral é indestrutível. O Estado é responsável pela força da vontade geral. Está-se decadente, o povo perde a liberdade. Se um filho de escravo nasce escravo, diz Rousseau, não nem ao menos humano. Rousseau comenta Roma, sua fundação desde a fábula de Romo e Rêmulo, até quando se torna uma cidade. Ele aperfeiçoa seu historicismo, já presentes em obras anteriores. Fala de como se institui uma ditadura. Na migração de religiões a guerra política torna-se também religiosa. O Deus de um povo não tem direito sobre outros povos. Rousseau analisa as religiões. Algumas levam à sanguinolência. Outras como o cristianismo não tem relação com a política. Rousseau fala do Evangelho que reconhece a todos como irmãos, e não do mau uso que fizeram dele. O cristianismo é totalmente espiritual e a pátria do cristão não é desse mundo. Ele não se preocupa com o Estado, se vai bem, se vai mal, “teme sentir orgulho com a glória de seu país”, diz Rousseau. Se o Estado vai mal, ele presta culto a Deus. Para Rousseau as tropas cristãs não são excelentes. A existência da divindade é um dogma positivo. A intolerância é um dogma negativo. A menos que a Igreja seja o Estado, não se deve dizer que fora da Igreja não há salvação. Na homenagem ao aniversário do 250º ano da do nascimento de Rousseau, Levi Strauss, que é um grande admirador de Rousseau, lembra que o gênio de Rousseau atuou na literatura, poesia, história, moral, política, pedagogia, música e botânica. Diz que Rousseau fundou a etnologia e foi um agente de transformação. Pois um etnógrafo tem de pesquisar lugares que lhe são estranhos, até hostis e ver surgir em si preconceitos e sentimentos estranhos. Mas pode compreender melhor essa experiência através de Rousseau. E Rousseau antecipa a fórmula de que o Eu é outro. No homem uma faculdade com atributos contraditória tornada consciente, pode fazer o homem mudar, passar por uma transformação, como de afetiva para racional, natural para cultural. “A identificação que consiste na apreensão sensível, precede a consciência das oposições.” A música traz a percepção da dualidade cartesiana, como matéria e espírito, alma e corpo. O eu natural não sou eu, mas o mais fraco eu dos outros. O homem é oprimido pelas contradições da sociedade e afastado da natureza. Mas pode “buscar a sociedade da natureza para meditar sobre a natureza da sociedade.” Rousseau foi contra o egoísmo humano que o separa da natureza, considerando-se superior, diz Levi Strauss. A superpopulação torna o convívio difícil, é necessário o respeito recíproco. Contrato Social é divido em quatro pequenos livros. No primeiro livro, Rousseau fala sem preliminares qual é o fundamento legítimo da sociedade política. O segundo livro fala das condições e dos limites do poder soberano. Dai vai para as considerações sobre a forma e o aparato governamental. O último livro apresenta um estudo, um histórico de vários sufrágios, assembleias e outro órgão governamentais. No primeiro livro , segundo muitos, é a voz do jovem e apaixonado Rousseau que fala. O leitor deve se precaver contra algumas armadilhas interpretativas que se encontram por sob expressões como regras de administração, homens como são. Rousseau investiga porque a sociedade se instituiu. Foram necessários para garantir o direito de certas coisas, como a propriedade, que veio com o trabalho e cultivo da terra. Uma frase que resume bem esse espírito é: “o homem nasce livre, mas se encontra a ferros por toda a parte.” Em alguns trechos Rousseau fala da primeira sociedade a família, onde prevalecia a autoridade paterna. No entanto, depois decrescidos os filhos apenas a convenção e o respeito mantém essa autoridade Tudo se origina de convenções, que visam preservar a liberdade física e a igualdade inicial. Para combater a desigualdade, é necessária a criação de um corpo político, No capítulo IX, Rousseau analisa as relações entre propriedade privada e o poder do soberano. No livro II, fala da soberania que é inalienável porque representa a vontade geral, e indivisível. Rousseau afasta-se dos autores que o inspiraram, como Montesquieu, porque não há partes constituintes do Estado, apenas poderem que ajudam o corpo político a governar. A vontade geral nunca erra, salvo em caso de perversão. Em outro capítulo apontam-se os limites sadios do poder soberano, que são os limites das convenções gerais. Cada homem é livre no que escapa a essas convenções, sendo obrigado a obedecê-la para viver em sociedades. Mas essas convenções, como já vimos devem representar a vontade geral, ou o que é útil para todos e ajuda a conservar a vida e a produzir. O Estado vive e age pela lei. A lei é necessária porque não entendemos a lei Divina, a lei superior, que apenas se interessa pelos interesses do homem sem ter num. interesse. Seriam precisos Deuses para dar leis aos homens, mas como isso não tem se resolvido na prática, é necessário um legislador, No livro III Rousseau demonstra mais exatidão sistemática. Estuda o governo. É favorável para tirar o melhor desse livro, buscar ver além das fórmulas exatas com que Rousseau demonstra o governo, e de que tanto se orgulhava. O governo não passa de um intermediário entre o governo e os súditos. Mas mesmo assim vemos o despotismo. Sempre o governo tenta tomar, por força, o lugar do soberano. O soberano é a pessoa pública. Só as assembleias periódicas podem garantir que não se usurpe o poder. No último livro, o autor fala que a vontade geral é indestrutível. Aborda os problemas do sufrágio, onde aborda em uma monografia a parte, os comícios romanos. Fala do tribuno o e da ditadura, os remédios excepcionais quando o Estado está em crise. Esse livro exige estudo e comentário à parte. Podemos notar em Rousseau algumas incongruências entre vida e obra. Ele se aprimora na arte de bem dizer ao mesmo tempo em que critica a civilização. Tem preocupação sistemática nas obras políticas. Nos livros Considerações sobre o governo da Polônia, projeto de constituição para a Córsega e Cartas da montanha, Rousseau aborda aspectos práticos da vida política. Isso vai contra a visão de que seria um mero especulador utópico. No primeiro discurso, Rousseau lamenta a primazia conferida à civilização aos bem agradáveis, em oposição aos bem úteis e denuncia a vaidade dos conhecimentos científicos e artísticos, que servem de ornamento para o espírito, e não aprimoram a postura de cidadão. Rousseau busca tem fundamentação lógica na sua história, buscando os fundamentos do pacto político. Em Cartas da montanha, Rousseau fala que a pior das soberanias e a aristocráticas. Na Polônia da época de Rousseau, está pouco presente esse pinico de ser o povo o que mais tem direito ao governo. O Estado está estagnado e desunido, mas apesar disso conserva o vigor. A república deteriora em oligarquia. A obra de Rousseau sobre a Polônia em alguns pontos é contrária à obra sobre o pacto social. No contrato social temos a influência do individualismo de Locke e dos historicismo de Montesquieu, Rousseau lamentava o fato de Montesquieu, um espírito tão brilhante, se dedicar só a descrição histórica, e não ter muita abstração imaginativa. Rousseau diz que as ciências e as artes servem para tornar o homem sociável e para fazê-los amar a escravidão. Mesmo com os esforços para estudar os homens, nos distanciamos de conhecê-lo. Foi enorme sua influência, como pensador do Iluminismo, na Revolução Francesa e no romantismo. Ainda hoje suas obras tem validade e são discutidas.

Jean-Jacques Rousseau era um defensor ferrenho da liberdade do homem, com fortes ideias para a formatação do Estado que se estendem até os dias de hoje.

 

Ítalo Miqueias da Silva Alves

 

Referências:

Prefácio de O Contrato Social (Ed. Martins Fontes, 1999).

Jean-Jacques Rousseau: The Social Contract or Principles of Political Right 1762

 

ROSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Ridendo Castigat Mores, 2002.

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