JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Advogado é considerado Doutor?


Autoria:

Brenda Constanccio


Graduada; Direito na Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete -FDCL.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

Marketing na Advocacia
Estatuto da OAB/Código de Ética

Reforma da Previdência
Direito Constitucional

Interceptação Telefônica no Processo Penal
Direito Processual Penal

Tráfico de pessoas no século XXI
Direito Penal

Usucapião Extrajudicial no CPC/15
Direito Civil

Mais artigos...

Resumo:

O presente artigo apresenta fundamentação jurídica devido a tal consideração aos profissionais do Direito.

Texto enviado ao JurisWay em 29/03/2017.

Última edição/atualização em 10/04/2017.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

É a ladainha que mais me deparo na rotina do dia-a-dia.

"- Nem doutorado aquele advogado tem, porque devo chamá-lo de Doutor?"

Ora meus caros, a questão não está relacionada ao título obtido por meio de especialização, mas sim devido ao Decreto Imperial ( DIM ), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro I, no que se originou a Lei do Império de 11 de agosto de 1827.

Eis o texto: “Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o gráo de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.” (sic)

Nessa lei, foi estabelecido a criação do curso e que, os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros, como o Estatuto da OAB. Destarte, somente Doutores poderiam ser professores e tendo o acadêmico se formado no curso de Direito, sido aprovado e estando habilitado pelo Estatuto, teria competência para obter o título de Doutor.

Há correntes contrárias, que tal título seria inconstitucional pois fere o art. 72§ 2º da CF/88:

§ 2º - Todos são iguais perante a lei.

A República não admite privilégios de nascimento, desconhece foros de nobreza e extingue as ordens honoríficas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como os títulos nobiliárquicos e de conselho.

Diante do posicionamento, pode-se descordar, pois o art. 72 nunca revogou o direito ao título, sendo que o título foi concedido por lei em vigor.

Nas palavras de Denis C. Da Cruz, extraído do site da Ordem dos Advogados:

"[...]Ainda citando o Dr. Júlio Cardella, cumpre anotar o seguinte trecho de seu artigo sobre o tema: “Muitos colegas não têm o hábito de antepor ao próprio nome, em seus cartões e impressos, o título de DOUTOR, quando em verdade, devem fazê-lo, porque a História nos ensina que somos os donos de tal título, por DIREITO E TRADIÇÃO, e está chegada a hora de reivindicarmos o que é nosso; este título constitui adorno por excelência da classe advocatícia.” (Idem)

Concluindo, pode-se dizer que, não se trata de uma mera questão de lei, mas de tradição. E a referida tradição não é da história contemporânea ou exclusiva de nosso país, mas tem sua origem e história em tempos antigos. E sendo assim, é válido destacar que a tradição é também fonte legítima de Direito.


Referências:

CRUZ, Denis C. Da. Advogado é Doutor? Disponível em: http://www.oabfi.com.br/artigos.php?id_artigo=171

Acesso em: 28 mar. 2017.

SANTIAGO, Emerson. Fontes do Direito. Info Escola. Disponível em: http://www.infoescola.com/direito/fontes-do-direito/

Acesso em:28 mar. 2017.

DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico Universitário. São Paulo: Saraiva. 2010.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Brenda Constanccio) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) Mário (13/03/2018 às 16:18:11) IP: 189.38.227.63
Prezada Doutora Brenda Constanccio,
Permita-me cumprimentá-la por seu bonito artigo "Advogado é considerado Doutor". Considero essa ponderação importante para a nobre classe dos advogados, mesmo que seja para conhecimento do hábito cultural dessa deferência. Se me permite, ofereço para sua leitura um modesto artigo, em meu site, que aborda tema semelhante:
www.msmeroe.org (na aba Artigos - Doutor
Grato por sua atenção,


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados