JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

CULPABILIDADE E LIVRE ARBÍTRIO PROVANDO ERRO DE LIBET


Autoria:

André Eberl Pegorari


André Eberl Pegorari, Advogado, futuro Magistrado (daqui 3 anos), formado na Unincor de Três Corações, mas, já fazendo curso para Magistratura, média na Universidade em 5 anos de 92,00 nas avaliações, Doutor em FILOSOFIA EUBIÓTICA (MAIS DE 20 anos de estudos, PROFESSOR E PALESTRANTE). Especialista em Direito Penal e Constitucional.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

NÃO OBSTANTE OS ESTUDOS EM SENTIDO CONTRÁRIO DE WELZEL, E SEMI CONTRÁRIO DE ROXIN, LIBET ACREDITA TER PROVADO A INEXISTÊNCIA DO LIVRE ARBÍTRIO E, ANDRÉ EBERL PEGORARI PROVA QUE LIBET SE EQUIVOCOU NA INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS DE SEUS ESTUDOS.

Texto enviado ao JurisWay em 30/01/2017.

Última edição/atualização em 01/02/2017.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

CULPABILIDADE - LIVRE ARBÍTRIO - PROVA DE SUA EXISTÊNCIA POR ANDRÉ EBERL PEGORARI CONTRARIANDO LIBET

 

      No estudo da Culpabilidade (Teoria analítica ou Extratificada do Crime), Welzel construiu a teoria de que este terceiro Substrato do Crime tem o seguinte conceito: é o Juízo de reprovabilidade pessoal, onde o autor de um fato Típico e Ilícito podia agir de acordo com o Direito e não agiu, pois para Welzel o Fundamento Material da Culpabilidade é o LIVRE ARBÍTRIO (doutrina majoritária).

      Contudo, para Roxin e outros, não é possível a reconstrução do fato delituoso, em suma, existe a inpossibilidade de conprovação; mas, não obstante a dúvida sob o prisma Ontologico (estudo do SER), normativamente temos que agir como se o Livre Arbítrio Existisse (Roxin).

      Quando surge o estudo do renomado Neurocientista, LIBET, e este acredita que provou a não existência do Livre Arbítrio, pois, em seus estudos percebeu que primeiro age a região neuronial do cérebro responsável pela decisão e somente depois a região da consciência, então concluiu: primeiro decidimos e depois tomamos consciência.

      Acertadamente, a maioria dos penalistas não aceitaram tamanho equívoco, e se assim fosse, não teríamos mais penas, mas somente medidas de segurança, voltaríamos ao direito penal do autor, abandonando o do fato.

A CRÍTICA E PROVA DA EXISTÊNCIA DO LIVRE ARBÍTRIO

      O estudo do próprio LIBET provou que realmente existe o livre arbítrio, ele não soube interpretar os resultados, e provo abaixo.

      Segundo os testes feitos por LIBET, primeiro decidimos e depois tomamos consciencia, no entanto, ele não atentou para o fato de que apenas agimos depois de tomarmos consciência, e após tomarmos consciência podemos mudar nossa antiga decisão quantas vezes quisermos antes de agir.

      Por exemplo: Fulano decidiu matar, depois tomou consciência de sua decisão, mas ainda não agiu! Antes de agir (matar) pode mudar de descisão ou não e mesmo tomando consciência depois de sua nova descisão ainda não agiu, então, o agir é posterior a tomada de consciência de suas decisões.

      Portanto, resta evidenciado que a existência DO LIVRE ARBÍTRIO é indubitável.

DE ANDRÉ EBERL PEGORARI.

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (André Eberl Pegorari) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados