JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

ADVOGADO CRIMINAL: UMA CARREIRA DESAFIADORA


Autoria:

Justino Braga Da Cunha


Estudante de Direito. Universidade Católica de Brasília - UCB

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Este humilde artigo é uma homenagem a todos os profissionais do ramo do direito que além de enfrentarem as dificuldades de se obter um conhecimento técnico e razoável, têm também que enfrentar certos pensamentos que ferem os objetivos da advocacia.

Texto enviado ao JurisWay em 13/02/2015.

Última edição/atualização em 11/04/2018.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Quem escolhe a carreira de advogado criminal como profissão, precisa estar consciente, sobretudo, que além da longa e difícil jornada que terá que percorrer – aprender conceitos, conhecer diferentes doutrinas e acompanhar as jurisprudências que se aperfeiçoam constantemente – terá, também, o desafio de enfrentar muitas e muitas vezes a incompreensão de seus amigos, colegas e família, sobre questões que talvez exija um pouco mais de aprofundamento, e que nem sempre são bem aceitas ou interpretadas pela sociedade – influência de uma mídia que faz as pessoas ouvirem aquilo que seus ouvidos querem ouvir, independentemente de ser o certo a ser feito ou não. 

Nesse sentido, nota-se que as dificuldades do criminalista não se limitam apenas no conhecimento jurídico que lhe é exigido, e nem na luta constante pelo reconhecimento e respeito dos seus colegas, mas também – e isso deve ser firmemente combatido –, enfrentar a equivocada e ainda notada má fama que o advogado criminal tem de ser egoísta, escolher defender más pessoas, e principalmente de sua personalidade ser confundida com a do seu cliente.

É importante, que antes de pré-julgarmos a ética, comportamento e moral do advogado criminal, entendamos que, no exercício da sua profissão, o advogado está imbuído da função de garantir que o processo do seu cliente (qualquer cliente) seja construído nos limites da Lei, não sendo sua função fazer juízo de admissibilidade a respeito dos pacientes a quem vai patrocinar. Como ilustra e critica o Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da UFMG, Túlio Viana:

“O escritório de advocacia não é um tribunal prévio que avalia se o cliente merece ser defendido ou abandonado à sua própria sorte e ao linchamento social. Quando um médico vai atender um paciente não faz uma triagem prévia para saber se o cidadão merece ou não ser curado. Professores no início do semestre não fazem qualquer seleção para saber se os alunos matriculados em suas disciplinas merecem ou não estudar com eles. Atores, pedreiros e lixeiros também prestam seus serviços indistintamente sem se preocuparem em fazer qualquer triagem moral para saber se os usuários são ou não merecedores de seu trabalho. O advogado, porém, no imaginário popular teria um suposto dever ético de escolher seus clientes aceitando os ‘bons’ e rejeitando os ‘maus’. ”

E continua: “A sociedade não recrimina o médico que cura o criminoso, o professor que leciona para o criminoso, o ator que entretém o criminoso, o pedreiro que constrói para o criminoso e o lixeiro que recolhe o lixo do criminoso. A sociedade não recrimina sequer o padre que ouve a confissão do criminoso e o perdoa por seus pecados. Mas o advogado, ao prestar seus serviços de defesa técnica ao criminoso, passa a ser visto quase como seu cúmplice. ”

Tais pensamentos preconceituosos a respeito dos criminalistas perdem força quando nos damos conta que os poderes concedidos ao advogado no processo do seu paciente são limitados. E que a sua participação no processo se dá tão somente pela tentativa de evitar excessos da acusação, desejos de vingança e arbitragem judicial. O que me levanta um questionamento: “Como pode, por muitas vezes, o advogado criminal ser tido como vilão por exercer sua legítima função Constitucional? O bom advogado, fruto de um árduo processo de formação, merece esse “tratamento”? Ou só vai merecer quando defender um interesse contrário ao seu? Reflitamos. 

O que tento demostrar nessas poucas linhas, é o respeito que tem que ser dado aos advogados em todas as esferas da advocacia, pois, advogar é profissão alçada a patamar Constitucional: “art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça”. 

Não sou advogado. Assim como milhões de jovens pelo mundo a fora, ainda percorro as fileiras da sala de aula como estudante. Todavia, desde já, vejo como não sendo corretas essas interpretações acerca dos advogados criminais, que acabam se tornando verdadeiras ofensas a toda advocacia.

Portanto, registro meus cumprimentos e homenagens a todos os profissionais do ramo do Direito.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Justino Braga Da Cunha) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) Marlos (17/08/2016 às 23:09:20) IP: 138.99.156.166
lindo este artigo!!
esta de parabéns o autor, pela palavras da ate pra fazer um !!!monologo


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados