Outros artigos do mesmo autor
Procedimentos internos da administração públicaDireito Administrativo
Responsabilidade civilDireito Ambiental
Imunidade tributaria Direito Tributário
Sumulado entendimentoDireito Tributário
Fases da LicitaçãoDireito Administrativo
Outros artigos da mesma área
ESTADO DEMOCRATICO - AÇÕES AFIRMATIVAS E POLITICAS PÚBLICAS INCLUSIVAS
Legitimidade da Defensoria Pública para interpor mandado de segurança coletivo
Remuneração dos Agentes Públicos
LICITAÇÃO: UMA FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
Responsabilidade fiscal e a administração pública.
Poder normativo da Agência Reguladora
Processo Administrativo Disciplinar e a incidência de princípios constitucionais
AS DESAPROPRIAÇÕES PARA A COPA DO MUNDO DE 2014 NO RIO GRANDE DO NORTE
Resumo:
O execicio do poder de policia ocorre atraves da administração publica quando faz a restrição publica na propiedade privada em prol da coletividade.
Texto enviado ao JurisWay em 09/10/2015.
Última edição/atualização em 22/10/2015.
Indique este texto a seus amigos
Processo administrativo de restrição da propriedade privada
O processo administrativo de restrição publica á propriedade privada é aquele em a administração exerce o poder de policia e a única diferença do poder de outorga é que naquele é a administração quem inicia o processo impondo a sua vontade coercitivamente ao administrado.
No processo administrativo de restrição da propriedade privada o corre o processo de desapropriação em que o particular no caso o administrado perde o poder sobre o bem para a administração puiblica,que exercerá em prol da coletividade
A desapropriação pode ocorrer pro utilidade e necessidade piublica que é quando a utilização do bem é conveniente e vantajoso ao interesse coletivo mas não constotui um imperativo determinante.
A desapropriação por interesse social.
A desapropriação pr interesse social nela há o interesse social quando a administração está frente as questões diretamente ligadas as classes mais baixas e por isso necessitam de mais auxilio do poder estatal.
Desapropriação para fins de reforma agraria
A desapropriação para fins de reforma agraria acontece para atender o interesse social de quem mora no campo, ela ocorre em imóveis rurais que não tiverem cumprindo sua função social a reforma agraria está disciplinada no ordenamento jurídico brasileiro pelos artigos 184 a 186 da CF,arts:18 a 23 do Estatuto da Terra .Na desapropriação há justa e previa indenização.
Desapropriação para fins urbanísticos.
Ocorre quando utilizada como instrumento de execução de atividade urbanística doo poder publico.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |