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Resumo:
Abordagem da obrigatoriedade do voto,seria um direito ou um dever?
Texto enviado ao JurisWay em 29/08/2014.
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O voto é um dever ou um direito?
Filipe Domingos Bueno de Lima
Como bem sabido estamos em um momento emblemático este ano, seja pelas manifestações ocorridas que teve o seu nascedouro Brasil afora com o aumento das passagens de ônibus, e não somente por isso, mas pela plena insatisfação do povo com a governança política.
O artigo 1º, parágrafo único da Constituição Federal, institui: “Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Partindo dá premissa que todo poder emana do povo, nos defrontamos com a seguinte questão: O voto é um direito ou um dever?
A questão do voto obrigatório foi instituída na Constituição Federal de 1932, e mantida na atua Constituição de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã.
Devemos analisar a questão de um ponto de vista histórico e social.
Ao ser promulgada a CF de 1988, o Brasil, passava por um período significativo de mudanças políticas, saindo dos anos de chumbo da Ditadura, para retorno ao status de Estado Democrático de Direito, existia uma preocupação do poder constituinte, em garantir o voto direto e obrigatório para as eleições que viriam.
Desde 1988, já passamos por seis eleições diretas para Presidente da República, com inclusive um impeachment, o primeiro e único até o momento.
Pois bem, no atual momento político e social que o país se encontra, seria correto afirmar que o voto obrigatório é a melhor coisa? E ainda que o fato de ser obrigatório não fere os princípios basilares de um verdadeiro Estado Democrático de Direito?
Vejam, para entender, precisamos fazer uma diferenciação do que é dever e do que é direito.
Resumindo, podemos dizer que direito é algo assegurado e dever é algo imposto.
Podemos dizer então que o voto obrigatório é uma imposição e não um direito constitucionalmente garantido.
Tal assertiva pode ser melhor visualizada no festejado artigo 05º, inciso II, da CF/88: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Vejam, a obrigatoriedade do voto demanda de imposição legal, ou seja, é mais uma obrigação que um direito propriamente dito.
O direito ao voto, ao meu ver, para ser considerado um direito propriamente dito, deveria ser facultativo e não imposto, sem as sanções legais para aqueles que não vão as urnas, seja com a imposição de multa ou com a proibição de participar de concursos públicos.
Independente da eterna discussão acerca do tema, devemos ter em mente, que em um Estado Democrático de Direito, só acontecem as mudanças pretendidas com a participação popular, portando o ato de votar deve ser bem pensado.
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