Outros artigos do mesmo autor
Breve comentário acerca das novas regras para venda do Seguro de Garantia EstendidaDireito Civil
Invalidez Funcional Permanente Total por Doença - definição da coberturaDireito Civil
Seguro Fiança Locatícia - benefícios para proprietário, inquilino e imobiliáriaOutros
Algumas considerações acerca do Instituto da Prescrição no âmbito do contrato de seguroDireito Civil
Revisão de cláusulas x Prestação de Contas - Impossibilidade de cumulação de procedimentos diversos na mesma ação.Direito Processual Civil
Outros artigos da mesma área
O princípio da boa fé objetiva como limite da liberdade contratual
Princípio da boa-fé nos contratos de seguro
Comodato: Empréstimo ou Aluguel?
O instituto da desapropriação e a indenização
Microsseguro - Uma alternativa para as famílias menos favorecidas.
Análise Constitucional da Usucapião Especial Urbana Familiar (Abandono de Lar)
Resumo:
Microsseguro - Uma alternativa para as famílias menos favorecidas.
Texto enviado ao JurisWay em 18/06/2014.
Indique este texto a seus amigos
Em meio à tamanha desigualdade social e financeira que assombra a população brasileira nos dias hoje, podemos chegar à conclusão que este cenário, infelizmente, ainda se estenderá por um bom tempo.
Dentro do mercado securitário esta realidade também não é diferente, já que conforme pesquisas realizadas por conceituadas instituições internacionais, enquanto, quase que toda, a população de alto nível está coberta por determinado seguro, apenas a minoria, quase nenhuma, das famílias emergentes e menos favorecidas usufrui de algum tipo de cobertura.
Chega a ser óbvio o fato de que as famílias carentes estão mais vulneráveis a riscos, tanto aqueles ocasionados pela natureza, quanto aos causados por episódios da vida diária, já que estão mais continuamente sujeitadas a acidentes, doenças, mortes e a uma gama de perdas relacionadas aos bens e a propriedade, em razão da natureza das atividades que praticam e do meio em que vivem.
É neste cenário que, o Microsseguro aparece como uma luz no fim do túnel, tornando-se uma alternativa de atenuar a pobreza e dar oportunidade de proteção a essa porção menos favorecida da população.
Cabe ressaltar que, esta modalidade de seguro é fornecida por seguradoras autorizadas e especializadas pela SUSEP, atuando como proteção financeira para a população de baixa renda contra determinados riscos, em troca de pagamento de prêmios proporcionais à realidade financeira das mesmas.
A criação do segmento Microsseguro no Brasil foi com o intuito de incentivar a criação de produtos condizentes à realidade da população de baixa renda, incentivando a comercialização de seguros simplificados e de baixo custo, que garantam a segurança dessas famílias em caso de eventual necessidade.
Este produto tenta englobar pessoas que nunca possuíram seguro, tendo como público alvo os consumidores de baixa renda, para os quais são projetadas coberturas na medida de suas necessidades e condições financeiras, servindo como amparo em situações que representem grandes impactos econômicos no orçamento doméstico.
No país, a expectativa no setor de Microsseguros é grande, pois possui um abundante mercado formado por pessoas de baixa renda e canais de distribuição variados, pontos essenciais para uma boa desenvoltura. Segundo a CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização)e demais especialistas, o consenso é de que o Brasil tem o maior mercado voluntário e Microsseguro.
Entretanto, para que ocorra esse salto tão esperado e a expectativa no mercado de Microsseguros seja contemplada, será necessário que a população menos favorecida se conscientize da necessidade de proteção e da importância na contratação de um seguro.
Isadora Murano – Advogada no Escritório Mascarenhas Barbosa & Advogados Associados.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |