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Os Serviços Públicos


Autoria:

Danilo Santana


Advogado, OAB 32.184 MG, graduado em Direito pela PUC-MG, membro efetivo do Instituto dos Advogados. Especialização em Marketing Internacional e Pós-Graduação em Direito Público. Professor de Direito Empresarial e autor literário.

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Resumo:

O consumidor necessita conhecer como são criadas as tarifas dos serviços públicos.

Texto enviado ao JurisWay em 02/12/2006.

Última edição/atualização em 17/05/2007.



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O Serviço Público é aquele que é instituído, mantido e executado pelo Estado, com o objetivo de atender aos seus próprios interesses e de satisfazer as necessidades coletivas.  Eventualmente pode ser prestado por terceiros, principalmente mediante concessão pública.

A Concessão Pública é contrato bilateral onde os contratantes assumem obrigações recíprocas e que não podem as partes, impunemente, deixar de cumprir. A Concessão quase sempre é outorgada com privilégio de exploração de monopólio  ou oligopólio e, nesta hipótese, principalmente, deve ser examinado com cuidado o cumprimento das obrigações e o respeito às tarifas.

Fornecimento de Água

Muitos são os municípios que captam, tratam e fornecem a água diretamente para o consumidor, mas as concessionárias estão ganhando espaço. E isso não é necessariamente desastroso, pelo contrário, poderia ser o caminho para que as tarifas fossem mais baixas, o serviço melhor  e a economia fluísse com mais dinamismo e eficiência.

No caso da água, o poder concedente é o município mas, as tarifas são fixadas pelo concessionário que, depois de elaborar uma planilha de custos, acrescer uma margem destinada a investimentos e  pesquisas,  aplicar o percentual de lucro que pretende, define  o valor da tarifa. É lógico que cabe ao poder público a autorizar, mas, a complexidade de dados e projeções dentro de uma área que envolve centenas de variáveis, impede que os órgãos de controle e fiscalização possam fazer alguma coisa para coibir os excessos.

Às vezes interessa ao administrador público fechar os olhos para as tarifas abusivas das concessionárias, principalmente  quando pode ocorrer manipulação política, por exemplo privilegiar alguma região  e, em autêntica negociada de favores,  funcionar como indústria de votos.

Enfim, diante da força política do município, poder concedente, e dos demais poderes nos âmbitos estadual  e  federal, resulta que a tarifa de água não é fixada em razão do seu custo em cada um dos municípios, mas, diferentemente, é fixada em razão dos interesses políticos regionais ou simplesmente com base na capacidade econômico financeira de determinadas regiões.

É notório que em algumas comunidades as tarifas não remuneram o verdadeiro custo da água, mas é também notório que em algumas comunidades a tarifa é extraordinariamente elevada para compensar o déficit de algumas regiões.

Poderíamos até imaginar que seria justo que alguns consumidores mais ricos pagassem mais para que outros, mais pobres, pagassem menos. Mas não é este o modelo correto da distribuição da renda, mesmo porque os nivelamentos não são em relação aos consumidores, pobres ou ricos, mas em razão da renda regional, que não exclui a existência de consumidores muito pobres em comunidades ricas e consumidores ricos em comunidades pobres.

E mais, nas relações de consumo o correto  é que se pague o justo valor pelo produto que consome e não o valor ideal mensurado por interesses políticos, pela estatística ou pelos números da economia.

Os investimentos e a cobertura do déficit regional não são obrigações do consumidor de serviços públicos essenciais, e sim de responsabilidade governamental amparada pelas dotações orçamentárias.

As tarifas de esgoto sempre foram cobradas dos consumidores sem que efetivamente o serviço correspondente tenha sido prestado. É que as concessionárias, em muitos estados e municípios,  apenas coletam o esgoto, sem efetivamente tratá-lo para manter o equilíbrio do meio ambiente. Entretanto, a tarifa de esgotos chega a custar ao consumidor um valor equivalente a 100% do valor da água consumida.

Ainda assim, em muitos casos, o esgoto coletado em um determinado local é canalizado para os rios, mortos, poluindo e levando doenças a milhares de pessoas esquecidas de que pagaram caro para o tratamento do esgoto, mas têm de o suportar como castigo da sua ignorância da cidadania.

Ora, o certo é que o consumidor de serviços públicos no Brasil ainda tem muito que aprender e exigir, somente depois deste avanço e da consciência cidadã é que poderemos avaliar a perfeição e eficiência dos concessionários e a responsabilidade e capacidade dos dirigentes dos poderes concedentes.

Fornecimento de Energia Elétrica

O fornecimento de energia elétrica no Brasil não é diferente do setor de água e esgotos ou de telefonia. Embora tenhamos o privilégio de possuir grandes companhias de eletricidade do Brasil, não podemos desconhecer que os seus vícios são muitos, e o maior pecado é a ausência de organismos que acompanhem e fiscalizem a qualidade e regularidade da energia bem como a justa tarifa.

As oscilações de tensão são fatores determinantes na duração e conservação dos nossos equipamentos e instalações elétricas e dos eletrodomésticos.

Não se pode aceitar ainda o silêncio das concessionárias de energia elétrica quando é sabido que importadores,  em detrimento da indústria nacional e dos consumidores,  atépouco tempo,  sufocavam o  mercado  com  lâmpadas incandescentes impróprias a tensão nominal da energia distribuída, quando é lógico, neste caso havia  ônus para o consumidor em razão da durabilidade das lâmpadas e com relação ao consumo de energia.

Na verdade, as concessionárias pedem redução no consumo de energia em determinados momentos de alta demanda, mas se calam quando o aumento de consumo se projeta para a maioria do tempo quandoabundância de energia.

Privatização das Telecomunicações

Seria ótimo para o consumidor saber que o sistema de telecomunicações cresceu mais que qualquer outro segmento empresarial no Brasil; que é uma das atividades mais rentáveis do mundo e que o Brasil realizou um processo de privatização que foi o maior, sobre todos os ângulos,  e o mais disputado na terra.

Mas a vontade de fazer crescer este segmento de forma desenfreada, sem respeito ao assinante, e em absoluto alheamento ao cidadão, criou-se uma liberdade tarifária que representou o maior aumento de custo para o consumidor em face da assinatura e dos serviços considerados o antes e o depois da privatização.

Isto tudo à revelia da lei e dos assinantes, como justificativa apenas a ambição pelos lucros políticos e a voracidade pelos lucros financeiros.

Enfim, o assinante que nada sabe, descobre que a concessionária dos serviços de telecomunicações assinou um contrato com terceiros, comprometeu-se a chantagear o assinante com a cobrança de dívidas de terceiros, como televisão a cabo  e dezenas de outros serviços, nas contas de serviços telefônicos. Somente as ações judiciais conseguiram fazer cessar este abuso, exigindo que previamente o assinante autorizasse os débitos, mas, isso, depois de longos anos de disputa judicial.

Enquanto isto a televisão e demais veículos de comunicação despejam uma campanha publicitária dirigida inclusive aos não-assinantes de linhas telefônicas, como filhos e empregados do assinante, estimulando-os a contrair dívida, inclusive fazendo doações,  em nome do titular.

Ainda se discute na justiça se as concessionárias de serviços telefônicos podem cobrar tarifas de assinaturas, porque também cobram pelos serviços prestados,  ou se podem cobrar por eventuais serviços que não conseguem demonstrar que foram efetivamente prestados.

São descompassos que não têm precedentes na história e que, espera-se, a justiça venha corrigir de forma exemplar a avalanche de abusos contra os consumidores, até como forma de desestimular a exploração desenfreada dos serviços públicos, porque até hoje, gravemente, as concessionárias  não têm se preocupado em conter custos ou utilizar a tecnologia para reduzir o valor das tarifas, mas, se dedicam, vorazmente, a exaurir o consumidor, sem qualquer preocupação ou compromisso com a responsabilidade social.   

Enfim, o que a sociedade espera dos serviços públicos, dos concessionários e dos políticos,  é que finalmente se descubra que os serviços públicos devem se destinar à valorização  do cidadão e da cidadania, e nunca funcionar como instrumento de seu  empobrecimento econômico e moral.

 

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