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Obsolescência programada e uma análise ao código do consumidor.


Autoria:

Flávia Amaral Rodrigues Dos Santos


Cursando 5º ano em Direito na Faculdade Doutor Francisco Maeda - FAFRAM.

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Resumo:

A obsolescência programada tem como objetivo estimular o mercado, fazendo com que os produtos se tornem obsoletos e assim haja a necessidade de que logo sejam trocados, seja por seu "prazo de validade" menor ou através de novos modelos lançados.

Texto enviado ao JurisWay em 23/10/2017.

Última edição/atualização em 12/11/2017.



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É natural que com o passar dos anos os produtos que compramos se deteriorem, por desgaste natural do tempo, o que não é normal é que os produtos sejam planejados para parar de funcionar ou tornarem-se obsoletos. Vemos outros setores onde a obsolescência programada se faz comum, como nos eletrônicos e eletrodomésticos.

Apesar da disposição de todos os avanços tecnológicos e ter através deses recursos uma maior capacidade de produzir bens duráveis, hoje nossos eletrodomésticos e eletrônicos são bem piores do que alguns anos atrás. A legislação consumerista determina que os produtores mantenham a oferta de componentes e peças de reposição no mercado enquanto não cessar a fabricação ou a importação do produto. E, quando isso ocorrer, a oferta de tais peças deve ainda perdurar por um período razoável de tempo, prazo que deverá ser compatível com o tempo de vida útil normal do equipamento,art. 32, parágrafo único, CDC (Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei).

 

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