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Resumo:
Trata-se de artigo que aborda a possibilidade de os trabalhadores rurais averbarem seu tempo de serviço para fins de aposentadoria junto ao INSS.
Texto enviado ao JurisWay em 13/02/2010.
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Comentários e Opiniões
1) Zelinda Miguel- Perobal-pr. (18/02/2010 às 18:45:09) Continuem a dar essas dicas para nós recem-formados. Fui Bancária por 30 anos, depois em 2002 entrei na faculdade de direito me formei em 2006,não fiz OAB ainda, estou com 60 anos e estou com todo gaz do mundo, sou uma pessoa alto astral, moro numa cidade com 7.000 ha, e coloco estas dicas em prática. | |
2) Ed Wilson Rodrigues Martins (19/02/2010 às 10:17:57) Adquirido os documentos acima mencionado requere a aposentadoria administrativamente ao INSS ? Se negado, a providencia correta é M. segurança ? | |
3) Anderson (19/02/2010 às 16:05:32) fui trabalhodor rural por alguns anos e agora ja estou quase aposentando pelo estada (funcionario úblico), nesse periodo nao tinha CTPS, tenho chance de requere esse tempo para averbação? Responda-me no anjoferri22@gmail.com | |
4) Marques (20/02/2010 às 10:52:36) Doutor. Sou funcionário público municipal desde 1987. Sou rurícula, por herança, desde 1990, emito NF de produtos produzidos na terra. O que posso fazer para aposentar-me mais cedo? | |
5) Linhares (20/02/2010 às 22:04:07) Peço vênia para responder a pergunta Sr. Marcos (item 4). No tocante ao questionamento postado,temos que analisar algumas situações: a)O município empregador possui regime próprio de previdência? Caso positivo, o Sr, já conta com 22 anos de tempo de contribuição, havendo necessidade de integralizar no mínimo 35 anos,bem como verificar qual a idade mínima para a obtenção da aposentadoria no referido regime.b) Caso negativo, ou seja, o município seja regido pelo RGPS, é mister possuir 35 anos... | |
6) Linhares (20/02/2010 às 22:14:14) (continuação)... de contribuição para a obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição. Deve-se levar em conta a possibilidade de averbação do tempo exercido na área rural de 1990 a data antes do ingresso no referido município.Caso possua as provas necessárias exigidas na Lei 8213/91, regulamantada pelo Dec. 3048/99.c)Há necessidade de verificar se o Sr, é produtor rural, neste caso a regra é diferente.d)O Sr. ainda pode se aposentar atualmente por idade, caso tenha 65 anos. Atenciosamente | |
7) Neves (22/02/2010 às 10:47:52) doutor, gostaria de saber como, porque tanta dificuldade que a previdencia arruma, pois temos os direitos, ela e uma autarquia, mas, no entanto está parecendo que é uma instituição governamental, anda como querem que andam, tenho até medo de precisar no futuro da previdencioa. | |
8) Weliton (13/04/2010 às 22:54:46) Doutor, seu texto e excelente. Atualmente fiz uma petição em que o INSS não reconheceu o direito de uma senhora de 59 anos sob a alegação de que não tinha completado a idade e também que não havia comprovada o lapso temporal entre 1977 e 2000. Porém está mesma senhora tinha vários documentos com os oras mencionados no texto, que comprovavam este período. A também algumas jurisprudências neste sentido. Quanto a idade o INSS não levou em conta o § 1° do art. 48 da Lei 8213/91. | |
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