Partilha: é o conjunto de operações, amigáveis ou judiciais, necessárias para dividir um patrimônio entre os diversos interessados numa sucessão, ainda que nem todos precisem ser sucessores diretos, como exemplo, o cônjuge-meeiro.
Quinhão: É a parte que cabe a cada um na divisão de coisa comum; cota-parte de cada herdeiro na partilha..