Estado de perigo? Trata-se de defeito do negócio jurídico, como dispõe o artigo 156 do Código Civil:"Configura-se quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa".
Lesão? Ocorre quando a pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta (Art. 157/CC).