2º - DESPACHO DE DELIBERAÇÃO
Proferirá no prazo de dez dias, resolvendo os pedidos das partes e designando os bens que devam constituir quinhão de cada herdeiro e legatário. Estabelecerá, também, os bens a serem adjudicados por não comportarem uma possível divisão justa (Arts.1.015, §2º e 1.017, §4º CPC).
Decidirá, ainda, sobre a licitação nos casos de haver dois ou mais herdeiros pretendendo o mesmo bem.