6º - SENTENÇA DE PARTILHA
Transitada em julgado a sentença de partilha, o herdeiro receberá os bens que lhe tocarem e um formal de partilha.
No formal de partilha constarão as seguintes peças: termo de inventariante e título de herdeiros; avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro; pagamento do quinhão hereditário; quitação dos impostos e sentença.
O formal deverá ser levado ao Cartório de Registro Imobiliário (Lei de Registros Públicos, art. 167, I).