Observações finais:
O herdeiro pode sempre requerer a partilha, ainda que o testador o proíba, cabendo igual faculdade aos seus cessionários e credores. (Art.2013/CC)
A partilha amigável é aquela que se executa entre os interessados que, por sua deliberação, formam as cotas e as distribuem com intervenção de serventuário de justiça. Este tipo de partilha só é aceito quando não há menores e interditos entre os interessados.
Art.2015/CC: Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito em particular, homologado pelo juiz.