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Cursos > Direito das Sucessões > Luciana Xavier

Como funciona uma Partilha?

7º - MODIFICAÇÃO DA PARTILHA

A partilha só poderá ser modificada após o transito em julgado da sentença, se houver erro de fato ou inexatidões materiais.

Art. 1.028/CPC. A partilha, ainda depois de passar em julgado a sentença (art. 1.026), pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens; o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, poderá, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais.



 
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