A adoção é um ato civil, regulado por normas federais, que cria uma situação jurídica formal e gera laços de paternidade e filiação, além de uma relação de parentesco ampla e extensiva, independente do fato natural da procriação.
O processo de adoção de crianças no Brasil já foi muito complexo, demorado e burocrático.
Entretanto, atualmente, com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com o pleno funcionamento do Juizado da Infância e da Juventude, somados com o advento do Código Civil de 2002, principalmente nas capitais e nas grandes comarcas, tudo ficou mais simples, mais rápido e funcional com especiais medidas de segurança para todas as partes envolvidas.